TJDFT - 0708485-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/12/2024 16:57
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:24
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:39
Expedição de Autorização.
-
07/08/2024 14:34
Expedição de Autorização.
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708485-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL, TATIANA SIQUEIRA CARVALHO DENUNCIADO A LIDE: TATIANA SIQUEIRA CARVALHO, DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO Nos termos da impugnação de ID 203166816, em verdade, o Distrito Federal equivocou-se quanto ao devedor dos honorários advocatícios, que é a Novacap e não a parte autora.
Desse modo, acolho o pedido de desistência de ID 204195709.
Por consequência, determino a exclusão do Distrito Federal como exequente e de de Tatiana Siqueira Carvalho como executada.
No mais, prossiga-se conforme decisão de ID 200300900, expedindo-se RPV à exequente Tatiana, conforme cálculo de ID 196554556.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:44
Outras decisões
-
17/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/07/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708485-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL, TATIANA SIQUEIRA CARVALHO DENUNCIADO A LIDE: TATIANA SIQUEIRA CARVALHO, DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a parte executada TATIANA SIQUEIRA CARVALHO juntou pedido de impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, abro vistas aos demais exequentes.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 18:06:12.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
05/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/04/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708485-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANA SIQUEIRA CARVALHO EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença condenou a NOVACAP (devedora principal) e o DF (devedor subsidiário) em obrigação de pagar, bem como a decisão proferida na Turma Recursal condenou a recorrente NOVACAP ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Certifico ainda que, por ora, promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz ") e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente/autora intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Cabe ressaltar, conforme novo entendimento deste Juízo, que o cumprimento de sentença no qual o Distrito Federal e demais órgãos públicos atuem como exequentes não mais ocorrerá de ofício, cabendo ao Distrito Federal a apresentação de planilha referente ao seu crédito e informação da conta respectiva para transferência de valores.
Transcorrido o prazo para manifestação das partes, com pedido de cumprimento de sentença pelo DF, os autos deverão ser conclusos.
Sem manifestação do DF, após transcurso de prazo, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização do crédito da parte autora/exequente.
Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 17:48:35.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
04/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
14/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/09/2023 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 19:46
Recebidos os autos
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/08/2023 15:45
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 14:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2023 12:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2023 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/05/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:38
Outras decisões
-
15/02/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/02/2023 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2023 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/02/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708468-34.2019.8.07.0014
Banco Itaucard S.A.
Taurion de Sousa Silva
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2019 14:40
Processo nº 0708465-31.2018.8.07.0009
Marcio Vieira da Costa Santos
Marcone Eustaquio de Oliveira
Advogado: Ricardo Alves Barbara Leao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 14:58
Processo nº 0708486-38.2022.8.07.0018
Lucio Carlos de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Maira Mamede Rocha de Carvalho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 11:45
Processo nº 0708481-73.2023.8.07.0020
Sandra Regina Soares
Janes Nascimento Araujo Filho
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 18:57
Processo nº 0708464-76.2023.8.07.0007
Ramiug da Costa e Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Sulpicio Moreira Pimentel Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 16:47