TJDFT - 0708976-54.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 14:32
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 208949180 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Custas pelo requerido.
Sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2024 14:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO MARIANO RODRIGUES em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708976-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAMARA GOULART DE SOUZA REQUERIDO: THIAGO MARIANO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 4.354,44 (quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Intime-se a parte vencida THIAGO MARIANO RODRIGUES, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
10/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 07:58
Recebidos os autos
-
09/07/2024 07:58
Deferido o pedido de TAMARA GOULART DE SOUZA - CPF: *31.***.*52-90 (REQUERENTE).
-
26/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/01/2024 10:00
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2024 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:55
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:06
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:03
Outras decisões
-
07/08/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
12/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:03
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:03
Outras decisões
-
26/06/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2023 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:38
Publicado Edital em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 10:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:55
Deferido o pedido de THIAGO MARIANO RODRIGUES - CPF: *20.***.*11-57 (REQUERIDO).
-
13/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:04
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
13/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:53
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 08:50
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 08:10
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:58
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2022 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2022 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:59
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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