TJDFT - 0708689-63.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 16:13
Baixa Definitiva
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03/04/2024 16:12
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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03/04/2024 16:11
Juntada de decisão de tribunais superiores
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28/02/2024 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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26/02/2024 19:52
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:51
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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21/02/2024 14:12
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de REJANE DA COSTA NUNES MESQUITA em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0708689-63.2023.8.07.0018 AGRAVANTE: REJANE DA COSTA NUNES MESQUITA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:46
Outras Decisões
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05/02/2024 15:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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05/02/2024 14:52
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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02/02/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:24
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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01/02/2024 14:13
Juntada de Petição de agravo
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15/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:32
Negado seguimento a Recurso
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12/12/2023 16:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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12/12/2023 14:56
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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12/12/2023 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:14
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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11/12/2023 19:42
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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11/12/2023 19:32
Juntada de Petição de reclamação
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:22
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:45
Conhecido o recurso de REJANE DA COSTA NUNES MESQUITA - CPF: *87.***.*14-34 (RECORRENTE) e não-provido
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10/11/2023 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2023 23:57
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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11/10/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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11/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:40
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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