TJDFT - 0708717-77.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 19:22
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:22
Outras decisões
-
02/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:02
Outras decisões
-
30/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIA AMELIA COSTA TEIXEIRA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708717-77.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA AMELIA COSTA TEIXEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Fica a exequente intimada a se manifestar acerca do documento acostado em id 21046083, prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708717-77.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA AMELIA COSTA TEIXEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Regularmente intimada a comprovar o adimplemento da obrigação de fazer a que restou condenada (ID: 194524988), a parte executada compareceu ao feito, por meio das petições do ID: 194845160 e ID: 198748490, datadas em 26.04.2024 e 03.06.2024, pleiteando dilação de prazo, porém sem efetivo cumprimento, conforme noticiado pela exequente (ID: 209168779).
Nessa ordem de ideias, reputo exigível a sanção processual anteriormente arbitrada, em conformidade com a decisão irrecorrida do ID: 187216852, a qual, considerando o decurso de tempo havido entre a decisão proferida em ID: 187216852 e a presente data, já alcançou o patamar máximo outrora fixado (R$ 15.000,00).
Desse modo, por DJe, intime-se a parte executada para que, no derradeiro prazo de cinco dias, comprove mediante prova documental inequívoca o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de majoração da multa.
Se decorrido o prazo em destaque, tornem conclusos os autos em seguida.
GUARÁ, DF, 28 de agosto de 2024 18:52:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:35
Outras decisões
-
28/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708717-77.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA AMELIA COSTA TEIXEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Diga a parte exequente, em cinco dias, sobre a quitação da obrigação de fazer objeto da demanda, em sendo a hipótese.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 26 de agosto de 2024 19:01:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/08/2024 22:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2024 17:00.
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28/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708717-77.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA AMELIA COSTA TEIXEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada (ID: 189490034), no montante de R$ 70.878,02, com as devidas atualizações, em favor da parte executada, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 189831867.
Sem prejuízo, diga a parte exequente, em quinze dias, sobre a quitação das obrigações objeto da demanda.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 19:30:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
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14/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708717-77.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA AMELIA COSTA TEIXEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO 1.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada (ID: 189490034), no montante de R$ 117.497,46, com as devidas atualizações, em favor da parte autora, observando-se os dados bancários indicados na petição em ID: 189507679. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de quinze dias, o efetivo adimplemento da obrigação de fazer que lhe restou incumbida, em conformidade com a decisão proferida no ID: 187216852 (item "2.1"); na mesma oportunidade, deverá, ainda, fornecer as informações bancárias pertinentes, tendo em vista o levantamento de valores depositados a maior (R$ 70.878,02).
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 15:55:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:07
Deferido o pedido de ANTONIA AMELIA COSTA TEIXEIRA - CPF: *04.***.*58-15 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 21:39
Recebidos os autos
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20/02/2024 21:39
Deferido o pedido de ANTONIA AMELIA COSTA TEIXEIRA - CPF: *04.***.*58-15 (AUTOR).
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20/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:23
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
14/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
08/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/08/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
07/08/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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07/08/2023 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 18:42
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
26/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/07/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:00
Recebidos os autos
-
15/02/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:48
Recebidos os autos
-
06/02/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/02/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:07
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 10:40
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:55
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:55
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
17/11/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/11/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 13:04
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/11/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 19:42
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
12/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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