TJDFT - 0703990-60.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 02:50
Publicado Edital em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:54
Expedição de Edital.
-
25/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MILTON CESAR EDUARDO SIQUEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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08/03/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0703990-60.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILTON CESAR EDUARDO SIQUEIRA REQUERIDO: ADRIANO BARROS ROCHA, SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANO BARROS ROCHA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 1, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre o(s) AR(s) devolvido(s), ID 221869269 e ID 221869270.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
09/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/12/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MILTON CESAR EDUARDO SIQUEIRA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0703990-60.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILTON CESAR EDUARDO SIQUEIRA REQUERIDO: ADRIANO BARROS ROCHA, SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANO BARROS ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, pesquisas realizadas para busca de endereços da parte requerida/executada.
Dessa forma, intimo a parte autora/exequente a se manifestar, indicando os endereços a serem diligenciados, , sob pena de extinção do processo.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:45
Outras decisões
-
11/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 10:43
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:25
Outras decisões
-
08/03/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:51
Outras decisões
-
17/11/2023 14:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
10/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
12.
Assim, sem amparo legal, indefiro o pedido formulado pelo autor para citação da parte requerida por telefone/aplicativo de mensagem (ID 166579093). 13.
Inclua-se no polo passivo SEUKARRO.COM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.***.***/0001-31 (ID 160963647) (CPC, art. 329, I). 14.
Cadastre-se o CPF do requerido Adriano (ID 160963647). 15.
Apresente a parte autora nova petição inicial substitutiva, em versão consolidada, com as emendas, descrevendo a conduta lesiva de cada uma das partes requeridas, tudo com o objetivo de possibilitar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte requerida. 16.
Prazo: 30 (trinta) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 17.
Sem prejuízo, e, em igual prazo, pena de extinção do feito, cumpra a parte autora a determinação de ID 160202345, item 10, comprovando que exauriu as diligências para localização da parte requerida, tais como: a) resposta a Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; b) resposta à diligência no sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; c) resposta à diligência aos serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, a exemplo do , dentre outros; d) resposta às diligências aos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 18.
Apresente, ainda, a parte autora, também no prazo de 30 (trinta) dias, pena de extinção do feito, documento atualizado que comprove o endereço registrado pela requerida SEUKARRO.COM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EIRELI - CNPJ 31.***.***/0001-31 na Junta Comercial (STJ - REsp 1976741 - RJ 2020/0053077-0, Terceira Turma, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Julgamento: 26.4.2022, Data da publicação: 3.5.2022). 19.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
29/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 13:44
Indeferido o pedido de MILTON CESAR EDUARDO SIQUEIRA - CPF: *73.***.*62-42 (REQUERENTE)
-
27/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0703990-60.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILTON CESAR EDUARDO SIQUEIRA REQUERIDO: ADRIANO DE BARROS INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre o(s) AR(s) devolvido(s), ID 164575299.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:30
Indeferido o pedido de MILTON CESAR EDUARDO SIQUEIRA - CPF: *73.***.*62-42 (REQUERENTE)
-
16/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/02/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:56
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/10/2022 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:53
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILTON CESAR EDUARDO SIQUEIRA - CPF: *73.***.*62-42 (REQUERENTE).
-
29/09/2022 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/07/2022 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
10/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
10/07/2022 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/05/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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