TJDFT - 0730093-37.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:38
Outras decisões
-
27/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/02/2025 11:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
13/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/11/2024 19:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
31/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0730093-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME, ZELIA FAGUNDES JINKINGS, ZOE FAGUNDES JINKINGS, RAFAEL FERREIRA ALVES DA SILVA Decisão Tendo em vista a resposta negativa das instituições financeiras, tornem os autos ao arquivo provisório (ID 116469592 - curso suspenso por falta de bens em 23/02/2022).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
22/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 11:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730093-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME, ZELIA FAGUNDES JINKINGS, ZOE FAGUNDES JINKINGS, RAFAEL FERREIRA ALVES DA SILVA Decisão O exequente requereu a penhora de parte da remuneração da executada Zélia Fagundes Jinkings.
Contudo, não trouxe aos autos argumento inédito que afaste os fundamentos já elencados pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, quando se debruçou sobre o tema, ao julgar agravo de instrumento em face de decisão que havia deferido o mesmo pleito (ID 169347237).
Assim, não merece prosperar o pedido, motivo por que o indefiro.
Lado outro, não há falar em multa por litigância de má-fé, conforme requereu a executada, pois não se vislumbra dolo.
Contudo, se repisado o mesmo pedido, sem que se demonstre alteração na situação da executada a justificar eventual penhora de remuneração, estará caracterizado resistência injustificada às ordens judiciais (CPC 774, IV).
Tornem os autos ao arquivo provisório.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 08:26
Recebidos os autos
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01/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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05/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/01/2024 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 10:10
Recebidos os autos
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28/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/11/2023 10:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/10/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 20:44
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:24
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730093-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME, ZELIA FAGUNDES JINKINGS, ZOE FAGUNDES JINKINGS, RAFAEL FERREIRA ALVES DA SILVA Decisão Cuida-se de embargos de declaração nos quais os executados ZÉLIA FAGUNDES JINKINGS e ZOÉ FAGUNDES JINKINGS arguem contradição na decisão do ID 159657471, uma vez que o egrégio Tribunal de Justiça do Tribunal, corroborando decisão proferida por este Juízo, entendeu pela impenhorabilidade de sua remuneração (ID 151095602 - Pág. 58 e 65).
Adicionalmente, tendo em vista a preclusão do decisium, requer a liberação da cifra bloqueada (ID 153267822) Já o credor aduz que não é o caso de acolhimento dos embargos, uma vez que não há omissão, obscuridade ou contradição.
Entende ausentes, portanto, os pressupostos que autorizam a alteração do julgado (CPC 1.022). É o breve relato.
Decido.
Na decisão vergastada pela devedora foi indeferido pedido de Sisbajud ("teimosinha"), porque seria excesso de penhora, uma vez que a remuneração dela seria constrita, nos termos da decisão do TJDFT, que havia reformado a decisão deste Juízo.
Com efeito, abstrai-se dos autos que o agravo de instrumento nº 0737720-90.2020.8.07.0000, interposto pelo credor em face da decisão do ID 159657471, que indeferiu a penhora de salário da executada, foi desprovido (ou seja, entendeu-se pela impenhorabilidade da remuneração).
Interposto recurso especial em face da decisão colegiada, o egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou o “retorno do processo ao TJDFT, de modo que, analisando os autos, aplique a regra da impenhorabilidade nos termos da jurisprudência do STJ” (ID o 151095602 - Pág. 32).
Assim, em nova decisão do TJDFT, determinou-se a penhora parcial da remuneração (ID 151095602 - Pág. 51).
No entanto, em embargos de declaração, aclarou-se que, no caso específico, não cabia a penhora do salário (ID 151095602 - Pág. 58 e 65).
Diante disso, com razão os embargantes, porquanto a decisão definitiva do TJDFT foi no sentido de não permitir a penhora da sua remuneração, nos termos do acórdão, ID 151095602.
Posto isso, acolho os embargos de declaração para sanar o erro material e, por conseguinte, desconstituir a parte da decisão, ID 159657471, item IV, porquanto não haverá constrição da remuneração da devedora.
Lado outro, fica indefiro o pedido de bloqueio judicial perante o sistema Sisbajud, ainda que na modalidade “teimosinha”, uma vez que se abstrai dos autos que não há o preenchimento dos requisitos delineados pelo TJDFT na referida decisão que franqueie a constrição de numerário dos devedores.
No mais, porque a decisão embargada já transitou em julgado (ID 151095602 - Pág. 66), liberem-se de imediato as cifras bloqueadas aos executados.
Após, oficie-se, na forma do item I da referida decisão (ID 159657471).
Tudo feito, tornem os autos ao arquivo provisório.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 20:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 20:33
Deferido o pedido de ZELIA FAGUNDES JINKINGS - CPF: *76.***.*19-68 (EXECUTADO).
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28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ZOE FAGUNDES JINKINGS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ZELIA FAGUNDES JINKINGS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730093-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME, ZELIA FAGUNDES JINKINGS, ZOE FAGUNDES JINKINGS, RAFAEL FERREIRA ALVES DA SILVA Decisão Tendo em vista o possível efeito modificativo em caso de acolhimento dos embargos declaratórios opostos nos autos, intime-se a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º).
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
17/07/2023 22:49
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:49
Outras decisões
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:28
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2023 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 21:09
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:52
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:25
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 15:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/02/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/02/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 14:41
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 22:05
Recebidos os autos
-
30/09/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 22:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 23:32
Recebidos os autos
-
08/09/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ZELIA FAGUNDES JINKINGS em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ZOE FAGUNDES JINKINGS em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 15:23
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/03/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 20:14
Recebidos os autos
-
04/03/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 20:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES DA SILVA em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 09:48
Recebidos os autos
-
23/02/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de ZOE FAGUNDES JINKINGS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ZELIA FAGUNDES JINKINGS em 15/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:22
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/02/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 11:29
Recebidos os autos
-
01/02/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/01/2022 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2022 08:19
Recebidos os autos
-
24/01/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 08:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/01/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:45
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 19:14
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:58
Recebidos os autos
-
09/07/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 14:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2021 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES DA SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de ZOE FAGUNDES JINKINGS em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de ZELIA FAGUNDES JINKINGS em 28/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 18:54
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 19:14
Recebidos os autos
-
05/10/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/10/2020 10:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
30/09/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 19:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/09/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 07:59
Recebidos os autos
-
11/09/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 07:59
Outras decisões
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES DA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME em 09/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/09/2020 08:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/09/2020 13:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/08/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:10
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME em 03/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ZELIA FAGUNDES JINKINGS em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES DA SILVA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ZOE FAGUNDES JINKINGS em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 18:37
Recebidos os autos
-
29/07/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/07/2020 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 08:30
Recebidos os autos
-
08/07/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/07/2020 10:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:42
Recebidos os autos
-
30/06/2020 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES DA SILVA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 15:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de ZOE FAGUNDES JINKINGS em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 17:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/06/2020 15:04
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/06/2020 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2020 20:35
Recebidos os autos
-
27/05/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/05/2020 12:12
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2020 12:08
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 11:06
Recebidos os autos
-
15/04/2020 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/03/2020 17:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
28/02/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2020 14:54
Recebidos os autos
-
16/02/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/02/2020 16:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
28/01/2020 22:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2019 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2019 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2019 16:42
Mandado devolvido dependência
-
05/07/2019 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:28
Recebidos os autos
-
28/05/2019 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/05/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 15:40
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/03/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 15:57
Recebidos os autos
-
22/02/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2019 19:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2018 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2018 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2018 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2018 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2018 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2018 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2018 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2018 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2018 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2018 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2018 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2018 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2018 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2018 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2018 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2018 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2018 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2018 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2018 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2018 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2018 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2018 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2018 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2018 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2018 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2018 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2018 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2018 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2018 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2018 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2018 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2018 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2018 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2018 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2018 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2018 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2018 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 12:28
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 12:28
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 12:28
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 13:03
Decorrido prazo de ZELIA FAGUNDES JINKINGS em 22/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
01/05/2018 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2018 06:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2018 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 13:32
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 13:32
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 13:32
Juntada de mandado
-
18/04/2018 13:30
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 13:30
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 13:30
Juntada de mandado
-
20/03/2018 08:02
Decorrido prazo de ZELIA FAGUNDES JINKINGS em 19/03/2018 23:59:59.
-
03/03/2018 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2018 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 12:42
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 12:42
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 12:41
Juntada de mandado
-
21/02/2018 12:39
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 12:39
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 12:39
Juntada de mandado
-
21/02/2018 12:37
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 12:37
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 12:37
Juntada de mandado
-
06/02/2018 18:11
Recebidos os autos
-
06/02/2018 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2018 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2018 07:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
22/01/2018 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2018 12:43
Recebidos os autos
-
10/01/2018 16:32
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
11/12/2017 10:40
Recebidos os autos
-
11/12/2017 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2017 10:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2017 14:12
Conclusos para despacho para RICARDO ROCHA LEITE
-
23/10/2017 18:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
23/10/2017 18:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 18:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/10/2017 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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