TJDFT - 0708942-21.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708942-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ EXECUTADO: C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME DECISÃO Nada a prover em face da petição de ID 224683626, em razão do que restou decidido na sentença que determinou o arquivamento do feito em razão da inexistência de bens penhoráveis.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição.
Intime-se o exequente.
Após, retornem os autos ao arquivo. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
05/02/2025 18:43
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:43
Determinado o arquivamento
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04/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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04/02/2025 16:24
Processo Desarquivado
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04/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 20:15
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 01:20
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/10/2024 06:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/10/2024 06:30
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ - CPF: *65.***.*65-72 (EXEQUENTE) em 23/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708942-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ EXECUTADO: C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 214326845, indicando bens da parte ré passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
14/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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13/10/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708942-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ EXECUTADO: C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 212454312, indicando bens da parte ré passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
26/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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30/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708942-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ EXECUTADO: C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME DECISÃO Indefiro o requerimento de inclusão da requerida nos cadastros de inadimplentes por falta de remissão expressa da lei quanto à sua aplicação nos juizados especiais.
Da análise da petição de ID 204093733, extrai-se que o exequente requer que seja considerada válida intimação encaminhada para o endereço da requerida, constante nos autos.
Ocorre que, conforme certidão de ID 199168865, a empresa executada não mais se encontra estabelecida naquele endereço, local onde atualmente funciona outra academia, pessoa jurídica distinta da ré.
Tendo em vista a natureza da diligência a ser realizada, qual seja, penhora e avaliação de bens de propriedade da devedora, imprescindível a informação acerca do endereço atualizado da parte ré.
Ante o exposto, defiro derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente informe nos autos o endereço completo e atualizado da executada ou requeira o que julgar cabível, sob pena de extinção da execução. documento assinado eletronicamente -
19/07/2024 17:41
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:41
Outras decisões
-
15/07/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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15/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708942-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ EXECUTADO: C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME DECISÃO Diante do teor da certidão de ID 203214176, defiro derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente informe o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do processo. documento assinado eletronicamente -
10/07/2024 17:02
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:02
Outras decisões
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05/07/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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05/07/2024 21:29
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ - CPF: *65.***.*65-72 (EXEQUENTE) em 04/07/2024.
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05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708942-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ EXECUTADO: C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, e considerando que o endereço informado, na petição de ID 201928555, já foi diligenciado, conforme ID 199168865, INTIME-SE a parte exequente para informar o endereço atualizado da parte executada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 11:47:54.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
26/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 19:59
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:59
Outras decisões
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19/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/06/2024 19:56
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ - CPF: *65.***.*65-72 (EXEQUENTE) em 17/06/2024.
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18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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09/05/2024 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 07:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 18:58
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/04/2024 11:02
Decorrido prazo de C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0002-83 (REQUERIDO) em 01/04/2024.
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22/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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30/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 18:51
Decorrido prazo de C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0002-83 (REQUERIDO) em 29/02/2024.
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01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:12
Recebidos os autos
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05/10/2023 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/10/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 19:35
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 17:32
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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28/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:49
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
21/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
16/08/2023 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 01:43
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/07/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
10/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:03
Outras decisões
-
10/07/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
04/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:47
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 15:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/04/2023 20:28
Recebidos os autos
-
12/04/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
12/04/2023 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/03/2023 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/03/2023 00:39
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/03/2023 00:44
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 12:33
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 04:15
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/02/2023 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/02/2023 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
12/12/2022 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2022 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2022 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2022 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/11/2022 09:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/11/2022 09:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 00:13
Recebidos os autos
-
23/11/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 07:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/10/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:21
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 09:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2022 16:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 08:14
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 11:55
Recebidos os autos
-
15/08/2022 11:55
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
05/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:59
Indeferido o pedido de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ - CPF: *65.***.*65-72 (REQUERENTE)
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
14/06/2022 01:23
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
13/06/2022 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 20:10
Recebidos os autos
-
02/06/2022 20:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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