TJDFT - 0708615-55.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 07:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
23/08/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
22/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/08/2024 13:49
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708615-55.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 207453630).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância depositada (ID: 204216428), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição em referência.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2024 17:42:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:25
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708615-55.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor acerca do deposito efetuado em id. 204482241, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral. -
22/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:24
Deferido o pedido de BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *44.***.*50-95 (EXEQUENTE).
-
14/04/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 17:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 12:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
27/04/2023 05:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2023 05:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 05:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 02:41
Recebidos os autos
-
06/04/2023 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 02:41
Outras decisões
-
30/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 01:18
Recebidos os autos
-
01/03/2023 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 01:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/02/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2023 10:15
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2023 12:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
26/01/2023 10:49
Juntada de Petição de impugnação
-
13/01/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/01/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2023 17:25
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 19:10
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 12:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 22:23
Recebidos os autos
-
08/10/2022 22:23
Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2022 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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