TJDFT - 0708901-66.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0708901-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERISTELCLEYDE DE SOUZA MONTEIRO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
30/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 07:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 15:31
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708901-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERISTELCLEYDE DE SOUZA MONTEIRO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ERISTELCLEYDE DE SOUZA MONTEIRO em desfavor de BANCO AGIBANK S.A.
O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução.
O credor apresentou quitação (Ids. 207342014 e 206265048) Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente mam -
11/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0708901-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERISTELCLEYDE DE SOUZA MONTEIRO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre as petições retro.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:59
Outras decisões
-
07/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:11
Deferido o pedido de ERISTELCLEYDE DE SOUZA MONTEIRO - CPF: *71.***.*87-87 (AUTOR).
-
11/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
07/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:40
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2023 02:23
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 12:12
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:12
Julgado improcedente o pedido
-
27/12/2022 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 21:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 02:38
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
02/12/2022 12:22
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/10/2022 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:23
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/09/2022 20:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2022 10:05
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 10:01
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 10:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/06/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 18:01
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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