TJDFT - 0703323-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
23/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0703323-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VALERIA FERNANDA DE GODOY MARTINS TOSTES, ESTER MARTINS TOSTES, DANIEL MARTINS TOSTES REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA FERNANDA DE GODOY MARTINS TOSTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará de levantamento foi assinado.
Nos termos do §2º do art. 9º da PORTARIA CONJUNTA 48 DE 02 DE JUNHO DE 2021, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Assim, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, bem como de ordem do Magistrado desta Vara, fica a parte CREDORA intimada da expedição do alvará de valores (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Para ter acesso a todos os documentos públicos do processo: Link: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? ou "www.tjdft.jus.br" > Menu superior da tela "Serviços" > item "Documentos Eletrônicos" > item "Autenticação” - Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe – 1º grau]) - preencher com o número da chave de acesso (constante no final do Mandado recebido) - clicar em “Consultar” e no ícone que aparecer.
Nos termos do parágrafo único, do art. 5º: "O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe".
Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025 13:43:06. -
18/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:30
Expedição de Alvará.
-
30/01/2025 10:11
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS TOSTES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ESTER MARTINS TOSTES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de VALERIA FERNANDA DE GODOY MARTINS TOSTES em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 00:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 00:12
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:01
Outras decisões
-
11/06/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de ESTER MARTINS TOSTES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de VALERIA FERNANDA DE GODOY MARTINS TOSTES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS TOSTES em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
1.
Compulsando os autos, verifico que, não obstante a determinação de emenda (Num. 149886655 - Pág. 1) bem como o requerimento de dilação do prazo veiculado em petição de Num. 154146143 - Pág. 1, em março do ano passado, o requerente não juntou aos autos certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela Previdência Social, em nome do falecido. 2.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o autor junte o referido documento, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 29 de abril de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:39
Outras decisões
-
01/04/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
1.
Conforme oficiado pelo Ministério Público, intime-se o autor Daniel Martins Tostes para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual. 2.
Após, cumprida ou não a determinação, anote-se concluso para sentença.
CEILÂNDIA-DF, 20 de fevereiro de 2024 13:26:46.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:17
Outras decisões
-
15/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de MPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação de alvará para levantamento de valores deixados em vida por JÚLIO CÉSAR TOSTES, em que foi oficiada a Secretaria de Saúde do DF para que informasse ao juízo se havia saldo disponível em nome do de cujus. 2.
A SES respondeu ao ofício informando existir a quantia de R$ 1.294,70 (um mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) deixadas pelo servidor falecido. 3.
Os autores requereram a reiteração dos ofícios a fim de que a oficiada secretaria retificasse os valores apresentados fazendo incidir sobre eles a devida correção monetária. 4.
Indefiro. 5.
O presente procedimento de jurisdição voluntária não se presta à discussão da exatidão quantum debeatur e sim, e tão somente, à autorização para levantamento de valores atualmente existentes e incontroversos; 6.
Eventual discussão sobre o valor a ser transferido deverá ser, se assim entenderem as partes, objeto de ação própria, com a devida inclusão da Fazenda Pública no polo passivo, oportunizado o contraditório. 7.
Pelo exposto, indefiro o pedido veiculado em Num. 165420951 - Pág. 1, posto que estranho ao presente feito. 8.
No mais, oficie-se a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (com dados no item "b" - Pág. 5, da inicial) para que, no prazo de 10 dias, deposite em conta judicial vinculada a este juízo a totalidade dos valores discriminados em Num. 157864662 - Pág. 1/2. 9.
Realizado o depósito acima determinado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 10. cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 22 de agosto de 2023 15:54:07.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
31/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:53
Indeferido o pedido de VALERIA FERNANDA DE GODOY MARTINS TOSTES - CPF: *16.***.*20-30 (REQUERENTE)
-
15/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de MPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703323-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VALERIA FERNANDA DE GODOY MARTINS TOSTES, ESTER MARTINS TOSTES, D.
M.
T.
CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, faço vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 17:57:39.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
20/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTER MARTINS TOSTES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS TOSTES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de VALERIA FERNANDA DE GODOY MARTINS TOSTES em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
27/02/2023 10:26
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a D. M. T. - CPF: *83.***.*81-70 (REQUERENTE), ESTER MARTINS TOSTES - CPF: *83.***.*57-13 (REQUERENTE) e VALERIA FERNANDA DE GODOY MARTINS TOSTES - CPF: *16.***.*20-30 (REQUERENTE).
-
14/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704921-56.2023.8.07.0010
Edilene de Moura Reis
Francisco Santiago Felix dos Santos
Advogado: Marilia da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 15:34
Processo nº 0719647-17.2023.8.07.0016
Jureny Risperi Wermelinger
Decolar
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 13:43
Processo nº 0715021-33.2019.8.07.0003
Danielle Bandeira Silva
Alfredo Pereira Silva
Advogado: Pedro Paulo de Souza Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2019 17:54
Processo nº 0002091-39.2006.8.07.0016
Priscila Kopp Pinheiro
Gilberto Kopp
Advogado: Magaly Abreu de Andrade Palhares de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2019 14:55
Processo nº 0725536-49.2023.8.07.0016
Juliana Carvalho Pedroso de Albuquerque
Rodrigo Neviston Maciel Carneiro
Advogado: Phillipe Cabral Bertin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 17:04