TJDFT - 0711652-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/08/2023 19:33
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:45
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de VICTORIA MORENO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de VICTORIA MORENO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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24/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711652-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTORIA MORENO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A autora foi contratada pela ré para empreitada por preço global e, não sendo a destinatária final do produto ou serviço (art. 2.º, do CDC), deve ser afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Aplica-se à espécie a regra geral para a fixação da competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis, evidenciando que a autora não atendeu à disposição legal, deixando de observar o disposto no art. 4º, da Lei nº 9099/95.
Ademais, o contrato denunciado elegeu o foro da Comarca de Fortaleza – CE (ID 151030835 - Pág. 7).
Por conseguinte, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Advirto que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 19 de julho de 2023. -
19/07/2023 19:01
Recebidos os autos
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19/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 19:01
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/07/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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04/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:52
Decorrido prazo de VICTORIA MORENO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:39
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:13
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2023 09:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/05/2023 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/05/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2023 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/03/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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