TJDFT - 0708681-86.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708681-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELINEUDA CARNEIRO DOS SANTOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os réus interpuseram embargos de declaração em face da decisão de ID 242498017, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação dos autores quanto aos embargos interpostos, tendo eles se manifestado (ID 245089653).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há omissão na decisão, pois deixou de analisar a preliminar de ilegitimidade passiva do Distrito Federal.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada.
Em uma leitura mais atenta dos autos, os réus observariam que na decisão que recebeu o presente cumprimento de sentença, foi ressaltado que o Distrito Federal tem responsabilidade, apenas, subsidiária, conforme o §2º Lei Complementar Distrital n.º 769/2008, portanto, cabe ao IPREV arcar, inicialmente, com o débito.
Determinando, inclusive a exclusão do Distrito Federal polo passivo (ID 233370226).
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
No que tange ao alegado pela autora de que é beneficiária da justiça gratuita, razão assiste à essa.
Assim, destaca-se que, apesar da autora ter sido condenada ao pagamento do honorários advocatícios na decisão de ID 242498017, fica observada a condição suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 98, §§1º e 2º, do mesmo diploma processual.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2025 12:19
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:19
Embargos de declaração não acolhidos
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07/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708681-86.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELINEUDA CARNEIRO DOS SANTOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos a íntegra do PA SEI 10139/2024, relativo ao pagamento do adiantamento dos honorários periciais.
Certifico que no PA em comento consta a informação de que o efetivo pagamento ocorreu no bojo do PA SEI 21337/2024, mas ao qual esta Serventia não tem acesso.
Caso as informações contidas no PA SEI supracitado não sejam suficientes para esclarecimento de dúvida do perito acerca do seu pagamento, recomendamos que o expert contate o setor competente, qual seja: NÚCLEO DE ANÁLISE E REGISTRO DA DESPESA COM PESSOAL E OUTRAS (NUARP), por meio do telefone 3103-6104 (inclui WhatsApp) ou pelo e-mail "[email protected]".
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica o i. perito intimado para ciência.
Sem prejuízo, em face das contrarrazões apresentadas, faço os autos conclusos.
Retornando, expeça-se alvará em favor do i. perito.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 20:11:05.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
04/08/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:13
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 17:16
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:53
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/07/2025 18:05
Juntada de Petição de acordo
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 15:45
Juntada de Petição de impugnação
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22/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 15:09
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:09
Deferido o pedido de ELINEUDA CARNEIRO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*55-04 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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14/04/2025 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2025 14:44
Arquivado Provisoramente
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27/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:16
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 17:54
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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18/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ELINEUDA CARNEIRO DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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19/09/2024 07:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:48
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:59
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES DAMASCENO em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 19:01
Juntada de Petição de laudo
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27/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:11
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 20:25
Juntada de Petição de laudo
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19/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ELINEUDA CARNEIRO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ELINEUDA CARNEIRO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:00
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:56
Outras decisões
-
18/03/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:14
Outras decisões
-
15/03/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/03/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ELINEUDA CARNEIRO DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:30
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/01/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:50
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:50
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:44
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:23
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2023 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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