TJDFT - 0708253-65.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 13:19
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708253-65.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON LEITE DE QUEIROZ EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Primeiramente, tendo a parte Requerida comprovado o depósito tempestivo dos valores (ID. 184524898), nos termos da Decisão ID. 177079793, revogo a multa arbitrada na Decisão ID. 183210041.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 1.200,00 (ID. 184524898).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 185619266).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO/ O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (ID. 184524898) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria/DF, 5 de fevereiro de 2024.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
05/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:13
Outras decisões
-
29/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
13/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:01
Outras decisões
-
07/12/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:46
Deferido em parte o pedido de GILSON LEITE DE QUEIROZ - CPF: *49.***.*28-00 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/10/2023 19:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO) em 23/10/2023.
-
24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 13:55
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/09/2023 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/08/2023 19:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:34
Decorrido prazo de STEEL PROMOTORA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-86 (REQUERIDO) em 20/04/2023.
-
17/05/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 15:29
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2023 00:39
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
05/04/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:16
Juntada de intimação
-
04/04/2023 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:57
Reformada decisão anterior datada de 14/03/2023
-
29/03/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:39
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/12/2022 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/12/2022 12:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) em 06/12/2022.
-
09/12/2022 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
24/11/2022 13:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2022 11:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 02:17
Recebidos os autos
-
23/11/2022 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:38
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/09/2022 23:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 11:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2022 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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