TJDFT - 0708661-59.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 15:04
Baixa Definitiva
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06/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:03
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ROBSON PEDRO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANBARA COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRELIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO.
ALEGAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
NÃO APURAÇÃO.
EXTINÇÃO PREMATURA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Embora não constitua fundamento apto à desconsideração da personalidade jurídica, a alegação de dissolução irregular da sociedade empresária merece ser apurada, diante da possibilidade de permanência desta no polo passivo da demanda, ou mesmo de redirecionamento da execução aos ex-sócios da pessoa jurídica extinta. 2.
Apelo conhecido e provido para, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, determinar a cassação da sentença, a fim de que, retornando os autos à origem, seja adequadamente apurada e analisada eventual dissolução irregular da pessoa jurídica executada. -
20/04/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:10
Conhecido o recurso de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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18/04/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 16:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/03/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 21:16
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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28/01/2024 11:55
Recebidos os autos
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28/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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25/01/2024 22:16
Recebidos os autos
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25/01/2024 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/01/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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