TJDFT - 0708628-44.2023.8.07.0006
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO GALEGO em 03/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708628-44.2023.8.07.0006 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA DIAS CARDOZO, JULIO CESAR PAES DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAULO GALEGO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por ROSANGELA DIAS CARDOZO e JULIO CESAR PAES DE OLIVEIRA em face de PAULO GALEGO, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado na forma do art. 523, do CPC, o executado promoveu o depósito de R$ 23.692,33 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos), ID 229019462.
Os exequentes, por sua vez, pugnaram pelo levantamento do valor depositado e requereram a complementação, com vista a satisfazer o montante atualizado. É o relatório.
DECIDO.
Em detida análise dos autos, tenho que o pedido de complementação do valor do débito exequente não subsiste.
Vejamos.
Na petição de cumprimento de sentença apresentada em 06/02/25 (ID 225033877), os exequentes anexaram a planilha com o valor do débito no importe de R$ 22.694,22 (ID 225033893).
Na emenda à inicial do presente cumprimento de sentença apresentada em 12/02/25 (ID 225766444), ou seja, dentro do mesmo mês, os exequentes atualizaram a planilha de ID 225767448 para a quantia de R$ 23.693,48.
A decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença foi proferida, ainda, no mês de fevereiro, em 27/02/25 (ID 227467037).
Intimado para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias úteis, o exequente satisfez a obrigação na data de 14/03/2025 (ID 229019462), dentro do prazo assinalado na decisão acima mencionada.
Nada obstante, em 18/03/25 (ID 229485593), os exequentes apresentaram nova planilha com a atualização do débito para R$ 24.211,01.
Já em 19/05/25 (ID 236162878), os exequentes prosseguiram na atualização do débito, desta feita, apresentando a planilha no valor de R$ 24.833,81.
Ora.
Como dito acima, o executado foi devidamente intimado e prontamente satisfez a obrigação dentro do prazo assinalado na decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença, de modo que não há falar-se em novas atualizações do débito, conforme procederam sucessivamente os executados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Após o trânsito em julgado, ou eventual manifestação dos credores abrindo mão do prazo recursal, expeça-se alvará de levantamento em favor dos exequentes em epígrafe, nos termos dos valores abaixo desmembrados, dados bancários indicados no ID 236162878.
Nome (credora/beneficiária): ROSANGELA DIAS CARDOZO Banco: Caixa Econômica Federal - CEF Agência: 0664 Operação: 3701 Conta Poupança: 00034804-2 PIX/CPF: *24.***.*32-72 Valor: R$ 20.601,85, mais acréscimos legais. ______________________________________________________________________________________________________________________ Nome (advogado/beneficiário): JULIO CESAR PAES DE OLIVEIRA Banco: Caixa Econômica Federal - CEF Agência: 0664 Operação: 3701 Conta Corrente: 0590914958-6 PIX/CPF: *17.***.*45-04 Valor: R$ 3.090,48, mais acréscimos legais Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULO GALEGO em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 20:04
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO GALEGO em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708628-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA DIAS CARDOZO, JULIO CESAR PAES DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAULO GALEGO CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 229316085 informando o o depósito judicial, fica a parte exequente intimada a informar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente de que o seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 08:44:15.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
18/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:00
Outras decisões
-
14/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/02/2025 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2025 19:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PAULO GALEGO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:13
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 10:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PAULO GALEGO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 23:50
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2024 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/03/2024 17:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/02/2024 19:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/02/2024 02:33
Publicado Ata em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
03/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de PAULO GALEGO em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA DIAS CARDOZO - CPF: *24.***.*32-72 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de PAULO GALEGO em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:52
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:44
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/07/2023 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:09
Outras decisões
-
19/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
07/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:14
Outras decisões
-
05/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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