TJDFT - 0708353-96.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
04/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 12:25
Transitado em Julgado em 31/05/2025
-
31/05/2025 11:31
Recebidos os autos
-
31/05/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2025 11:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708353-96.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISIO MORAIS EXECUTADO: A.E CASA DE CARNES E FRIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 216098069: ELISIO MORAIS propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) de honorários advocatícios em desfavor de A.E CASA DE CARNES E FRIOS EIRELI, em 29/11/2022 18:58:49, partes qualificadas.
Inicial indeferida no ID 148704143.
A embargante opôs apelação que não foi conhecida, sendo condenada ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa.
Pedido de cumprimento se sentença no ID 205019386.
A devedora foi intimada no ID 206077115 e se manifestou no ID 206730089.
Planilha juntada no ID 214469703, acompanhada da petição de ID 214469698.
Nessa, afirma que a sócia unipessoal da executada alienou o estabelecimento comercial da executada, o que caracterizou a fraude contra credores.
Pede o direcionamento da execução para essa sócia unipessoal.
Na decisão de ID 216098069, este Juízo indeferiu o pedido de direcionamento da execução e deferiu pesquisa SISBAJUD.
No ID 219530984 foi realizada pesquisa SISBAJUD, sem que tenham sido encontrados valores.
No ID 219639192 a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada e o redirecionamento do cumprimento de sentença à pessoa física de FLÁVIA SPINDOLA DE ATAÍDES.
No ID 222533537 foi realizada pesquisa SISBAJUD, sem que tenham sido encontrados valores.
No ID 222533542 foi realizada pesquisa RENAJUD.
No ID foi 222533544 realizada pesquisa SNIPER.
No ID 222939322 foi realizada pesquisa INFOSEG.
No ID 224648871 a exequente requereu o redirecionamento do cumprimento de sentença à pessoa física de FLÁVIA SPINDOLA DE ATAÍDES.
No ID 228057573, a parte autora pleiteia a suspensão do processo ante o acordo entre as partes.
Decido.
Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 16/7/2026, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, fica a parte autora intimada para informar quanto ao adimplemento do débito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/03/2025 17:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/02/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:33
Juntada de consulta sniper
-
13/01/2025 16:33
Juntada de consulta renajud
-
13/01/2025 16:31
Juntada de consulta sisbajud
-
13/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/11/2024 13:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708353-96.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISIO MORAIS EXECUTADO: A.E CASA DE CARNES E FRIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 15:24:25.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
04/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISIO MORAIS em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NACIONAL DISTRIBUIDORA DE CARNES BEEF LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708353-96.2022.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: A.E CASA DE CARNES E FRIOS EIRELI EMBARGADO: NACIONAL DISTRIBUIDORA DE CARNES BEEF LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A.E CASA DE CARNES E FRIOS EIRELI propõe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) em desfavor de NACIONAL DISTRIBUIDORA DE CARNES BEEF LTDA - EPP, em 29/11/2022 18:58:49, o qual teve a inicial indeferida no ID 148704143.
A embargante opôs apelação que não foi conhecida, sendo condenada ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa.
Pedido de cumprimento se sentença no ID 205019386.
A devedora foi intimada no ID 206077115 e se manifestou no ID 206730089.
O exequente pleiteou o seguindo do processo.
Decido.
O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Altere-se o polo ativo para constar Elísio Morais - OAB-DF nº 10.326 e o polo passivo para constar A.E CASA DE CARNES E FRIOS EIRELI.
Carreie o exequente planilha atualizada do débito e indique bens penhoráveis.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 14:33
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:25
Deferido o pedido de NACIONAL DISTRIBUIDORA DE CARNES BEEF LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0002-20 (EMBARGADO).
-
26/08/2024 21:56
Juntada de Petição de comunicação
-
14/08/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:32
Juntada de Petição de comunicação
-
05/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:38
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de A.E CASA DE CARNES E FRIOS EIRELI em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 09:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2024 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de A.E CASA DE CARNES E FRIOS EIRELI em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:36
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 11:08
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:08
Outras decisões
-
16/03/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2023 03:59
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:41
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:41
Indeferida a petição inicial
-
30/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/11/2022 18:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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