TJDFT - 0708822-59.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 09:27
Baixa Definitiva
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10/10/2024 09:27
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de WILMA MARIA SILVA DE MENEZES em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0708822-59.2023.8.07.0001 RECORRENTE: WILMA MARIA SILVA DE MENEZES RECORRIDO: BANCO RCI BRASIL S.A.
DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 56903654, inadmitiu o recurso extraordinário interposto por WILMA MARIA SILVA DE MENEZES, situação que ensejou a interposição de agravo direcionado à Corte Suprema.
O STF, após apontar que a questão debatida foi delimitada no AI 759421 (Tema 188) e no ARE 748371 (Tema 660), devolveu os autos à origem para que fosse adotado um dos procedimentos previstos nos incisos I e III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (ID 63947989– pág. 2).
Desse modo, em estrito cumprimento ao comando exarado no ARE Nº 1.512.656– DF, verifico que o apelo extraordinário não reúne condições de prosseguir quanto à indicada ofensa ao artigo 5º, incisos LIV, LV e LXXIV, da Constituição Federal, pois o Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do AI 759421 (Tema 188) e do ARE 748371 (Tema 660), assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que “a questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral”, bem como que “a questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral”.
Assim, considerando que as teses do Recurso Extraordinário de ID 55864900 gravitam em torno desses temas, é hipótese de negar seguimento ao apelo extremo, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
13/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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12/09/2024 18:23
Negado seguimento ao recurso
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12/09/2024 15:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/09/2024 14:14
Juntada de decisão de tribunais superiores
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12/09/2024 14:14
Juntada de decisão de tribunais superiores
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11/06/2024 17:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de WILMA MARIA SILVA DE MENEZES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de WILMA MARIA SILVA DE MENEZES em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/05/2024 12:23
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/05/2024 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:36
Juntada de Petição de agravo
-
24/04/2024 14:34
Juntada de Petição de agravo
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/03/2024 16:38
Recurso Extraordinário não admitido
-
14/03/2024 16:38
Recurso Especial não admitido
-
13/03/2024 16:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/03/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:00
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
16/02/2024 17:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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08/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:08
Conhecido o recurso de WILMA MARIA SILVA DE MENEZES - CPF: *92.***.*18-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 13:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de WILMA MARIA SILVA DE MENEZES em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/10/2023 12:50
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/10/2023 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:15
Conhecido o recurso de WILMA MARIA SILVA DE MENEZES - CPF: *92.***.*18-15 (APELANTE) e não-provido
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06/10/2023 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2023 00:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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22/08/2023 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2023 12:03
Recebidos os autos
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18/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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