TJDFT - 0709122-22.2022.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:33
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:32
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
05/08/2025 02:17
Decorrido prazo de TATIANE CAMPOS CAMILO DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 11:50
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
18/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível8ª Sessão Ordinária Híbrida - 1TCV (7/5/2025) Ata da 8ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 7 de maio de 2025 às 13:30, sob a presidência do do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça SANDRA ALCIONE SOUZA DE ALBUQUERQUE.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 22 (vinte e dois) recursos, foram formulados 4 (quatro) pedidos de vista, 36 (trinta e seis) processos foram adiados e inseridos em na próxima Pauta Ordinária Presencial/Híbrida com observância de quórum para julgamento, conforme processos abaixo relacionados:: JULGADOS 0700117-21.2023.8.07.0018 0723116-85.2024.8.07.0000 0710801-22.2024.8.07.0001 0719269-72.2024.8.07.0001 0751694-89.2023.8.07.0001 0737983-83.2024.8.07.0000 0706301-83.2024.8.07.0009 0752192-88.2023.8.07.0001 0725294-04.2024.8.07.0001 0749682-71.2024.8.07.0000 0750997-37.2024.8.07.0000 0702991-62.2024.8.07.9000 0703853-07.2024.8.07.0020 0754104-89.2024.8.07.0000 0748543-70.2023.8.07.0016 0725007-41.2024.8.07.0001 0703611-74.2025.8.07.0000 0727785-81.2024.8.07.0001 0705375-72.2024.8.07.0019 0704578-50.2024.8.07.0002 0707169-85.2024.8.07.0001 0708040-47.2022.8.07.0014 ADIADOS 0024711-41.2016.8.07.0001 0703017-33.2020.8.07.0001 0732725-94.2021.8.07.0001 0719060-09.2024.8.07.0000 0724761-16.2022.8.07.0001 0703070-21.2024.8.07.0018 0701935-71.2024.8.07.0018 0744958-10.2023.8.07.0016 0704609-58.2024.8.07.0006 0714418-70.2023.8.07.0018 0729352-21.2022.8.07.0001 0740837-50.2024.8.07.0000 0714486-37.2024.8.07.0001 0724167-75.2017.8.07.0001 0714950-55.2024.8.07.0003 0707134-19.2024.8.07.0004 0727001-41.2023.8.07.0001 0703952-74.2024.8.07.0020 0712616-37.2023.8.07.0018 0721056-21.2024.8.07.0007 0716655-94.2024.8.07.0001 0704306-08.2024.8.07.0018 0702940-87.2021.8.07.0001 0710768-78.2024.8.07.0018 0709122-22.2022.8.07.0012 0703739-74.2024.8.07.0018 0710855-34.2024.8.07.0018 0741020-18.2024.8.07.0001 0710858-86.2024.8.07.0018 0710705-47.2024.8.07.00200700414-29.2021.8.07.0008 0708040-98.2023.8.07.0018 0702697-87.2024.8.07.0018 0701787-78.2024.8.07.0012 0710525-31.2024.8.07.0020 0702689-07.2024.8.07.0020 PEDIDOS DE VISTA 0714689-45.2024.8.07.0018 0216712-29.2011.8.07.0001 0703402-08.2025.8.07.0000 0741395-53.2023.8.07.0001 SUSTENTAÇÃO ORAL DR.
PEDRO PAULO DO AMARALSILVA, OAB/DF 54.232, PELA PARTE APELANTE DR.
EDUARDO SILVA FREITAS - OAB DF26391, PELA PARTE APELANTE DR.
EDUARDO UCHOA ATHAYDE - OAB DF21234, PELA PARTE APELANTE DR.
ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS - OAB DF70103, PELA PARTE APELADA DR.
ENRICO DA CUNHA CORREA - OAB DF22693 PELA PARTE APELANTE DR.
FLAVIO GRUCCI SILVA, OAB/DF 11.338: PELA PARTE APELANTE; SRTA ISADORA DE ALMEIDA SILVA, OAB/DF 19.370/E, SOB SUPERVISÃO DO DR.
HENRIQUE DE MELLO FRANCO OAB/DF 23.016: PELA PARTE APELADA.
DRA.
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA, OAB/DF 13.907, PELA PARTE AGRAVANTE DR.
MARICI GIANNICO - OAB SP1498500, PELA PARTE AGRAVADA DRA MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT, OAB/DF 52.327: PELA PARTE APELANTE-RÉ DR.
ALEX COSTA MUZA - OAB DF35748, PELA PARTE APELANTE DR.
EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA, OAB/DF 6.856, PELA PARTE APELADA DR.
MILTON PAULO SENA SANTIAGO - OAB DF77801, PELA PARTE AGRAVADA Dr.
YGOR RAPHAEL FREITAS ICÓ, OAB/DF 80.546 PELA PARTE APELANTE DRA LUCIANA LAUDARES FARIA ALVARENGA, OAB/MG 184.913: INSCRITA PELA PARTE AGRAVANTE DR.
JOÃO VICTOR PESSOA DO AMARAL, OAB/DF 42.911: PELA PARTE APELANTE.
A sessão foi encerrada no dia 7 de maio de 2025 às 17:08. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
13/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:09
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2025 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
05/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de TATIANE CAMPOS CAMILO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE ADMITE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO EVIDENCIADA PELOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS REUNIDOS AOS AUTOS.
PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO CONFIRMADA.
DÉFICIT PROBATÓRIO CARACTERIZADO E ENSEJADOR DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO POSTULADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Caso concreto em que mister aplicar o princípio da fungibilidade recursal para admitir a interposição de recurso impróprio – agravo de instrumento – como se fosse o adequado instrumento de impugnação da decisão unilateral desta Relatoria – agravo interno – prestigiando-se assim a economia processual, com fulcro no art. 1.024, § 3º, do CPC, porquanto impugnados especificamente os fundamentos da decisão monocrática que indeferiu à agravante o benefício da gratuidade de justiça por ela postulado, a petição foi protocolada no prazo do recurso cabível e o requerimento foi dirigido ao órgão jurisdicional prolator do pronunciamento rechaçado. 2.
O art. 5º, LXXIV, da CF, impõe ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso; ao magistrado cabe, no exercício do poder-dever próprio ao desempenho da atividade jurisdicional, verificar a efetiva comprovação da afirmada insuficiência de recursos, como preceitua o art. 99, § 2º (primeira parte), do CPC.
O direito estampado nessa norma constitucional não afasta o dever de quem queira usufruir de tal benesse de conferir mínima plausibilidade à alegação de hipossuficiência financeira, especialmente quando existentes indícios de ausência da afirmada penúria material. 3.
O direito à gratuidade de justiça exsurge como possibilidade de a pessoa economicamente necessitada, ao comprovar a insuficiência de recursos, pleitear a concessão da benesse para demandar ou ser demandada em juízo sem se lhe exigir o pagamento imediato das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, em caso de insucesso na lide.
Não se trata, portanto, de exercício de direito potestativo, mas de direito subjetivo à prestação. 4.
Não cuidou o apelante de comprovar a insuficiência econômica viabilizadora da esperada obtenção de gratuidade de justiça.
Com efeito, apenas alegou ter contratado advogada para atuação pro bono, sem, contudo, prová-lo, por quaisquer meios que fossem.
Nada há que possa indicar a prestação de serviço advocatício voluntário e sem remuneração ou, no mínimo, a custo significativamente reduzido, para ajudar a constituinte que não tem condições de pagar pelo trabalho especializado a ser desenvolvido pela advogada constituída.
Afasta-se, assim, a presunção de veracidade da afirmação feita pela agravante de que se encontra em estado de hipossuficiência. Ônus probatório negligenciado.
Exigência desatendida do art. 5º, LXXIV, da CF.
Benefício da gratuidade de justiça indeferido. 5.
Agravo interno conhecido e desprovido. -
25/05/2025 04:33
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
21/05/2025 17:35
Conhecido o recurso de CICERO MONTE DE SOUSA - CPF: *36.***.*46-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/05/2025 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:34
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
06/05/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/04/2025 15:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/04/2025 15:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/04/2025 14:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/04/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/03/2025 15:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/03/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestações
-
25/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 17:04
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestações
-
11/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/03/2025 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2025 08:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
24/02/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
24/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:14
Juntada de Petição de agravo
-
12/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CICERO MONTE DE SOUSA em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 04:36
Recebidos os autos
-
30/11/2024 04:35
Gratuidade da Justiça não concedida a CICERO MONTE DE SOUSA - CPF: *36.***.*46-91 (APELANTE).
-
11/11/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
11/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
07/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/11/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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