TJDFT - 0708840-56.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 21:15
Arquivado Provisoramente
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24/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/02/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2025 14:16
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 09:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO GUEDES BARROSO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708840-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BRUNO GUEDES BARROSO DECISÃO Foi interposto pela parte autora, recurso de apelação da sentença de ID 209989010, publicada no DJe em 10/9/2024. À parte apelada/executada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, às 18:52:57.
Documento Assinado Digitalmente -
26/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:58
Outras decisões
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26/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/09/2024 10:19
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:47
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708840-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BRUNO GUEDES BARROSO SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula Rural Pignoratícia - ID 15405485.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 63397487, na data de 19/5/2020).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é a cédula Rural Pignoratícia - ID 15405485, cuja prescrição é de 3 (três) anos, conforme disposto no art. 60 do Decreto 167/67 c/c art. 70 do Decreto nº 57.663/66 - Lei Uniforme de Genebra) c/c art. 206, § 3º, inc.
VIII, do Código Civil.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (11/5/2021 - ID 174950126), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 11/5/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Acaso a penhora deferida no ID 78531370 tenha sido averbada na matrícula do imóvel, oficie-se ao respectivo Cartório de Registro Imobiliário para proceder ao cancelamento da constrição, em cumprimento ao v.
Acórdão de ID 206591910, proferido pela 7ª Turma Cível no Agravo de Instrumento nº 0711798-08.2024.8.07.0000.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, às 19:25:52.
Documento Assinado Digitalmente -
05/09/2024 12:33
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:33
Declarada decadência ou prescrição
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04/09/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 16:35
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de BRUNO GUEDES BARROSO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 17:49
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/03/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708840-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BRUNO GUEDES BARROSO DECISÃO Deixo de exercer o juízo de retratação porquanto não apresentadas as razões o Agravo de instrumento de nº 0711798-08.2024.8.07.0000, noticiado no ID 190944649.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (ID 187195076, integrada pela de ID 188857860- aguardar resposta de ofício), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Brasília/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024, às 17:06:41.
Documento Assinado Digitalmente -
22/03/2024 19:35
Recebidos os autos
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22/03/2024 19:35
Outras decisões
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22/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de BRUNO GUEDES BARROSO em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708840-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BRUNO GUEDES BARROSO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 188726186 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 187195076.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Vale acrescentar que as impugnações apresentadas pelo réu quanto à penhora, ao argumento de se tratar de bem de família, e à avaliação do imóvel, sob a alegação de erro no laudo, foram rejeitadas pelas decisões de IDs 84054092 e 165364984, ambas preclusas.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Aguardem-se as respostas ao ofício de ID 187195076, remetido no ID 187423778 aos Juízo da 4ª Vara Cível de Cuiabá - MT e da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF.
Vindo aos autos as respostas, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá apresentar a planilha atualizada da dívida, bem como esclarecer se pretende a adjudicação ou alienação do bem por meio de hasta pública.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 17:59
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:59
Embargos de declaração não acolhidos
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05/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/03/2024 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708840-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BRUNO GUEDES BARROSO DECISÃO No ID 78531370, deferiu-se a penhora dos direitos aquisitivos titularizados pelo executado quanto ao imóvel indicado no ID77527734, de matrícula nº 263.727, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como apartamento nº 404, vaga D94, Torre B, lotes 9 e 11, Rua 24 Norte, Águas Claras/DF.
No ID 169544199, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária do imóvel, informou o saldo devedor pendente sobre o imóvel, no importe de R$ 210.762,48, atualizado até 22/8/2023.
No ID 165364984, este Juízo homologou o valor do bem por R$ 494.000,00, nos termos do laudo de avaliação apresentado pelo Perito Judicial, no ID 157229286.
Diante da inércia do autor quanto à comprovação da averbação da penhora na matrícula do bem, este Juízo desconstituiu a penhora do referido bem, na decisão de ID 171949464, proferida em 14/9/2023.
Todavia, no ID 186576449, o autor comprova a averbação da penhora na matrícula do imóvel, efetivada em 20/1/2021 (R.8/26375727).
Diante dos registros supra, em que pese a inércia do exequente quanto à comprovação do registro da penhora pertinente a este feito, na matrícula do referido imóvel, observa-se que a averbação já havia sido registrada anteriormente à decisão de ID 171949464, razão pela qual torno sem efeito a desconstituição da penhora ali exarada, em homenagem ao princípio da economia processual.
Oficiem-se aos doutos Juízos onde tramitam os processos dos quais originam as indisponibilidades anotadas no Av.9/263727 e AV.10/263727 para informar a natureza do crédito ali vindicado, se persiste o interesse na indisponibilidade anotada e, se o caso, o valor da dívida atualizada.
Vindo aos autos as respostas, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá apresentar a planilha atualizada da dívida, bem como esclarecer se pretende a adjudicação ou alienação do bem por meio de hasta pública.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:22
Outras decisões
-
16/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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14/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:14
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2023 18:30
Processo Desarquivado
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11/10/2023 11:58
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
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14/09/2023 19:50
Recebidos os autos
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14/09/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 19:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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12/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 04:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 08:33
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de BRUNO GUEDES BARROSO em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de ALYSSON LUCIO CAVALCANTE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
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25/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:29
Indeferido o pedido de BRUNO GUEDES BARROSO - CPF: *30.***.*29-70 (EXECUTADO)
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13/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 11:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
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01/06/2023 20:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2023 15:55
Juntada de Petição de laudo
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29/04/2023 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de BRUNO GUEDES BARROSO em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:24
Deferido o pedido de BRUNO GUEDES BARROSO - CPF: *30.***.*29-70 (EXECUTADO).
-
24/03/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 23:14
Recebidos os autos
-
20/03/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 23:14
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
20/03/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 13:44
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de BRUNO GUEDES BARROSO em 25/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 19:04
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2022 20:59
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2022 18:47
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:47
Outras decisões
-
24/11/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de BRUNO GUEDES BARROSO em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:31
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:52
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2022 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2021 19:15
Recebidos os autos
-
01/06/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 16:42
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 14:35
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 18:31
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 15:29
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 16:54
Recebidos os autos
-
05/03/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2021 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:05
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 14:17
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2021 20:27
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 16:54
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 11:16
Recebidos os autos
-
01/12/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2020 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 17:27
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 17:05
Recebidos os autos
-
21/10/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 16:48
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 17:34
Recebidos os autos
-
21/09/2020 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2020 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 20:39
Recebidos os autos
-
04/09/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 14:34
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2020 15:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/05/2020 15:56
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2020 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 13:24
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 18:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 16:15
Recebidos os autos
-
14/06/2019 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:28
Recebidos os autos
-
06/06/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 19:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 14:53
Recebidos os autos
-
20/05/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2019 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2019 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 15:29
Recebidos os autos
-
31/01/2019 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2019 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2019 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2018 20:49
Recebidos os autos
-
10/12/2018 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2018 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2018 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 11:25
Decorrido prazo de BRUNO GUEDES BARROSO em 03/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
22/11/2018 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 17:39
Recebidos os autos
-
20/11/2018 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 17:58
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 17:58
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 17:58
Juntada de mandado
-
14/04/2018 12:55
Recebidos os autos
-
14/04/2018 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
04/04/2018 18:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
04/04/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 18:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/04/2018 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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