TJDFT - 0708481-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708481-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SANDRA REGINA SOARES REQUERIDO: JANES NASCIMENTO ARAUJO FILHO, MARIA GUSTAVA WANDERLEY DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a renúncia ao mandato, promova-se o descadastramento do patrono do Réu.
Após, ante o trânsito em julgado do feito, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025 19:17:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 11:24
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:24
Determinado o arquivamento
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13/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/01/2025 11:45
Juntada de Petição de averbação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708481-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SANDRA REGINA SOARES REQUERIDO: JANES NASCIMENTO ARAUJO FILHO, MARIA GUSTAVA WANDERLEY DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/01/2025 06:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/01/2025 14:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença mantida.
Custas pela parte requerida.
Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais. -
20/12/2024 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/12/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:16
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Telefone: 3103-8558 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708481-73.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico que o Réu JANES NASCIMENTO ARAUJO FILHO e outros apresentou recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1010, §3º, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 23 de abril de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/04/2024 17:26
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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18/04/2024 09:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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16/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/04/2024 20:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0708481-73.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 4 de abril de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
04/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: 1.
DECLARAR rescindido o contrato verbal de locação pactuado entre as partes e DECRETAR o despejo dos réus, com prazo de 15 dias para desocupação voluntária (art. 63, § 1.º, da Lei n.º 8.245/91), sob pena de ordem de despejo coercitivo; 2.
CONDENAR solidariamente os réus, locatários, ao pagamento dos aluguéis e demais despesas locatícias descritas na petição inicial, inclusive das parcelas vencidas no curso da demanda (CPC, art. 323), inadimplidos a partir de janeiro/2023, até a efetiva desocupação e restituição do imóvel, com correção monetária, pelo INPC, e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento, considerado o aluguel mensal no valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais), com desconto de pontualidade de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pagamento até o dia 7 de cada mês.
O total devido será aferido posteriormente, mediante simples cálculos aritméticos.
Considerada a causalidade e a sucumbência verificada, condeno os réus ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2.º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/03/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/03/2024 08:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2024 10:09
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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20/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708481-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SANDRA REGINA SOARES REQUERIDO: JANES NASCIMENTO ARAUJO FILHO, MARIA GUSTAVA WANDERLEY DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que ambas as partes apresentaram alegações finais (Ids 187292188 e 188761352).
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento.
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 17:58:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/03/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2024 20:23
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:23
Outras decisões
-
06/03/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/03/2024 09:24
Juntada de Petição de alegações finais
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21/02/2024 14:08
Juntada de Petição de alegações finais
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08/02/2024 19:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/02/2024 19:32
Deferido o pedido de JANES NASCIMENTO ARAUJO FILHO - CPF: *89.***.*50-06 (REQUERIDO), MARIA GUSTAVA WANDERLEY DE CARVALHO - CPF: *58.***.*41-91 (REQUERIDO) e SANDRA REGINA SOARES - CPF: *86.***.*48-15 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 19:32
Juntada de ata
-
01/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708481-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SANDRA REGINA SOARES REQUERIDO: JANES NASCIMENTO ARAUJO FILHO, MARIA GUSTAVA WANDERLEY DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução (petição de ID. 184668909), visto que no processo de nº 0717270-08.2020.8.07.0007 que tramita perante o Juízo da 4º Vara Cível de Taguatinga redesignou a audiência de instrução.
Assim, mantenho a audiência de instrução, conforme certidão de Id. 173594153.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024 14:18:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:41
Indeferido o pedido de JANES NASCIMENTO ARAUJO FILHO - CPF: *89.***.*50-06 (REQUERIDO)
-
26/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 21:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:29
Outras decisões
-
24/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 22:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2023 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:49
Deferido em parte o pedido de SANDRA REGINA SOARES - CPF: *86.***.*48-15 (REQUERENTE)
-
10/10/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:51
Indeferido o pedido de SANDRA REGINA SOARES - CPF: *86.***.*48-15 (REQUERENTE)
-
03/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:46
Deferido o pedido de JANES NASCIMENTO ARAUJO FILHO - CPF: *89.***.*50-06 (REQUERIDO), MARIA GUSTAVA WANDERLEY DE CARVALHO - CPF: *58.***.*41-91 (REQUERIDO) e SANDRA REGINA SOARES - CPF: *86.***.*48-15 (AUTOR).
-
25/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 17:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 22:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 21:41
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de MARIA GUSTAVA WANDERLEY DE CARVALHO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de JANES NASCIMENTO ARAUJO FILHO em 17/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 23:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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