TJDFT - 0011589-29.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:33
Publicado Portaria em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:18
Juntada de portaria
-
05/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:59
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:59
Outras decisões
-
27/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:34
Publicado Portaria em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0011589-29.2014.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) do alvará de ID 246722997.
Aguarde-se quinze dias para a devida prestação de contas nestes autos, conforme Decisão de ID 245758919.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
20/08/2025 15:53
Juntada de portaria
-
19/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 22:14
Recebidos os autos
-
08/08/2025 22:14
Outras decisões
-
08/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:33
Publicado Portaria em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:26
Juntada de portaria
-
07/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:33
Publicado Portaria em 30/06/2025.
-
30/06/2025 02:33
Publicado Portaria em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:56
Juntada de portaria
-
26/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:10
Juntada de portaria
-
22/06/2025 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
08/06/2025 22:58
Recebidos os autos
-
08/06/2025 22:58
Outras decisões
-
05/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 13:04
Expedição de Alvará.
-
31/05/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:31
Publicado Portaria em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:52
Juntada de portaria
-
27/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:25
Outras decisões
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:28
Publicado Portaria em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0011589-29.2014.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) patrono(a) do(a) inventariante intimado(a) a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 26 de abril de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
26/04/2025 14:07
Juntada de portaria
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25/04/2025 08:29
Expedição de Termo.
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25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:25
Outras decisões
-
09/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 22:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:08
Outras decisões
-
17/02/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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16/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 21:09
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:09
Outras decisões
-
27/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/01/2025 14:12
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0011589-29.2014.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada da manifestação fazendária de ID 222057816.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 7 de janeiro de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
07/01/2025 15:25
Juntada de portaria
-
07/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:10
Juntada de Petição de comunicação
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA em 04/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Portaria em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:08
Juntada de portaria
-
04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
21/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:41
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0011589-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO HERDEIRO: STANIA MARYS ROSAS DA SILVA, MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA INVENTARIADO(A): DOMINGOS LIMA DE OLIVEIRA, TEREZA LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente inventário tramita por prazo acima do razoável, portanto, vai na contramão do que dispõe a Constituição Federal, que impõe e garante a todos a razoável duração do processo, art. 5°, LXXVIII com o auxílio das partes no processo.
Portanto, o objetivo da presente ação é a arrecadação dos bens e direitos e partilha após o pagamento das dívidas do espólio.
Dessa forma, discussão sobre desocupação de bem do espólio deve ser promovida em fase posterior, em processo autônomo no juízo competente, após a efetivação da partilha.
Eventuais alugueis devem seguir a mesma sorte, pois sua discussão se mostra incompatível com o fim do presente processo.
Lado outro, os débitos tributários do imóvel localizado na apto 503 do Bloco C da SQS 307, Asa Sul.
Brasília-DF, deve ser atribuída à herdeira Stania Marys , pois está utilizando o bem exclusivamente como constatado sob o ID 210936607 .
Neste sentido: " DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DÍVIDA DE IPTU DE IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA.
DÉBITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO.
USO EXCLUSIVO DO BEM POR APENAS UM DOS HERDEIROS.
ABATIMENTO DA QUANTIA DEVIDA DO QUINHÃO HEREDITÁRIO DA HERDEIRA QUE VEM EXERCENDO A POSSE EXCLUSIVA DO AQUESTO.
POSSIBILIDADE.
ESBOÇO DE PARTILHA.
CÁLCULO DOS RESPECTIVOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS.
CORREÇÃO. 1.
Em regra, as despesas do inventário serão suportadas pelo espólio, repercutindo no quinhão de todos os herdeiros. 2.
Entretanto, detendo a herdeira inventariante a efetiva posse sobre o imóvel objeto da herança, porquanto vem usando com exclusividade do bem após o óbito do autor da herança, a ela deve ser imputada a responsabilidade sobre o pagamento da respectiva dívida com IPTU. 3.
Conquanto remanesça hígido o direito autônomo de a Fazenda Pública exigir de qualquer dos seus coproprietários a dívida de IPTU que recai sobre imóvel partilhado, na partilha dos bens arrecadados, o herdeiro que vem usando com exclusividade do aquesto comum deve solver o débito tributário constituído no período de utilização, independentemente de haver sido fixada indenização a título de aluguel em compensação ao gozo particular da parcela do outro herdeiro, sob pena de ser descontado do seu quinhão hereditário. 4.
Recurso desprovido. (Acórdão 1234903, 00147708620158070006, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 18/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Junte-se o saldo atualizado da conta vinculada, em seguida, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.I.
Brasília-DF, 7 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/10/2024 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 23:07
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:07
Outras decisões
-
07/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0011589-29.2014.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada da diligência de ID 210936607.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
16/09/2024 15:35
Juntada de portaria
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12/09/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 03:06
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0011589-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO HERDEIRO: STANIA MARYS ROSAS DA SILVA, MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA INVENTARIADO(A): DOMINGOS LIMA DE OLIVEIRA, TEREZA LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da herdeira Stânia Marys Rosas da Silva em se manifestar sobre o aluguel do imóvel de Brasília e em prestar os esclarecimentos solicitados pela inventariante na petição de ID 205906948 e ID 208023304, expeça-se mandado de verificação do imóvel situado na SQS 307, Bloco C, Apartamento 503, Brasília/DF a fim de apurar quem está residindo no imóvel (nome completo), a que título e para que seja apresentado o respectivo contrato de locação, se o caso.
No mesmo ato, em se tratando de inquilino, deverá ser intimado a depositar o valor dos alugueis em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Competirá à inventariante promover, se o caso, a desocupação ou alteração contratual de locação no juízo cível competente.
A prestação de contas relativas aos alugueis já recebidos pela herdeira deverá ser formulada em ação própria.
Em se tratando de alugueis recebidos no exercício da curatela, as contas devem ser exigidas no juízo da interdição e, havendo crédito em favor do espólio, trazer ao inventário.
Brasília-DF, 27 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:12
Outras decisões
-
23/08/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
11/08/2024 23:12
Recebidos os autos
-
11/08/2024 23:11
Outras decisões
-
08/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/08/2024 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0011589-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO HERDEIRO: STANIA MARYS ROSAS DA SILVA, MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA INVENTARIADO(A): DOMINGOS LIMA DE OLIVEIRA, TEREZA LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à decisão de Id 185470409 que deferiu o inventário conjunto de Domingos Lima de Oliveira e Tereza Lima de Oliveira, nomeio STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO como inventariante, também, dos bens deixados por Tereza Lima de Oliveira.
Diante da necessidade de pagamento das dívidas do espólio e sem motivo que impeça a alienação antecipada, autorizo a venda do imóvel do espólio localizado Avenida Senador Rui Palmeira nº 708 --Edifício Resedá - Apto 603, Maceió-AL, pelo valor de avaliação de 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais.
Expeça-se alvará.
Autorizo que a taxa de corretagem seja de até 7% sobre o valor da venda.
Depositado o valor da venda, abatida a taxa de corretagem e as dívidas do bem, listadas sob o ID197759000, em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador.
Concedo o prazo de 60(sessenta) dias para a prestação de contas.
Autorizo que a inventariante contrate chaveiro com o objetivo de entrar, limpar e arrumar o imóvel sito à SQS 307, Bloco C, APT 503, Asa Sul, Brasília-DF A avaliação deste bem, nos termo do art. 871, IV, do CPC, deve ser juntado aos autos para análise do pedido de alienação antecipada no mesmo prazo acima..I.
Brasília-DF, 22 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:46
Outras decisões
-
12/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:00
Outras decisões
-
29/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:35
Outras decisões
-
14/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:29
Outras decisões
-
16/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:49
Publicado Portaria em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0011589-29.2014.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID 192080127.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, 4 de abril de 2024.
MAURO CÉSAR TEIXEIRA DE FARIAS FILHO Servidor Geral -
04/04/2024 14:56
Juntada de portaria
-
04/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:02
Outras decisões
-
29/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:33
Outras decisões
-
27/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0011589-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO MEEIRO: TEREZA LIMA DE OLIVEIRA HERDEIRO: STANIA MARYS ROSAS DA SILVA, MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA REPRESENTANTE LEGAL: STANIA MARYS ROSAS DA SILVA INVENTARIADO(A): DOMINGOS LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento conjunto dos inventários de Domingos Lima de Oliveira e Tereza Lima de Oliveira, já que há dependência de uma das partilhas em relação à outra (artigo 672, inciso III, do CPC).
Anote-se.
Intime-se a inventariante para juntar aos autos a documentação relativa a segunda inventariada, quais sejam: certidão negativa de tributos federais, certidão negativa de tributos perante a Fazenda Pública do DF, certidão negativa de testamento emitida pelo Censec, certidão negativa cível do TJDFT, certidão negativa cível da Justiça Federal - Seção do Distrito Federal, certidão negativa trabalhista e certidão negativa de Dívida Ativa.
Sem prejuízo, junte-se a avaliação do imóvel que pretende alienar antecipadamente, acompanhada da respectiva certidão de ônus.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 1º de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:00
Outras decisões
-
01/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de TEREZA LIMA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:47
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:41
Juntada de portaria
-
18/12/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/12/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:12
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO em 03/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:49
Outras decisões
-
06/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:06
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:21
Outras decisões
-
11/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/09/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de TEREZA LIMA DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:00
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:16
Outras decisões
-
14/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/08/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0011589-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO, TEREZA LIMA DE OLIVEIRA HERDEIRO: STANIA MARYS ROSAS DA SILVA, MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA REPRESENTANTE LEGAL: STANIA MARYS ROSAS DA SILVA INVENTARIADO(A): DOMINGOS LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para atender ao requerido pelo Ministério Público no parecer retro.
Ademais, intime-se Stânia Marys Rosas da Silva para que promova a devida regularização da representação processual de sua genitora, a curatelada Teresa Lima de Oliveira, bem como para que lastreie os autos com sua certidão de nascimento, constando a paternidade atribuída ao falecido.
Atendido, renove-se a vista ao órgão ministerial.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:08
Outras decisões
-
29/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/06/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:50
Outras decisões
-
05/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/06/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:30
Outras decisões
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/04/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:43
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:58
Outras decisões
-
04/04/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/04/2023 20:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
03/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:05
Outras decisões
-
02/02/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:18
Outras decisões
-
27/01/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:11
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/09/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de DOMINGOS LIMA DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA em 13/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 13:41
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de TEREZA LIMA DE OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Portaria em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Portaria em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Portaria em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 10:08
Expedição de Portaria.
-
16/03/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Portaria em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 13:57
Expedição de Portaria.
-
09/02/2022 15:27
Decorrido prazo de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de TEREZA LIMA DE OLIVEIRA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Portaria em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Portaria em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 14:05
Expedição de Portaria.
-
02/12/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 13:48
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/08/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
01/07/2021 15:58
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/06/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de TEREZA LIMA DE OLIVEIRA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO em 23/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 11:52
Recebidos os autos
-
27/05/2021 11:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/01/2021 16:01
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/10/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
05/10/2020 23:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:31
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/06/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:10
Publicado Portaria em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Portaria em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:15
Expedição de Portaria.
-
25/05/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 17:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 12:46
Publicado Portaria em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 16:26
Expedição de Portaria.
-
29/04/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 18:27
Expedição de Portaria.
-
24/04/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 15:24
Expedição de Ofício.
-
15/04/2020 15:23
Expedição de Ofício.
-
13/04/2020 18:11
Recebidos os autos
-
13/04/2020 18:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/12/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/12/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 01:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 12:27
Decorrido prazo de TEREZA LIMA DE OLIVEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 15:28
Publicado Portaria em 21/11/2019.
-
21/11/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:35
Expedição de Portaria.
-
19/11/2019 15:35
Juntada de portaria
-
31/10/2019 23:18
Decorrido prazo de TEREZA LIMA DE OLIVEIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 23:18
Decorrido prazo de STANIA MARYS ROSAS DA SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 23:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROSAS PIRES DE SABOIA em 29/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 03:41
Publicado Portaria em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 18:14
Juntada de portaria
-
09/08/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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