TJDFT - 0000950-83.1986.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de HUMBERTO CESAR CANDIDO DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:42
Publicado Portaria em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 16:13
Juntada de portaria
-
27/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:55
Juntada de portaria
-
19/02/2025 17:53
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:33
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de HUMBERTO CESAR CANDIDO DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCAS DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:57
Publicado Portaria em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0000950-83.1986.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 7 de março de 2024 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
07/03/2024 17:45
Juntada de portaria
-
07/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
07/03/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 10:20
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0000950-83.1986.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA LUCAS DE SOUZA HERDEIRO: JOSE CANDIDO DE SOUZA, IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA, EDUARDO CANDIDO DE SOUZA, TULIO ROBERTO CANDIDO DE SOUZA, TANIA LANUSSE CANDIDA DE SOUSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: HUMBERTO CESAR CANDIDO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA NARA XAVIER CANDIDO INVENTARIADO(A): JORGE CANDIDO DE SOUZA SENTENÇA Acolho os embargos de declaração de ID 185038870 e retifico erro material contido no relatório da sentença de ID 182512375, relativo aos nomes dos herdeiros, ora autores.
Desta feita, com fulcro no artigo 494, I, do CPC, retifico o erro material em tela, para que o primeiro parágrafo do referido decisum passe a conter o seguinte o teor: "Cuida-se de inventário ajuizado por Francisca Lucas de Souza, Jose Candido de Souza, Ieda Martha Candida de Sousa, Eduardo Candido de Souza, Tania Lanusse Candida de Souza e Humberto Cesar Candido de Souza, para a partilha dos bens deixados por Jorge Cândido de Souza, falecido em 6/5/1986, conforme certidão de óbito de ID 43384930" Quanto ao mais, mantenho a sentença nos moldes como lançada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
I.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2024 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 04:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:53
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 06:13
Juntada de portaria
-
24/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/11/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 06:15
Juntada de portaria
-
06/11/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:12
Outras decisões
-
10/10/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0000950-83.1986.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA LUCAS DE SOUZA HERDEIRO: JOSE CANDIDO DE SOUZA, IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA, EDUARDO CANDIDO DE SOUZA, TULIO ROBERTO CANDIDO DE SOUZA, TANIA LANUSSE CANDIDA DE SOUSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: HUMBERTO CESAR CANDIDO DE SOUZA INVENTARIADO(A): JORGE CANDIDO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente o inventariante para que, em 5 (cinco) dias, promova o regular andamento da ação, sob pena de remoção.
Escoado o prazo sem o comparecimento, ficará desde já removido da função, conforme a regra do art. 622, II, do CPC.
Sendo assim, a Secretaria deverá intimar os demais herdeiros, por meio de seus patronos, para que, em 5 (cinco) dias (prazo COMUM), digam se têm interesse em assumir o encargo.
Caso ninguém se manifeste, promovam-se as respectivas intimações pessoais a fim de que, em 5 (cinco) dias, o processo seja movimentado, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
27/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:34
Juntada de portaria
-
18/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:11
Outras decisões
-
17/08/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/08/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0000950-83.1986.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA LUCAS DE SOUZA HERDEIRO: JOSE CANDIDO DE SOUZA, IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA, EDUARDO CANDIDO DE SOUZA, TULIO ROBERTO CANDIDO DE SOUZA, TANIA LANUSSE CANDIDA DE SOUSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: HUMBERTO CESAR CANDIDO DE SOUZA INVENTARIADO(A): JORGE CANDIDO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que inventariante cumpra integralmente a decisão de ID 161197708, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:34
Outras decisões
-
01/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/08/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0000950-83.1986.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA LUCAS DE SOUZA HERDEIRO: JOSE CANDIDO DE SOUZA, IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA, EDUARDO CANDIDO DE SOUZA, TULIO ROBERTO CANDIDO DE SOUZA, TANIA LANUSSE CANDIDA DE SOUSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: HUMBERTO CESAR CANDIDO DE SOUZA INVENTARIADO(A): JORGE CANDIDO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a decisão retro, sob pena de remoção.
Brasília-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:22
Outras decisões
-
29/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
06/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:07
Outras decisões
-
30/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/05/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO CANDIDO DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCAS DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de TULIO ROBERTO CANDIDO DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de TANIA LANUSSE CANDIDA DE SOUSA em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:04
Outras decisões
-
15/02/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:21
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:28
Outras decisões
-
01/12/2022 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/12/2022 06:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:23
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
07/11/2022 18:16
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/08/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Portaria em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:45
Expedição de Portaria.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 05/05/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 14:54
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/12/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 18:31
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Portaria em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 17:06
Expedição de Portaria.
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 15/10/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 18:37
Recebidos os autos
-
26/08/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/05/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 10:57
Expedição de Portaria.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 12:16
Recebidos os autos
-
18/03/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Portaria em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
05/02/2021 18:32
Expedição de Portaria.
-
29/12/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:43
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 14/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 03/12/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DE SOUZA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de EDUARDO CANDIDO DE SOUZA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de TULIO ROBERTO CANDIDO DE SOUZA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCAS DE SOUZA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de HUMBERTO CESAR CANDIDO DE SOUZA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de TANIA LANUSSE CANDIDA DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 22:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Portaria em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Portaria em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:01
Expedição de Portaria.
-
04/09/2020 12:15
Expedição de Alvará.
-
04/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 12:55
Expedição de Portaria.
-
02/09/2020 18:07
Expedição de Termo.
-
02/09/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 15:27
Recebidos os autos
-
01/09/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO CANDIDO DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de TANIA LANUSSE CANDIDA DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCAS DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de TULIO ROBERTO CANDIDO DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/05/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 14:54
Recebidos os autos
-
31/03/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/02/2020 08:17
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCAS DE SOUZA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:17
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DE SOUZA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:17
Decorrido prazo de IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:17
Decorrido prazo de EDUARDO CANDIDO DE SOUZA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:17
Decorrido prazo de TULIO ROBERTO CANDIDO DE SOUZA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:17
Decorrido prazo de TANIA LANUSSE CANDIDA DE SOUSA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:17
Decorrido prazo de NATALIA NARA XAVIER CANDIDO em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:17
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCAS DE SOUZA em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 09:37
Publicado Portaria em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 15:29
Expedição de Portaria.
-
06/12/2019 15:29
Juntada de portaria
-
28/08/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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