TJDFT - 0737021-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:33
Expedição de Termo.
-
18/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/09/2023 02:40
Publicado Ata em 15/09/2023.
-
14/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 11:15
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:34
Homologada a Transação
-
12/09/2023 22:34
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 12/09/2023 16:00 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
12/09/2023 22:33
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0737021-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Requerente(s): CECILIA DE AREA LEAO MARSHALL DA MATTA e outros Inventariado(a)(s): CELIA MARIA DE AREA LEAO CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que a Mm.
Juíza de Direito Substituta que estará em exercício pleno nessa vara estará, por determinação da d.
Primeira Vice Presidência, cumulando duas varas, a audiência aprazada para o dia 12 de setembro de 2023, às 16hs será realizada de forma telepresencial, sem prejuízo a que advogados e partes que queiram comparecer presencialmente à sala de audiências desta unidade, para participar do ato em questão, possam fazê-lo, de forma facultativa.
Link para a audiência telepresencial: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWVlMjYyNzgtYzgxMC00OTU0LWFiNWEtZDMxMjlmMjBiYTVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22352cb9aa-0d31-486b-bb1a-2b49ba5384f0%22%7d.
I.
Brasília/DF, 8 de setembro de 2023.
ROGERIO GAMA FERREIRA Servidor Gabinete -
09/09/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/09/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737021-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: CECILIA DE AREA LEAO MARSHALL DA MATTA, SUSANA AREA LEAO MARSHALL DA MATTA, CHARLOTTE DA MATTA TESTADOR: CELIA MARIA DE AREA LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda que Susana Area Leao Marshall da Matta esteja em viagem, poderá acessar a audiência de forma virtual, razão pela qual indefiro o pedido de nova redesignação da solenidade.
A oitiva das testemunhas é imprescindível para que o testamento seja confirmado, razão pela qual este juízo determinou a redesignação pretérita.
Além disso, é indispensável também a juntada do documento original na audiência.
Aqueles que não puderem comparecer presencialmente no fórum, poderão fazê-lo virtualmente.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CECILIA DE AREA LEAO MARSHALL DA MATTA em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:18
Outras decisões
-
29/08/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737021-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: CECILIA DE AREA LEAO MARSHALL DA MATTA, SUSANA AREA LEAO MARSHALL DA MATTA, CHARLOTTE DA MATTA TESTADOR: CELIA MARIA DE AREA LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro que as herdeiras que residem fora do Distrito Federal participem da solenidade designada por meio de videoconferência, utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams.
A secretaria disponibilizará previamente o link.
Ante à alegação de que a testemunha Alcina Rosas de Area Leão Costa(ID 169262933) se submeterá a um procedimento médico na véspera da audiência anteriormente aprazada, e que tal fato a impediria de participar da solenidade, ainda que de de forma on line, REDESIGNO a audiência para o dia 12 de setembro de 2023, às 16hs.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/08/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 22:17
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 12/09/2023 16:00 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
23/08/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:49
Outras decisões
-
22/08/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737021-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: CECILIA DE AREA LEAO MARSHALL DA MATTA, SUSANA AREA LEAO MARSHALL DA MATTA, CHARLOTTE DA MATTA TESTADOR: CELIA MARIA DE AREA LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A audiência designada será realizada presencialmente.
Nos termos do REsp 1.951.456/RS (2021/0237299-3) da lavra da Ministra Nancy Andrigui, quando todos o os herdeiros são capazes e concordes, não havendo litigiosidade, há possibilidade de partilha extrajudicial, ainda que existente testamento.
Para tanto, traz-se um decote do insigne julgado: "Em uma interpretação teleológica decorrente da análise da exposição de motivos da Lei nº 11.441/2007, que promoveu, ainda na vigência do CPC/73, a modificação legislativa que autorizou a realização de inventários extrajudiciais no Brasil, verifica-se que o propósito do legislador tencionou impedir a partilha extrajudicial quando existente o inventário diante da alegada potencialidade de geração de conflitos que tornaria necessariamente litigioso o objeto do inventário.
A partir desse cenário, verifica-se que, em verdade, a exposição de motivos reforça a tese de que haverá a necessidade de inventário judicial sempre que houver testamento, salvo quando os herdeiros sejam capazes e concordes, justamente porque a capacidade para transigir e a inexistência de conflito entre os herdeiros derruem inteiramente as razões expostas pelo legislador.
Anote-se ainda que as legislações contemporâneas têm estimulado a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos adequados de resolução das controvérsias, de modo que a via judicial deve ser reservada somente à hipótese em que houver litígio entre os herdeiros sobre o testamento que influencie na resolução do inventário.
Finalmente, uma interpretação sistemática do art. 610, caput e § 1º, do CPC/15, especialmente à luz dos arts. 2.015 e 2.016, ambos do CC/2002, igualmente demonstra ser acertada a conclusão de que, sendo os herdeiros capazes e concordes, não há óbice ao inventário extrajudicial, ainda que haja testamento, nos termos, inclusive, de precedente da 4ª Turma desta Corte." Destarte, sendo todos os herdeiros capazes e concordes, autorizo o inventário extrajudicial.
Brasília-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737021-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: CECILIA DE AREA LEAO MARSHALL DA MATTA, SUSANA AREA LEAO MARSHALL DA MATTA, CHARLOTTE DA MATTA TESTADOR: CELIA MARIA DE AREA LEAO CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Ana Maria Gonçalves Louzada, foi designado o dia 30/08/2023, às 16:00h, para realização da audiência de oitiva de testemunhas, a se realizar presencialmente, no Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala B, sala 415.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, 272 e 455 do CPC/2015, deverá o patrono da parte AUTORA cientificar seus respectivos constituintes, bem como suas testemunhas, nos termos da decisão ID 165527707, devendo os mesmos comparecerem independentemente de intimação.
Brasília/DF, 7 de agosto de 2023.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Técnica Judiciária -
08/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:01
Outras decisões
-
08/08/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737021-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: CECILIA DE AREA LEAO MARSHALL DA MATTA, SUSANA AREA LEAO MARSHALL DA MATTA, CHARLOTTE DA MATTA TESTADOR: CELIA MARIA DE AREA LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de abertura de testamento particular requerido por Cecilia de Area Leão Marshall da Matta, Susana Area Leão Marshall da Matta e Charlotte da Matta, em relação ao testamento deixado por Celia Maria de Area Leão.
A falecida era viúva e deixou como herdeiras somente as requerentes, suas filhas (Id 164803441).
Defiro o pedido ministerial (Id 165581897) e designo audiência para oitiva das testemunhas para o dia 30 de agosto de 2023, às 16:00 horas.
Na solenidade deverá ser apresentado o documento original.
I.
Brasília-DF, 02 de agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
03/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:13
Outras decisões
-
03/08/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/08/2023 11:20
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 30/08/2023 16:00 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
03/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:38
Outras decisões
-
26/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:27
Publicado Portaria em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0737021-46.2023.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os requerentes intimados a providenciar o que foi requerido na manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18 de julho de 2023.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
18/07/2023 19:30
Expedição de Portaria.
-
17/07/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:20
Outras decisões
-
11/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/07/2023 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
10/07/2023 21:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:51
Declarada incompetência
-
10/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
10/07/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733243-68.2023.8.07.0016
Laudemilia Aguiar Santos
Distrito Federal
Advogado: Jesus Pearce Pessoa Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 12:38
Processo nº 0711430-06.2023.8.07.0009
W2Sat Rastreamento Veicular Eireli - ME
Camila Cristine Teixeira Marques
Advogado: Jady Neres da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 13:55
Processo nº 0710930-66.2020.8.07.0001
Gabriela Bueno da Costa Pereira
Nilson Marcelino Pereira
Advogado: Bruno Luiz Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2020 16:22
Processo nº 0711006-61.2023.8.07.0009
Condominio Residencial Le Grend Orleans ...
Daiana Pereira da Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 13:33
Processo nº 0737210-06.2022.8.07.0001
Industria e Comercio de Produtos Siderur...
Elaine Cristina Rodrigues dos Santos - M...
Advogado: Kethlene Vanzeler Dawidovicz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 14:38