TJDFT - 0765236-66.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 06:59
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2024 23:43
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
25/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/07/2024 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:45
Outras decisões
-
12/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 21:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:25
Outras decisões
-
14/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2023 18:49
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de TAYENNE MARQUES BARBOSA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765236-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAYENNE MARQUES BARBOSA, OTAVIO CEZAR ZACANTE RAMOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada em face da sentença prolatada, ao argumento de que obscuridade no decisum.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que a sentença deixou de fazer referência em sua parte dispositiva a respeito do critério de distribuição do valor de condenação em danos morais.
De fato razão assiste às partes embargantes, no que faço aditar a parte dispositiva da sentença, a fim de que conste no item nr.2 que: "...2 – indenização por danos morais, na quantia de R$ 2.000,00, para cada autor, a ser corrigida pelo índice adotado por esta Corte (INPC) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do arbitramento." Por tais fundamentos, ACOLHO os embargos de declaração, sanando o vício contido no item 2 do DISPOSITIVO e mantendo no mais a sentença conforme prolatada no ID161043479.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/07/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/06/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/04/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
30/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/03/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:36
Deferido o pedido de TAYENNE MARQUES BARBOSA - CPF: *16.***.*31-47 (REQUERENTE).
-
31/01/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/01/2023 11:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2022 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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