TJDFT - 0722726-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 15:41
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 330, IV e 290 do mesmo Diploma Legal, indefiro a petição inicial e, ao mesmo tempo, julgo extinto o processo, consoante o disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Indefiro a suspensão do processo pelo prazo requerido em ID 110545718, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 313, do CPC.
Transitada em julgado, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Custas pela parte Requerente, no entanto, a exigibilidade fica suspensa pela gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50 e art. 98, §3º do CPC. -
31/01/2024 13:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:13
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:09
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0722726-49.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, tendo em vista a data da decisão de ID n. 172889554, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 5 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
05/01/2024 14:41
Juntada de portaria
-
27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722726-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) RECONVINTE: TREND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO EUGENIO DINIZ ALMEIDA REQUERIDO: FLORIANO CATARINENSE PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 171833155, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para a juntada requerida.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:04
Deferido o pedido de TREND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-66 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722726-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) RECONVINTE: TREND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO EUGENIO DINIZ ALMEIDA REQUERIDO: FLORIANO CATARINENSE PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada requerida em ID 168493136.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:39
Deferido o pedido de TREND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-66 (RECONVINTE).
-
15/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722726-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) RECONVINTE: TREND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO EUGENIO DINIZ ALMEIDA REQUERIDO: FLORIANO CATARINENSE PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, juntar aos autos escritura pública, nos termos do art. 1.793, do Código Civil.
Sobre o tema, já se manifestou o E.
TJDFT, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.
ESCRITURA PÚBLICA.
NECESSIDADE. 1.
Dispõe o art. 1.793 do Código Civil que o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
Na mesma direção, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a cessão de direitos hereditários deve ser formalizada por escritura pública. É dizer, a cessão de direitos hereditários é negócio jurídico translativo sujeito aos pressupostos necessários à validade e eficácia dos contratos, ou seja, exige forma prescrita em lei. 2.
No caso, descabido admitir a regularidade de contrato particular de cessão de direitos hereditários registrado em cartório, à míngua de cumprimento dos requisitos exigidos em lei. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1422310, 07360940220218070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 11/5/2022, publicado no PJe: 26/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
I.
Brasília-DF, 18 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/07/2023 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para SOBREPARTILHA (48)
-
07/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
09/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:32
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2023 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/05/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735848-84.2023.8.07.0016
Wellington Santos da Luz
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Iboti Oliveira Barcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 11:50
Processo nº 0703246-56.2021.8.07.0001
Ivani Souza Vaz
Antonio Gilvan dos Santos Moura
Advogado: Renato Borges Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2021 18:32
Processo nº 0703428-46.2020.8.07.0011
Sabrina Herzog Marinho Alves
Florencio Modesto Herzog
Advogado: Leonardo Fabricio de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2020 18:42
Processo nº 0703480-19.2023.8.07.0017
Eliane Goncalves Martins
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Edvaldo Matias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 23:11
Processo nº 0726278-22.2023.8.07.0001
Hospital Santa Lucia S/A
Francisco Pinheiro de Souza
Advogado: Aline Arantes Oliveira Loureiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 15:42