TJDFT - 0708649-55.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708649-55.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: ALESSANDRO SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de ALESSANDRO SOARES DA SILVA, em 23/12/2021 13:22:24, partes qualificadas.
Em decisão de ID 211582521, foi determinada a intimação da parte executada para pagar voluntariamente o débito.
Intimado (ID 212246407), o executado quedou-se inerte, conforme certificado no ID 215203954.
No ID 215280321 a Caesb requereu a realização de diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SAEC).
As aludidas pesquisas foram diligenciadas, consoante certidão juntada no ID 224830094.
Intimada para se manifestar, a parte exequente requereu o prosseguimento da execução, com a imediata expedição de ordem judicial via sistema RENAJUD para: a) Restrição de circulação dos veículos: 1) Fiat/Uno Mille, 2005/2006, Placa: JGK1E08, Renavam: *08.***.*22-66; e 2) VW/Gol Special, 1999/1999, Placa: JGJ3537, Renavam: *06.***.*54-97; b) Restrição de transferência junto ao órgão de trânsito; c) Após a efetivação das restrições, seja determinada a avaliação e remoção para leilão judicial, conforme previsto nos artigos 882 e seguintes do CPC.
Decido.
Nos termos do art. 798 do Código de Processo Civil, incumbe ao exequente indicar bens passíveis de penhora, cabendo-lhe também demonstrar a pertinência da constrição pretendida.
Considerando que os veículos indicados não foram listados entre os bens do executado (IDs 223724047 e 223724046), quando da realização de pesquisas por este juízo, fica intimada a parte exequente para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que os veículos 1) Fiat/Uno Mille, 2005/2006, Placa: JGK1E08, Renavam: *08.***.*22-66, e 2) VW/Gol Special, 1999/1999, Placa: JGJ3537, Renavam: *06.***.*54-97, integram o patrimônio do executado, mediante a juntada de documentos idôneos (tais como consulta ao RENAJUD, CRLV, certidão expedida pelo DETRAN ou outro documento oficial).
No silêncio, tornem os autos conclusos para análise de eventual suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1/5 -
12/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:47
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AUTOR)
-
18/06/2025 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOARES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:38
Juntada de consulta sisbajud
-
12/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/12/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/11/2024 17:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOARES DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
20/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:20
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (APELANTE).
-
04/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
24/07/2023 23:12
Recebidos os autos
-
24/07/2023 23:12
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/07/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 12:28
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 17:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOARES DA SILVA - CPF: *93.***.*93-15 (REU) em 28/10/2022.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOARES DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOARES DA SILVA em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:23
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOARES DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2022 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
19/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/05/2022 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:12
Recebidos os autos
-
18/05/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 07:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 20:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 13:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2022 21:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 18:56
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2021 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/12/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708667-41.2023.8.07.0006
Fellipe Borba Silveira
Humberto Campos Borba
Advogado: Abraao Felipe Jaber Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 17:33
Processo nº 0708681-86.2023.8.07.0018
Elineuda Carneiro dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Pablo de Abreu Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 16:31
Processo nº 0708678-28.2023.8.07.0020
Rayanna Oliveira Duraes
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 14:52
Processo nº 0708625-87.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Pedro Rocha da Silva
Advogado: Carlos Victor Azevedo Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 10:55
Processo nº 0708674-88.2023.8.07.0020
Maiara Sanchez Santos Melo Albernaz
Gustavo Oliveira Albernaz
Advogado: Maiara Sanchez Santos Melo Albernaz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 14:28