TJDFT - 0708403-56.2021.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
19/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:55
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
15/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708403-56.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON DE MELO ARRUDA FILHO REU: COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível o registro da transferência por meio de alvará eletrônico, conforme informação abaixo: Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, intimo novamente o requerido BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA para que informe dados bancários ou chave pix (CNPJ ou CPF) para transferência dos valores, visto que o sistema BANKJUS não permite o envio para a conta informada.
Prazo 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, será expedido alvará para levantamento em agência.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 14:38:22.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
25/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 05:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:05
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708403-56.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON DE MELO ARRUDA FILHO REU: COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a restituição, em favor da parte peticionante (ID 223966231), dos originais dos contratos nº 20-9675952/21, 20-924796/21 e 20-9675952/21, arquivados em pasta própria na Secretaria do CJU, conforme certificado no ID 130480375 e 130479568, devendo, o interessado, comparecer presencialmente ao Cartório Judicial Único – 1ª A 5ª Vara Cível de Brasília, localizado no Fórum Desembargados Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, Ala A, Sala 907, Praça Municipal, Lote 1, Brasília/DF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o sobredito prazo, retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:53
Outras decisões
-
29/01/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 09:28
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:03
Outras decisões
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:25
Outras decisões
-
29/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708403-56.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON DE MELO ARRUDA FILHO REU: COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o certificado no ID 213240992, intime-se a ré, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novos dados bancários para levantamento do valor indicado no ID 174485315.
Em caso de inércia, expeça-se alvará para levantamento em agência.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:51
Outras decisões
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILSON DE MELO ARRUDA FILHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:48
Determinado o arquivamento
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILSON DE MELO ARRUDA FILHO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708403-56.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON DE MELO ARRUDA FILHO REU: COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independentemente de preclusão recursal, libere-se o depósito de ID 174485315, com acréscimos legais, em favor do requerido Banco Mercantil do Brasil S/A, observando-se os dados bancários informados no ID 204615744, página 2.
Noutro giro, previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para: a) retificar a planilha de débitos de ID 206879805, de modo a adotar a data da citação, a saber, 08/02/2022 (ID 115781177), como termo inicial de incidência de juros de mora; e b) comprovar o abatimento dos valores depositados nos meses de abril a agosto de 2021, conforme determinação do acórdão.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:10
Outras decisões
-
08/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de WILSON DE MELO ARRUDA FILHO em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708403-56.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON DE MELO ARRUDA FILHO REU: COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este Juízo para que requeiram o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrido aquele prazo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:30
Outras decisões
-
16/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2024 12:49
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
15/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:34
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:23
Outras decisões
-
08/11/2023 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2023 00:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de WILSON DE MELO ARRUDA FILHO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de WILSON DE MELO ARRUDA FILHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/08/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 19:19
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2022 01:06
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
27/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:55
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 18:07
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 16:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2022 14:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 19:09
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2022 10:33
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2022 13:30
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de WILSON DE MELO ARRUDA FILHO em 31/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/12/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 13:26
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 18:54
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2021 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 18:14
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2021 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:02
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 13:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2021 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2021 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/11/2021 15:18
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:18
Declarada incompetência
-
31/10/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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