TJDFT - 0733243-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 15:43
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de LAUDEMILIA AGUIAR SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:17
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:06
Indeferida a petição inicial
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01/09/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de LAUDEMILIA AGUIAR SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:02
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733243-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LAUDEMILIA AGUIAR SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que afirma a parte autora, o documento indicado na decisão de emenda pode ser obtido por meio de requerimento junto ao ente público, conforme verificado em vários casos anteriores e análogos ao dos autos.
Assim, aguarde-se o prazo já deferido para a emenda.
Transcorrido sem manifestação, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 11:58:31.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de LAUDEMILIA AGUIAR SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:13
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733243-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LAUDEMILIA AGUIAR SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a emenda à inicial (id. 165465559), o feito deve tramitar perante este Juizado.
Contudo, faz-se necessária a emenda para instruir o feito com declaração de exercício findo em que conste a natureza da verba devida e a data em que deveria ser paga, a fim e que seja possível realizar a devida correção, bem como apurar eventuais retenções previdenciárias/tributárias.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 14:18:58.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da lei 11.419/06 -
26/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/07/2023 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/07/2023 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/07/2023 09:42
Recebidos os autos
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24/07/2023 09:42
Declarada incompetência
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20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 17:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733243-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: LAUDEMILIA AGUIAR SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimada para emendar a inicial, diante da inexistência de título executivo extrajudicial, a autora postulou a conversão do feito em ação de conhecimento (ID 164503696).
No caso em apreço não houve citação da parte ré, nem mesmo recebimento da demanda proposta.
Desse modo, é possível a conversão do feito em ação de conhecimento, visto não haver prejuízo para as partes, em face do princípio da instrumentalidade das formas e da celeridade processual.
Posto isso, defiro o pedido de ID 165465559 para convolar o feito em ação de conhecimento.
Declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Encaminhem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2023 20:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/07/2023 20:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2023 22:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:03
Declarada incompetência
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17/07/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 16:25
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 15:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/07/2023 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/07/2023 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:16
Recebidos os autos
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27/06/2023 15:16
Declarada incompetência
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26/06/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/06/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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