TJDFT - 0708825-02.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 21:06
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ARIANE PATRICIA DA SILVA FERNANDES em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ARIANE PATRICIA DA SILVA FERNANDES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ARIANE PATRICIA DA SILVA FERNANDES em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0708825-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANE PATRICIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: LARISSA OLIVEIRA DA COSTA *50.***.*50-92 CERTIDÃO Conforme determinado, fica intimada a credora para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, às 10:59:32. -
03/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:41
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:22
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708825-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANE PATRICIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: LARISSA OLIVEIRA DA COSTA *50.***.*50-92 DESPACHO À executada, sobre a proposta ID 197536654.
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/05/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 22:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 22:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708825-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANE PATRICIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: LARISSA OLIVEIRA DA COSTA *50.***.*50-92 DESPACHO Venha planilha atualizada.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 22:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DA COSTA *50.***.*50-92 em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:53
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708825-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARIANE PATRICIA DA SILVA FERNANDES REQUERIDO: LARISSA OLIVEIRA DA COSTA *50.***.*50-92 DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar o número completo.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DA COSTA *50.***.*50-92 em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
18/02/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 12:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 19:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de ARIANE PATRICIA DA SILVA FERNANDES em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 21:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:35
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/10/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/10/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
02/10/2023 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
07/09/2023 14:11
Outras decisões
-
06/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
04/09/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 00:14
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/06/2023 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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