TJDFT - 0709076-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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30/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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29/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709076-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO CORDEIRO SILVEIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O i. perito LUIZ CARLOS E SILVA apresentou Petição de ID 212524658, solicitando a disponibilização dos honorários periciais. 2.
Verifica-se, conforme certidão de ID 17294021, que foi aberto PASEI 0031748/2023 para pagamento dos honorários periciais, tendo em vista a gratuidade de justiça da parte exequente. 3.
Assim, intime-se o i. perito informando a providência já adotada. 4.
No mais, considerando que já houve sentença no feito por cumprimento da obrigação (ID 207708141), arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
01/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:27
Outras decisões
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26/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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26/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 16:41
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 16:41
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 16:41
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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19/09/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 15:02
Desentranhado o documento
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITALO CORDEIRO SILVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709076-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO CORDEIRO SILVEIRA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por ITALO CORDEIRO SILVEIRA, em desfavor de Banco de Brasília AS e BANCO PAN S.A. 2.
Houve pagamento voluntário do débito, conforme comprovantes de ID 202607530 (R$ 1.024,17), ID 204988438 (R$ 1.029,64) e ID 207331742 (R$ 33,77). 3.
Isto posto, tendo havido a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.
Custas pela parte requerida. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. 7.
Preclusa essa Sentença, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 2.087,58 (dois mil, oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 202607530, ID 204988438 e ID 207331742, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 207353621: Banco Itaú (341), Agência: 8090, Conta Corrente: 99.851- 2, Titular: ABRITTA & BRANT ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 42.***.***/0001-70, com poderes para dar e receber quitação, conforme Procuração de ID 118761542. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
16/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:46
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ITALO CORDEIRO SILVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709076-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO CORDEIRO SILVEIRA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Na Petição de ID 205066435, a parte exequente informa que persiste o valor remanescente do débito de R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos). 2.
Dessa forma, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente de R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos), sob pena de bloqueio de ativos via sistema SISBAJUD. 3.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
26/07/2024 15:15
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:15
Outras decisões
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25/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709076-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO CORDEIRO SILVEIRA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID 204992757 - BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 12:56:54.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
23/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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23/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
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23/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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02/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709076-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALO CORDEIRO SILVEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ITALO CORDEIRO SILVEIRA, em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A., relativo à obrigação principal e honorários advocatícios de sucumbência.Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 2.045,13. 2.
Intime-se a parte executadavia sistema para o cumprimento da obrigação de fazer, relativo ao cumprimento do plano elaborado no ID 168085086, e efetuar o pagamento do débito relativo aos honorários advocatícios, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
18/06/2024 18:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:29
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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17/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:57
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:17
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 10:44
Recebidos os autos
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19/11/2023 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ITALO CORDEIRO SILVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:24
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 09:50
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 21:21
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:21
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:33
Outras decisões
-
13/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ITALO CORDEIRO SILVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 08:09
Juntada de Petição de laudo
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:07
Outras decisões
-
24/07/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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24/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 21:39
Juntada de Petição de laudo
-
07/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:30
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:30
Outras decisões
-
21/06/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de ITALO CORDEIRO SILVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:59
Outras decisões
-
10/04/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de ITALO CORDEIRO SILVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 22:11
Juntada de Petição de laudo
-
03/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 18:39
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:44
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:17
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:17
Outras decisões
-
01/02/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:36
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:35
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/09/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2022 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
15/08/2022 14:35
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 14:32
Juntada de ressalva
-
15/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 00:09
Recebidos os autos
-
14/08/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ITALO CORDEIRO SILVEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ITALO CORDEIRO SILVEIRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:02
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 12:09
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/06/2022 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2022 08:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2022 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 01:00
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2022 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
20/04/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:18
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2022 17:31
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de ITALO DOS SANTOS SILVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/04/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
18/04/2022 17:51
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 20:09
Recebidos os autos
-
11/04/2022 20:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2022 14:08
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 18:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2022 16:55
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/03/2022 19:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/03/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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