TJDFT - 0708353-96.2022.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708353-96.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISIO MORAIS EXECUTADO: A.E CASA DE CARNES E FRIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 216098069: ELISIO MORAIS propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) de honorários advocatícios em desfavor de A.E CASA DE CARNES E FRIOS EIRELI, em 29/11/2022 18:58:49, partes qualificadas.
Inicial indeferida no ID 148704143.
A embargante opôs apelação que não foi conhecida, sendo condenada ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa.
Pedido de cumprimento se sentença no ID 205019386.
A devedora foi intimada no ID 206077115 e se manifestou no ID 206730089.
Planilha juntada no ID 214469703, acompanhada da petição de ID 214469698.
Nessa, afirma que a sócia unipessoal da executada alienou o estabelecimento comercial da executada, o que caracterizou a fraude contra credores.
Pede o direcionamento da execução para essa sócia unipessoal.
Na decisão de ID 216098069, este Juízo indeferiu o pedido de direcionamento da execução e deferiu pesquisa SISBAJUD.
No ID 219530984 foi realizada pesquisa SISBAJUD, sem que tenham sido encontrados valores.
No ID 219639192 a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada e o redirecionamento do cumprimento de sentença à pessoa física de FLÁVIA SPINDOLA DE ATAÍDES.
No ID 222533537 foi realizada pesquisa SISBAJUD, sem que tenham sido encontrados valores.
No ID 222533542 foi realizada pesquisa RENAJUD.
No ID foi 222533544 realizada pesquisa SNIPER.
No ID 222939322 foi realizada pesquisa INFOSEG.
No ID 224648871 a exequente requereu o redirecionamento do cumprimento de sentença à pessoa física de FLÁVIA SPINDOLA DE ATAÍDES.
No ID 228057573, a parte autora pleiteia a suspensão do processo ante o acordo entre as partes.
Decido.
Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 16/7/2026, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, fica a parte autora intimada para informar quanto ao adimplemento do débito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
27/06/2024 14:59
Baixa Definitiva
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27/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:57
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de A.E CASA DE CARNES E FRIOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:20
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:29
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:29
Não conhecido o recurso de Apelação de A.E CASA DE CARNES E FRIOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (APELANTE)
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02/05/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de A.E CASA DE CARNES E FRIOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:40
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0708353-96.2022.8.07.0017 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FLAVIA SPINDOLA DE ATAIDES APELADO: NACIONAL DISTRIBUIDORA DE CARNES BEEF LTDA, A.E CASA DE CARNES E FRIOS LTDA D E C I S Ã O Da análise dos autos, observa-se que a parte A.E CASA DE CARNES E FRIOS LTDA, CNPJ nº 28.***.***/0001-03 opôs embargos à execução, sob a representação da pessoa física de FLAVIA SPINDOLA DE ATAIDES, CPF nº *87.***.*48-91.
A procuração juntada aos autos foi outorgada pela empresa/embargante (ID 55829021).
Entretanto, a apelação de ID 55829174 foi interposta pela pessoa física de FLAVIA SPINDOLA DE ATAIDES, CPF nº *87.***.*48-91, a qual não integra a presente ação.
Constata-se, ainda, que a guia de custas foi emitida em nome da pessoa jurídica A.E CASA DE CARNES E FRIOS LTDA, CNPJ nº 28.***.***/0001-03.
Nesse passo, considero que a indicação errônea do nome da parte na peça recursal é mero erro material passível de correção da autuação.
Além disso, constata-se que a embargada apresentou diversos documentos com as contrarrazões apresentadas sem que fosse dada vista à parte apelante.
Verifica-se, também, em consulta processual aos autos da ação monitória de nº 0703395-67.2022.8.07.0017 que foi prolatada sentença com a análise das questões suscitadas nos presentes autos, devendo as partes se manifestar sobre o interesse processual e a coisa julgada em relação à presente apelação.
Assim, devem ser cumpridas as seguintes determinações: 1) À Secretaria para que promova a retificação do cadastro passando a consta como apelante A.E CASA DE CARNES E FRIOS LTDA, CNPJ nº 28.***.***/0001-03, representada por FLAVIA SPINDOLA DE ATAIDES e, como apelado NACIONAL DISTRIBUIDORA DE CARNES BEEF LTDA. 2) Fica a apelante intimada para que se manifeste sobre os documentos juntados pela apelada em contrarrazões; 3) Ficam as partes intimadas para que juntem cópia da sentença prolatada nos autos da ação monitória, de nº 0703395-67.2022.8.07.0017, e se manifestem sobre o interesse processual e a coisa julgada em relação ao presente recurso.
As partes têm o prazo simultâneo de 05 (cinco) dias para as manifestações.
Com ou sem manifestação da apelante, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
20/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:56
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:56
Outras Decisões
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19/02/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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19/02/2024 08:27
Recebidos os autos
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19/02/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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16/02/2024 09:13
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/02/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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