TJDFT - 0708415-36.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708415-36.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 227536518.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 14:35:16.
MARIANA ANDRADE DE ABREU Estagiário Cartório -
27/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:49
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIZ PINTO FERNANDES em 28/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708415-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da ausência de impugnação das partes em relação ao laudo apresentado em ID 211132396, homologo-o.
Proceda-se como o processamento do restante do pagamento dos honorários pericias no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), haja vista que já houve determinação para pagamento de adiantamento 50% dos honorários, conforme decisão de ID 204262648.
Ante a ausência de requerimento, após o processamento do pagamento do restante dos honorários, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 15:43:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
10/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:30
Outras decisões
-
10/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708415-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 211132396.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:33:18.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
16/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 09:33
Juntada de Petição de laudo
-
09/09/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ PINTO FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708415-36.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 207929872.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:20:50.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
19/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 18:03
Juntada de Petição de comunicação
-
16/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708415-36.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O perito LUIZ PINTO FERNANDES, CRM-DF 6080 – RQE 2169 formulou proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), requerendo, ainda, o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do montante.
Intimados para se manifestar, as partes deixaram de apresentar impugnação.
Para a realização de perícia na área medicina do trabalho, é necessário que o perito tenha graduação em medicina e especialização na área em medicina do trabalho, motivos pelos quais considero que o valor requerido a título de honorários periciais é razoável e condiz com o trabalho a ser realizado, razão pela homologo o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Verifica-se que o Distrito Federal requereu a realização de perícia, devendo arcar com os custos de sua realização, conforme disposto no art. 95 do CPC.
Intime-se a parte requerida para realizar o depósito integral dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários ao perito, conforme requerido.
Realizado o depósito pelo Distrito Federal, libere-se metade em favor do expert LUIZ PINTO FERNANDES, Banco do Brasil, Agência 4886-0, Conta Corrente 32774-3, PIX: *40.***.*57-04.
Após, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento devidamente fundamentados pelas partes, intime-se o perito para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 17:41:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
18/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:58
Deferido o pedido de LUIZ PINTO FERNANDES - CPF: *40.***.*57-04 (PERITO).
-
16/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de LUIZ PINTO FERNANDES em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708415-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 200485069 Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 11:16:18.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
18/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:01
Indeferido o pedido de MARCIO ANTONIO LUCAS MAURMO - CPF: *36.***.*60-63 (PERITO)
-
11/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO LUCAS MAURMO em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708415-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos manifestação à impugnação à Proposta de Honorários de ID nº 198065384 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 14:54:41.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
27/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708415-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 194977372.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 09:02:52.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
30/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de RAFAEL CAMPOS GOMES CARVALHEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708415-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Os últimos peritos nomeados juntaram petições declinando do encargo nos IDs 189069918 e 188889033.
Diante desse cenário, destituo o último perito nomeado.
Assim, nomeio como perito do Juízo o Dr.
RAFAEL CAMPOS GOMES CARVALHEIRO, telefone (61) 99163-8862, e-mail [email protected].
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária alguma alteração, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: - Dr.
MARCIO ANTÔNIO LUCAS MAURMO, telefone (61) 99981-5862, e-mail [email protected]. - Dr.
LUIZ PINTO FERNANDES, telefone (61) 9967-7337, e-mail [email protected]; - Dr.
MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA, telefone (61) 99696-8099, e-mail [email protected]; - Dr.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO, telefone (31) 98877-0613, e-mail [email protected]; O DISTRITO FEDERAL, já apresentou os quesitos e indicou os assistentes técnico no ID 183162052.
Já a parte autora deverão apresentá-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:50:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
12/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:31
Nomeado perito
-
11/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708415-36.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
O perito apresentou proposta de honorários na petição de ID 186327675.
A parte autora discordou da carga horária e dos valores na petição de ID 187003014, bem como o DISTRITO FEDERAL na certidão de ID 186884084.
Instado a se manifestar, o perito continuou pugnando pela manutenção, tanto da carga horária, como também dos valores indicados a título de honorários.
Houve vista às partes para se manifestarem acerca do ID 187233929.
Novamente, houve discordância pelo tempo e valores a serem dispendidos na perícia.
Diante desse cenário, destituo o perito anteriormente nomeado.
Proceda-se com a intimação dos demais peritos, conforme decisão de ID 181774855.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:48:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
06/03/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708415-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 186327675.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 13:45:45.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
09/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS em 08/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
11/12/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:39
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:45
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:38
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:38
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:12
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2022 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:58
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2022 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708401-18.2023.8.07.0018
Anderson Luiz de Castro Assuncao
Distrito Federal
Advogado: Evilasio Vitorino de Castro Assuncao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 08:22
Processo nº 0708411-78.2021.8.07.0003
Valdete Macedo de Oliveira Matos
Marcio da Silva Maciel
Advogado: Gustavo Muniz Lago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 13:38
Processo nº 0708345-17.2020.8.07.0009
Reginaldo Monteiro da Silva
Sp-18 Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Marcelo Verner Carvalho Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2020 11:06
Processo nº 0708383-36.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Alsar Tecnologia em Redes LTDA.
Advogado: Rene Rocha Filho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2021 14:00
Processo nº 0708418-90.2023.8.07.0006
Funeraria Pax Eireli
Daniela de Souza Lima
Advogado: Fernanda de Melo Oliveira Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 15:51