TJDFT - 0717371-68.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 21:33
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EDMAEL SOUZA LUZ em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:06
Outras decisões
-
04/06/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/04/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 05:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2025 21:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717371-68.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA EXECUTADO: EDMAEL SOUZA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Ante o agravo de instrumento interposto pela parte exequente (ID. 200890409) em desfavor da decisão de ID. 197296528, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Mesmo não havendo informação sobre deferimento de efeito suspensivo ao agravo, excepcionalmente, em razão da inviabilidade de prosseguimento do processo sem a preclusão da decisão atacada, aguarde-se o julgamento final do recurso para início dos atos constritivos, suspendendo-se a tramitação do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de EDMAEL SOUZA LUZ em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:49
Deferido em parte o pedido de EDMAEL SOUZA LUZ - CPF: *52.***.*09-03 (EXECUTADO)
-
02/05/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717371-68.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA EXECUTADO: EDMAEL SOUZA LUZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 4 de abril de 2024 10:42:14.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
04/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:53
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2024 13:19
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 13:16
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717371-68.2022.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA REU: EDMAEL SOUZA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado da sentença prolatada na fase de conhecimento.
Ademais, trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 187002851, qual seja, R$ 286.033,19.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:16
Outras decisões
-
21/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717371-68.2022.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA REU: EDMAEL SOUZA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para o início da fase de cumprimento de sentença é necessário que a parte autora adote as seguintes providências: a) Apresentar, nos presentes autos, a guia e o comprovante de recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença; b) Emendar a petição inicial para indicar o valor da causa referente à fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo in albis, remetam os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de EDMAEL SOUZA LUZ em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717371-68.2022.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA REU: EDMAEL SOUZA LUZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
22/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:31
Outras decisões
-
29/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2023 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 08:57
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
11/11/2023 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:52
Outras decisões
-
09/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717371-68.2022.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA REU: EDMAEL SOUZA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte requerida não cumpriu a decisão de ID. 170092620, vez que apenas trouxe cópia da sua última declaração de IRPF, sem trazer extratos bancários dos três últimos meses da conta em recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o requerido apresente os documentos mencionados ao ID. 170092620.
Ademais, no mesmo prazo, manifeste-se acerca dos documentos juntados pela parte autora, conforme pugnado pelo requerido.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:58
Deferido em parte o pedido de EDMAEL SOUZA LUZ - CPF: *52.***.*09-03 (REU)
-
27/07/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2023 20:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717371-68.2022.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA REU: EDMAEL SOUZA LUZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 17 de julho de 2023, 14:42:45.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
17/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 08:49
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 19:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/05/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:37
Outras decisões
-
03/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 13:36
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:31
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:51
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
31/10/2022 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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