TJDFT - 0705697-69.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 11:43
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705697-69.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHEILLA SILVA SOBREIRA REQUERIDO: MCB ESTETICA LTDA D E C I S Ã O Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte exequente não forneceu elementos suficientes para localização sócia administradora da empresa requerida, impossibilitando a sua citação (ID 185701397).
Ocorre que a correta promoção do ato citatório constitui verdadeiro ônus processual da exequente, ao que se verifica do inciso II, do art. 319, do CPC.
Ademais, a desídia processual da parte exequente, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa.
Assim, tendo em vista que a exequente não indicou outros bens passíveis de penhora da parte executada e não sendo possível o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, retornem os autos ao arquivo, conforme determinado na sentença de ID 166743492.
Intime-se a parte autora.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 20:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:59
Determinado o arquivamento
-
05/02/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/02/2024 11:48
Decorrido prazo de SHEILLA SILVA SOBREIRA - CPF: *49.***.*85-38 (REQUERENTE) em 02/02/2024.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de SHEILLA SILVA SOBREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705697-69.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHEILLA SILVA SOBREIRA REQUERIDO: MCB ESTETICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno Oficial de Justiça IDs 182644458 e 184429654, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da sócia administradora da empresa requerida, ANA THAYS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024,às 19:02:08.
FABIO TELLIS SILVA NERES Servidor Geral -
23/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 17:36
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
21/12/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:37
Deferido o pedido de SHEILLA SILVA SOBREIRA - CPF: *49.***.*85-38 (REQUERENTE).
-
13/12/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de SHEILLA SILVA SOBREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:49
Deferido o pedido de SHEILLA SILVA SOBREIRA - CPF: *49.***.*85-38 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/11/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/10/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2023 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/10/2023 03:21
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:03
Indeferido o pedido de SHEILLA SILVA SOBREIRA - CPF: *49.***.*85-38 (REQUERENTE)
-
09/10/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705697-69.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHEILLA SILVA SOBREIRA REQUERIDO: MCB ESTETICA LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos os atos constitutivos e contratos sociais das empresas mencionadas.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pleito de ID 172642921.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 22:44
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:44
Deferido o pedido de SHEILLA SILVA SOBREIRA - CPF: *49.***.*85-38 (REQUERENTE).
-
21/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705697-69.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHEILLA SILVA SOBREIRA REQUERIDO: MCB ESTETICA LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte credora para que se manifeste acerca da diligência realizada (ID 170984184), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2023 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 00:36
Recebidos os autos
-
07/09/2023 00:36
Deferido o pedido de SHEILLA SILVA SOBREIRA - CPF: *49.***.*85-38 (REQUERENTE).
-
05/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2023 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:09
Deferido o pedido de SHEILLA SILVA SOBREIRA - CPF: *49.***.*85-38 (REQUERENTE).
-
17/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/08/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:44
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705697-69.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHEILLA SILVA SOBREIRA REQUERIDO: MCB ESTETICA LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 166814864, intime-se a exequente para ciência do resultado da diligência de ID 167739909.
Após, arquivem-se os autos.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023,às 23:08:12.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO Diretor de Secretaria Substituto -
07/08/2023 23:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705697-69.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHEILLA SILVA SOBREIRA REQUERIDO: MCB ESTETICA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Diante do que foi exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento, por analogia, no art. 53 §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:23
Deferido o pedido de SHEILLA SILVA SOBREIRA - CPF: *49.***.*85-38 (REQUERENTE).
-
27/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/07/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/07/2023 12:27
Decorrido prazo de SHEILLA SILVA SOBREIRA - CPF: *49.***.*85-38 (REQUERENTE) em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SHEILLA SILVA SOBREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0705697-69.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHEILLA SILVA SOBREIRA REQUERIDO: MCB ESTETICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 165512874, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023,às 14:39:33.
RANIERICA MACIEL LEAL -
17/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 02:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de SHEILLA SILVA SOBREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de MCB ESTETICA LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:36
Outras decisões
-
15/05/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2023 12:57
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:57
Outras decisões
-
10/04/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/03/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:28
Decorrido prazo de MCB ESTETICA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-06 (REQUERIDO) em 22/03/2023.
-
10/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
10/03/2023 00:16
Deferido o pedido de SHEILLA SILVA SOBREIRA - CPF: *49.***.*85-38 (REQUERENTE).
-
07/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/03/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 12:51
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:51
Deferido o pedido de SHEILLA SILVA SOBREIRA - CPF: *49.***.*85-38 (REQUERENTE).
-
09/02/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/02/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 02:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 13:49
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de SHEILLA SILVA SOBREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:19
Decorrido prazo de MCB ESTETICA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 01:01
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:59
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/11/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
04/11/2022 15:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 00:09
Recebidos os autos
-
03/11/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 01:17
Recebidos os autos
-
19/08/2022 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/08/2022 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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