TJDFT - 0708889-07.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
-
15/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:51
Recebidos os autos
-
15/08/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:50
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de LUZIA FILGUEIRA DE MELO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de LEDA REZENDE DE CASTRO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JUCILNEIDE ROCHA DRUMOND em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CATARINO SALGADO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DENISE MARIA DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito constitucional.
Agravo interno.
Tema 1.342 do ementário de repercussão geral do STF.
Recurso não provido.
I – Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC, tendo em vista o decidido no RE 1.514.867/DF (Tema 1.342) pelo STF.
II – Questão em discussão 2.
A questão em discussão é saber se a oposição de embargos de declaração contra o acórdão paradigma impede a aplicação imediata da tese vinculante.
III – Razões de decidir 3.
A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime da repercussão geral não obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia.
Precedente do STF. 4.
A controvérsia sobre a possibilidade de se limitar, em liquidação de sentença, os efeitos de condenação judicial de reposição salarial decorrente de plano econômico em favor de servidores distritais foi reputada infraconstitucional pela Corte Suprema, situação que inviabiliza o processamento do apelo extremo.
IV – Dispositivo 5.
Agravo interno conhecido e não provido. -
18/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:50
Conhecido o recurso de DENISE MARIA DE SOUZA - CPF: *51.***.*83-68 (AGRAVANTE), JOSE CATARINO SALGADO - CPF: *29.***.*11-87 (AGRAVANTE), JUCILNEIDE ROCHA DRUMOND - CPF: *81.***.*31-49 (AGRAVANTE), LEDA REZENDE DE CASTRO - CPF: *79.***.*87-53 (AGRAVANTE) e
-
18/07/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2025 18:15
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/06/2025 18:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 07:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
23/06/2025 07:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
23/06/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/06/2025 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:46
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
15/04/2025 16:37
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/03/2025 17:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2025 09:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/03/2025 08:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/03/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/03/2025 14:25
Negado seguimento ao recurso
-
10/03/2025 13:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/03/2025 16:19
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
07/06/2024 14:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
22/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DENISE MARIA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/02/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:53
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
09/02/2024 16:58
Juntada de Petição de agravo
-
25/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 21:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/01/2024 21:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/01/2024 21:55
Recurso Extraordinário não admitido
-
22/01/2024 21:55
Recurso especial admitido
-
16/01/2024 15:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/01/2024 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/12/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:29
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
12/12/2023 19:28
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/11/2023 02:27
Publicado Ementa em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2023 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
28/08/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
15/08/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
15/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:59
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/08/2023 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 00:09
Publicado Ementa em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:34
Conhecido o recurso de DENISE MARIA DE SOUZA - CPF: *51.***.*83-68 (APELANTE), JOSE CATARINO SALGADO - CPF: *29.***.*11-87 (APELANTE), JUCILNEIDE ROCHA DRUMOND - CPF: *81.***.*31-49 (APELANTE), LEDA REZENDE DE CASTRO - CPF: *79.***.*87-53 (APELANTE) e LUZ
-
03/07/2023 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
04/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/04/2023 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/04/2023 18:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/04/2023 22:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
18/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/04/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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