TJDFT - 0708289-83.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2024 16:51
Baixa Definitiva
-
11/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 16:51
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:20
Decorrido prazo de MAURICELIO DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AGENTE SOCIOEDUCATIVO.
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE RISCO (GAR).
NATUREZA DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE OPÇÃO. 1.
O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade (Lei Complementar Distrital nº 840/2011, art. 79). 2.
A Gratificação por Atividade de Risco (GAR) remunera o adicional de periculosidade dos Agentes Socioeducativos do Distrito Federal e não pode ser cumulada com o adicional de insalubridade, por ser vedada a cumulação dos dois adicionais com o mesmo fato gerador (Lei Complementar Distrital nº 840/2011, art. 79, § 1º). 3.
Embora o autor receba a Gratificação por Atividade de Risco (GAR), que abrange o pagamento das atividades penosas e de risco, não pode haver óbice para que a parte postule o adicional de insalubridade, sobretudo porque o artigo 79, § 1º, da Lei Complementar nº 840/2011, deferiu ao servidor a opção por um dos adicionais. 4.
A Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego apresenta rol exemplificativo das atividades e operações insalubres, de modo que, comprovada a exposição habitual e permanente do servidor à agentes biológicos nocivos, mediante laudo pericial, impõe-se o reconhecimento do direito à percepção do benefício.
Precedentes deste Tribunal. 5.
Deve-se reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau médio constatado por laudo pericial, cabendo ao autor optar pelo recebimento do referido adicional ou da Gratificação por Atividade de Risco (GAR). 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
14/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:47
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
-
12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
18/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MAURICELIO DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
05/10/2023 08:54
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
28/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708341-50.2020.8.07.0018
Lucas Amaral da Silva
Linconl Agudo Oliveira Benito
Advogado: Lucas Amaral da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2020 21:00
Processo nº 0708273-34.2023.8.07.0006
Luiz Philipe Rodrigues Souza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fernando Leite Sabino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 12:46
Processo nº 0708299-47.2023.8.07.0001
Adelma Maria Viturino da Silva
Net Servicos de Comunicacao S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 14:42
Processo nº 0708252-46.2023.8.07.0010
Patricio Rodrigues de Queiroz
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Dennis Oliveira Quixaba
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 15:21
Processo nº 0708307-70.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Kadidja Maria Rios Oliveira
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 08:00