TJDFT - 0708501-07.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 18:24
Baixa Definitiva
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12/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:28
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM DIAS DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO DETRAN.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.
OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR.
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
RETENÇÃO DO AUTOMÓVEL.
DIÁRIAS. 1.
Cabe ao comprador a incumbência de efetivar a transferência de propriedade do veículo no órgão de trânsito, por força do art. 123, § 1º, do CTB. 2.
A transmissão de bem móvel ocorre por meio da tradição, nos termos do art. 1.267 do CC.
A partir do momento em que o adquirente recebe o veículo, cabe a este providenciar a alteração cadastral do domínio no órgão competente. 3.
Cabe ao condutor do automóvel, seja ele alienado ou não, o encargo de quitar as infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. 3.1.
Quando a retenção do veículo decorre da infração prevista no art. 165-A do CTB, é o motorista quem responde pelas consequências de sua prática, inclusive o pagamento das diárias decorrentes do recolhimento do bem ao pátio do órgão de trânsito. 4.
Recurso não provido. -
19/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:52
Conhecido o recurso de JOAQUIM DIAS DOS SANTOS - CPF: *63.***.*55-68 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 18:44
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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26/02/2024 16:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/02/2024 14:25
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/02/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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