TJDFT - 0708361-63.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:58
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:37
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/01/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708361-63.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) AUTOR: WESLEY VITAL SOUSA, L.
R.
V.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO ROSARIO SOUSA EDUARDO REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, constato que a parte autora, após os esclarecimentos prestados pelo perito judicial, requereu novamente a desconsideração do laudo pericial, ao argumento de que o perito médico “desconsiderou princípios básicos da medicina e não se importou com a vida dos autores sem a mãe”.
Entretanto, nada a prover.
Isso porque o laudo apresentado pelo perito judicial foi elaborado com base em critérios técnicos e científicos, observando os princípios que regem a atividade pericial, conforme determina o artigo 473 do CPC, que exige fundamentação clara e objetiva.
Isto é, o perito analisou de forma criteriosa os elementos constantes nos autos, incluindo os prontuários médicos contidos nos autos.
Assim, não há razões para desconsiderar o laudo pericial, que atende aos requisitos legais e técnicos exigidos.
Dessa forma, HOMOLOGO o laudo pericial de ID. 214316821.
Nessa esteira, à Secretaria para que expeça alvará, em favor do perito judicial, dos valores depositados pelos réus no ID. 193887594 e no ID. 202468698 - acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Contas bancárias indicadas no ID. 214316821.
No mais, ante o disposto nos artigos 178 e 179 do CPC, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 13:20
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:20
Outras decisões
-
09/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/11/2024 02:24
Juntada de Petição de laudo
-
25/11/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:17
Outras decisões
-
21/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 18:38
Juntada de Petição de laudo
-
10/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:42
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:42
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708361-63.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) AUTOR: WESLEY VITAL SOUSA, L.
R.
V.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO ROSARIO SOUSA EDUARDO REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO PERÍCIA Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) quanto aos dados da realização da perícia, conforme petição de ID.203874039 : DATA 11 de SETEMBRO de 2024, 4ª feira, às 13h00min, LOCAL : na Clínica Salud, localizada no SRTVS Quadra 701, Conj.
L, bloco 1, sala 223, Edifício Assis Chateaubriand, Asa Sul, Brasília, DF.
As Partes deverão informar o agendamento aos seus Médicos Assistentes Técnicos porventura indicados no processo, para que compareçam (caso queiram) ao evento pericial. *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708361-63.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) AUTOR: WESLEY VITAL SOUSA, L.
R.
V.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO ROSARIO SOUSA EDUARDO REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que foi efetuado o depósito integral dos honorários periciais, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/07/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:51
Outras decisões
-
03/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 18/06/2024 23:59.
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16/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:45
Outras decisões
-
22/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:39
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:41
Outras decisões
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708361-63.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) AUTOR: WESLEY VITAL SOUSA, L.
R.
V.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO ROSARIO SOUSA EDUARDO REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da manifestação ID. 185202257, DESTITUO a perita ARIANE SILVEIRA LOPES e, na mesma oportunidade, NOMEIO o perito ALEXANDRE CHERMAN, médico com especialidade em Ginecologia e Obstetrícia conforme RQE nº 5453, CPF nº *91.***.*45-87, telefone (61) 99132-1754, e-mail: [email protected], dados cadastrados junto ao TJDFT, perito do Juízo. À Secretaria proceda a intimação do perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias informe se aceita o encargo, bem como, apresente a proposta de honorários.
Vinda a proposta, intimem-se as partes REQUERIDAS para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se ao perito e às partes que não deverá ser realizado qualquer ato de perícia sem o devido depósito dos honorários.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:54
Deferido o pedido de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ: 29.***.***/0046-20 (REU).
-
15/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708361-63.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) AUTOR: WESLEY VITAL SOUSA, L.
R.
V.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO ROSARIO SOUSA EDUARDO REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de especificação de provas a parte ré ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. requereu no ID. 175256907 a produção de prova oral para oitiva da equipe médica, bem como prova pericial.
Por sua vez, a parte ré HOSPITAL SANTA MARTA LTDA no ID. 176037133 requereu o depoimento pessoal de representante do réu ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., bem como a realização de perícia médica.
A parte autora, em petição ID. 174774023, não se opôs a realização de perícia.
Ante o exposto, passo a decidir: Primeiramente, quanto ao pedido de produção de prova oral para a oitiva da equipe médica, destaco que as alegações dos profissionais de saúde já estão devidamente transpostas nos presentes autos, por meio dos prontuários médicos juntados referente à paciente falecida, de modo que, o depoimento dos profissionais, mais de dez anos após o ocorrido, nada iria contribuir para o esclarecimento dos fatos controvertidos em questão.
Portanto, INDEFIRO o pedido de prova oral para oitiva da equipe médica.
Ademais, INDEFIRO também o pedido de depoimento pessoal de representante da parte ré ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., vez que a parte ré ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. já defendeu seus pontos de vista em peças próprias, não sendo necessário, portanto, seu depoimento pessoal.
Com relação à inversão do ônus da prova, nota-se que a presente demanda se trata de evidente relação de consumo, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, apesar de a inversão do ônus da prova não se operar de forma automática em nosso ordenamento jurídico, percebo que se trata de caso em que é possível a atribuição de forma dinâmica, invertendo-se o ônus em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do referido código, tendo em vista a sua hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao réu para produzir a prova.
Assim, o ônus da prova é dos requeridos.
Na mesma oportunidade, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial para ser realizada na modalidade INDIRETA por meio dos documentos já acostados nos presentes autos.
Nomeio a perita ARIANE SILVEIRA LOPES, médica, CPF nº *47.***.*16-68, telefone (61) 99520-4224, e-mail: [email protected], dados cadastrados junto ao TJDFT, perita do Juízo.
As partes rés deverão arcar com os honorários periciais (50% para cada uma das rés).
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes REQUERIDAS para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se a perita para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se que a profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:10
Outras decisões
-
21/12/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:14
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (REU).
-
26/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2023 19:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de WESLEY VITAL SOUSA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO VITAL SOUSA em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 09:37
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:31
Outras decisões
-
28/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de WESLEY VITAL SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO VITAL SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:43
Outras decisões
-
05/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 07:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 20:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 19:55
Recebidos os autos
-
10/06/2023 19:55
Outras decisões
-
30/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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