TJDFT - 0708605-62.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 20:27
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:27
Outras decisões
-
28/06/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - SINATRAN/DF em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:01
Outras decisões
-
09/06/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 14:54
Juntada de consulta sisbajud
-
01/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - SINATRAN/DF em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/02/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - SINATRAN/DF em 16/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - SINATRAN/DF em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708605-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SINDICATO DOS AGENTES DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - SINATRAN/DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em face de SINDICATO DOS AGENTES DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - SINATRAN/DF.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência via Bankjus em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:02
Outras decisões
-
06/08/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/08/2024 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - SINATRAN/DF em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - SINATRAN/DF em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:59
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
21/09/2023 11:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/09/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - SINATRAN/DF em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:44
Outras decisões
-
28/07/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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