TJDFT - 0704878-92.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 13:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 20:10
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:10
Outras decisões
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15/09/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/08/2023 22:59
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
23/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de JULIA DIAS DE MORAIS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704878-92.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA DIAS DE MORAIS REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente para ciência e manifestação sobre petição de ID 167678033.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 163664539), pois presentes os requisitos legais para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a integrar a presente sentença.
Por consequência, extingo o processo com exame de mérito (CPC, art. 487, III, "b").
Cada parte arcará com honorários de seus advogados (Cláusula 6ª).
As partes ficam dispensadas do pagamento das despesas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º).
Não há registro de qualquer restrição determinada por este juízo e dirigida à parte requerida, razão pela qual o pedido de baixa de restrição no RENAJUD é impertinente.
Proceda-se a baixa da pendência "tutela/liminar".
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
20/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:55
Homologada a Transação
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14/07/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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