TJDFT - 0708637-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:33
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708637-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OZELIA DOMINGOS DA SILVA EXECUTADO: LUIZ PINTO DE SOUSA DIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUIS FELIPE LIMA DE SOUSA DIAS DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da impugnação de id. 247756832 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 12:25:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2025 06:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ PINTO DE SOUSA DIAS em 22/08/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:35
Publicado Edital em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA C SALA 605, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , Fax: 3103-0288, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO , MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0708637-55.2022.8.07.0001, movida por CRISTHIAN IURY DE PAULA MESQUITA (CPF: *42.***.*41-59) e OZELIA DOMINGOS DA SILVA (CPF: *61.***.*58-04); contra LUIZ PINTO DE SOUSA DIAS (CPF: *03.***.*90-00), sendo o presente para: INTIMAR: LUIZ PINTO DE SOUSA DIAS (CPF: *03.***.*90-00), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 10.365,72 (dez mil e trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos) atualizado até 18/06/2025 (id. 239983292), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
INTIMAR: LUIZ PINTO DE SOUSA DIAS (CPF: *03.***.*90-00), quanto ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer, para satisfazer a obrigação de comunicar a transferência do imóvel situado na Quadra 21, conjunto N, lote 08, Paranoá-DF para seu nome junto à administração pública, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de todos os tributos sobre ele incidentes, e em efetuar o pagamento dos débitos tributários vencidos desde o ano de 2000, o que deve ser feito diretamente na administração pública determinada em sentença de id 199085774 no prazo de 30 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 605 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 240225347.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 15:59:32.
Eu, Vivian Raquel G.
P.
Rímolo, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
Vivian Raquel G.
P.
Rímolo Diretora de Secretaria Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
30/06/2025 16:10
Expedição de Edital.
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:44
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 16:09
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
28/04/2025 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 09:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2024 07:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:58
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 08:19
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 13:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 21:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/03/2024 02:52
Publicado Ata em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 07:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:43
Juntada de ata
-
07/03/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
05/03/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 00:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
23/01/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de OZELIA DOMINGOS DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 13:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:41
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 06:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2023 20:34
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
07/11/2022 23:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2022 23:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIZ PINTO DE SOUSA DIAS em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
29/09/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZ PINTO DE SOUSA DIAS em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:13
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
01/09/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2022 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2022 12:23
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de LUIS FELIPE LIMA DE SOUSA DIAS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de LUIZ PINTO DE SOUSA DIAS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de LUIZ PINTO DE SOUSA DIAS em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 11:21
Recebidos os autos
-
23/06/2022 11:21
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 14:41
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de LUIZ PINTO DE SOUSA DIAS em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 15:33
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 16:36
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 06:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2022 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/03/2022 17:26
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:26
Outras decisões
-
15/03/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708636-95.2021.8.07.0004
Maria do Socorro Ferreira da Silva
Paulo Alves Sales
Advogado: Everson de Barros Alves Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2021 16:05
Processo nº 0708621-55.2023.8.07.0005
27.043.902 Flavia Maria Barbosa Moreira
Misael dos Santos Barreto
Advogado: Gabriel Barreto de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 10:24
Processo nº 0708615-55.2022.8.07.0014
Bruno Henrique Ribeiro de Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Wherlleson Silva Abel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2022 03:28
Processo nº 0708622-52.2023.8.07.0001
Saude Brb - Caixa de Assistencia
Marcel da Silva Palhares
Advogado: Nagiane Novais de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 17:48
Processo nº 0708633-09.2022.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Claydson de Arruda Conceicao
Advogado: Carlos Andre Nascimento Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 17:09