TJDFT - 0708306-67.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708306-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA SIQUEIRA RODRIGUES EXEQUENTE: TRISTANA CRIVELARO SOUTO REU: EDUARDO SIQUEIRA DOS SANTOS, DAYANE SIQUEIRA DOS SANTOS, DENISE SIQUEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA DE LURDES FRANCISCA DOS SANTOS, SERGIO PEREIRA DA SILVA, SANDRA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA, CLEMILSON FERNANDES DA CUNHA, JOHN KENNEDY FERNANDES DA CUNHA, TATIANE FERNANDES DA CUNHA, MARIA CLEIDE FERNANDES DE MOURA, FHELIPE FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS, RUBIANE FRANCISCA DOS SANTOS, RUBIA SHIRLENE DOS SANTOS, WESLEY FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
As partes entabularam acordo, consoante petição de ID 246731258, requerendo a suspensão do feito, até o cumprimento da avença).
A parte executada propôs o pagamento do débito parcelado e a parte exequente concordou com a proposta.
Os advogados das partes possuem poderes para transigir nas procurações de ID 128114531ao ID 128115649 .
A suspensão, inclusive, pode ser deferida por prazo além dos seis meses previstos no art. 313, II, do CPC, conforme entendimento adotado na ementa que segue abaixo: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES PARA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ PAGAMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
IMPOSSIBILIDADE.
NCPC, ART. 922.
HIPÓTESE DE SUSPENSÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, a convenção das partes não tem o condão de extinguir o feito, mas sim de suspendê-lo até o adimplemento integral da obrigação, mormente quando o mencionado dispositivo não impõe limite de prazo para suspensão do feito executivo. 2. É certo que o artigo 313, inciso II e parágrafo 4º do CPC, prevê a suspensão do processo pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, na hipótese de convenção das partes.
Todavia, o disposto no artigo 922 do CPC é regra especial, prevalecendo sobre o disposto no art. 313, §4º.
Desse modo, conclui-se que a suspensão convencional da execução não se submete ao prazo máximo de 6 (seis) meses, sendo possível às partes convencionarem prazo superior.
Doutrina. 3.
A suspensão do processo privilegia os princípios da celeridade e da economia processual, já que possibilita a realização, nos mesmos autos, de eventuais diligências relativas ao acordo celebrado ou às parcelas que vencerem no curso do feito.
Dessa maneira, afasta-se a necessidade de propositura de nova demanda em momento posterior, o que oneraria tanto a parte exequente quanto o Poder Judiciário. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada.
Acordo homologado.
Suspensão do processo.
Retorno dos autos à origem para regular processamento. (Acórdão 1030698, 20130111364999APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/7/2017, publicado no DJE: 26/7/2017.
Pág.: 161-174).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes (ID 246731258).
Intime-se a parte executada para dar início ao cumprimento do acordo, com o pagamento nas datas de vencimento nele previstas.
Suspenda-se o curso do processo, nos termos do artigo 922, do CPC, até a data final para o cumprimento do acordo (20/07/2026).
Quanto à possível necessidade de prática de providências urgentes no processo suspenso (art. 923 do CPC), as partes poderão peticionar a qualquer tempo.
Por esses fundamentos, suspenda-se o processo, até o término do prazo acima indicado.
Caso não haja qualquer modificação na data limite do prazo de suspensão, determinada por decisão judicial posterior a esta, fica desde logo declarado o término da suspensão processual a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao informado acima.
Após transcurso o prazo de suspensão, intime-se o credor para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento do acordo, sob pena de se considerar que o seu silêncio configura quitação da dívida, estando o Juízo autorizado a extinguir o processo pela satisfação da obrigação (art. 924, inc.
II, do CPC), o que será declarado por sentença, com o consequente arquivamento com baixa (art. 925 do CPC).
Caso não haja o cumprimento pela parte devedora, o processo retornará ao seu fluxo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
08/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2025 14:47
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708306-67.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA SIQUEIRA RODRIGUES EXEQUENTE: TRISTANA CRIVELARO SOUTO REU: EDUARDO SIQUEIRA DOS SANTOS, DAYANE SIQUEIRA DOS SANTOS, DENISE SIQUEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA DE LURDES FRANCISCA DOS SANTOS, SERGIO PEREIRA DA SILVA, SANDRA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA, CLEMILSON FERNANDES DA CUNHA, JOHN KENNEDY FERNANDES DA CUNHA, TATIANE FERNANDES DA CUNHA, MARIA CLEIDE FERNANDES DE MOURA, FHELIPE FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS, RUBIANE FRANCISCA DOS SANTOS, RUBIA SHIRLENE DOS SANTOS, WESLEY FRANCISCO DOS SANTOS DESPACHO 1.
Intime-se a exequente para manifestação sobre a contraproposta de id. 242688077, em 15 (quinze) dias.
Destaco que as partes podem transacionar extrajudicialmente sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, com posterior homologação judicial, contexto que favorece a celeridade e economia processual e corrobora para a solução satisfativa do mérito do processo. 2.
Voltem conclusos após o decurso do prazo.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/08/2025 12:30
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 14:19
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708306-67.2022.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA SIQUEIRA RODRIGUES REU: EDUARDO SIQUEIRA DOS SANTOS, DAYANE SIQUEIRA DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA DE LURDES FRANCISCA DOS SANTOS, DENISE SIQUEIRA DOS SANTOS, SERGIO PEREIRA DA SILVA, SANDRA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA, CLEMILSON FERNANDES DA CUNHA, JOHN KENNEDY FERNANDES DA CUNHA, TATIANE FERNANDES DA CUNHA, MARIA CLEIDE FERNANDES DE MOURA, FHELIPE FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS, RUBIANE FRANCISCA DOS SANTOS, RUBIA SHIRLENE DOS SANTOS, WESLEY FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Tristana Crivelaro Souto contra José Francisco dos Santos e outros para a execução dos honorários de sucumbência, cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 235530421, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 235530461. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema.
A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n. 236448821.
Retifique-se o valor da causa para R$ 33.053,30.
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID nº. _____, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte nos artigos 523, §3º e 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que a declaração nem sempre espelha a realidade patrimonial das pessoas jurídicas, a depender da natureza da entidade e da modalidade de declaração escolhida.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), intermediado pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) via site https://www.penhoraonline.org.br/ não será consultado neste Juízo (Acórdão 1107704, 07045769620188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 31/7/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), uma vez que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
Adianto, em razão da prerrogativa de requisição deferida aos Defensores Públicos (art. 44, X, da Lei n. 80/94) , a parte patrocinada pela Defensoria também não depende do Juízo para consulta ao sistema.
Por fim, quem litiga sob o pálio da gratuidade da justiça pode obter as informações sem auxílio do Juízo, com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC.
Caso frutífera a constrição via SISBAJUD intime-se o executado por intermédio de seu advogado.
Ausente advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
No caso do executado citado por edital intime-se da constrição por igual modo, com prazo de 20 dias, e posterior remessa à Curadoria Especial.
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito.
Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 09:10:11.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 119978502 Petição Inicial Petição Inicial 22033018523269800000111292266 120150429 Peticao Inicial Petição 22033018523279600000111455437 120142871 PROCURACAO MARIA SIQUEIRA Procuração/Substabelecimento 22033018523298500000111446986 120142872 RG MARIA SIQUEIRA Documento de Identificação 22033018523308500000111446987 120142874 CERTIDAO DE ONUS Documento de Comprovação 22033018523321900000111446989 120146904 CONTRATO COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 22033018523334100000111448566 120142875 DEC QUITACAO IMOVEL Documento de Comprovação 22033018523344400000111446990 120150396 RG E CPF FRANCISCO Documento de Comprovação 22033018523353700000111450658 120142894 CERTIDAO DE OBITO Documento de Comprovação 22033018523365900000111447008 120142892 CERTIDÃO DE NASCIMENTO FILHOS Documento de Comprovação 22033018523376200000111447006 120150441 DECLARAÇÃO DE NAO PROPRIEDADE DA AUTORA Documento de Comprovação 22033018523385500000111455448 120145117 CERTIDAO NEGATIVA MARIA SIQUEIRA 1º OFICIO Documento de Comprovação 22033018523394800000111447031 120145097 CERTIDÃO NEGATIVA MARIA SIQUEIRA 2ºOFICIO Documento de Comprovação 22033018523404400000111447011 120145100 CERTIDÃO NEGATIVA MARIA SIQUEIRA 3º OFICIO Documento de Comprovação 22033018523414700000111447014 120145123 CERTIDÃO NEGATIVA MARIA SIQUEIRA 4º OFICIO Documento de Comprovação 22033018523422400000111448537 120146898 CERTIDAO NEGATIVA MARIA SIQUEIRA 5º OFICIO Documento de Comprovação 22033018523430200000111448561 120145101 CERTIDAO NEGATIVA MARIA SIQUEIRA 6º OFICIO Documento de Comprovação 22033018523438100000111447015 120145112 CERTIDAO NEGATIVA MARIA SIQUEIRA 7º OFICIO Documento de Comprovação 22033018523445300000111447026 120145113 CERTIDAO NEGATIVA MARIA SIQUEIRA 8º OFICIO Documento de Comprovação 22033018523452400000111447027 120145115 CERTIDAO NEGATIVA MARIA SIQUEIRA 9º OFICIO Documento de Comprovação 22033018523459900000111447029 120145119 certidao TJDFT NEGATIVA Documento de Comprovação 22033018523467700000111447033 120146941 PLANTA DO IMOVEL Documento de Comprovação 22033018523476800000111450653 120146905 croqui do imovel Documento de Comprovação 22033018523485600000111448567 120154022 IPTU I Documento de Comprovação 22033018523509200000111453326 120154024 IPTU II Documento de Comprovação 22033018523521000000111453327 120146936 FICHA CADASTRAL DO IMOVEL GDF Documento de Comprovação 22033018523532100000111450648 120155642 EVOLUCAO FAIXADA IMOVEL Documento de Comprovação 22033018523541400000111458845 120146937 FOTOS DO IMOVEL E DA FAMILIA Documento de Comprovação 22033018523555700000111450649 120146914 DECLARACAO CONFINANTE CONJUNTO F LOTE 47 Documento de Comprovação 22033018523569100000111448576 120146926 DECLARACAO CONFINANTE CONJUNTO F LOTE 45 Documento de Comprovação 22033018523577600000111450638 120146924 Declaracao vizinhos próximos Documento de Comprovação 22033018523590900000111450636 120146931 OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A RESIDENCIA Documento de Comprovação 22033018523599800000111450643 120146908 CTPS FRANCISCO COM INFORMACAO COMPANHEIRA Documento de Comprovação 22033018523612600000111448570 120155623 COMPROVANTE PENSAO INSS Documento de Comprovação 22033018523625500000111455476 120146910 declaracao de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 22033018523636000000111448572 120244090 Decisão Decisão 22033117030988500000111539000 120244090 Decisão Decisão 22033117030988500000111539000 120589394 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22040413343441400000111850046 122270098 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22042512461355400000113371862 122447835 EMENDA A INICIAL Emenda à Inicial 22042512461367000000113530485 122270103 Certidao da matricula imóvel QNM 4-D-46 Documento de Comprovação 22042512461380000000113371867 122270105 Certidão da matricula imóvel QNM 4-F-47 Documento de Comprovação 22042512461392900000113371869 122447836 Planta do imovel Documento de Comprovação 22042512461404800000113534236 122447837 Planta do imovel Documento de Comprovação 22042512461415700000113534237 122447838 Planta do imovel Documento de Comprovação 22042512461427800000113534238 122447839 Planta do imovel (PROJETO FACHADA) Documento de Comprovação 22042512461438100000113534239 122447840 Planta do imovel (PROJETO CEB) Documento de Comprovação 22042512461448100000113534240 122447841 Planta do imovel (MONTAGEM LAJE) Documento de Comprovação 22042512461460300000113534241 122447842 PLANTA BAIXA do imovel Documento de Comprovação 22042512461472200000113534242 122447843 Planta do imovel (ACRESCIMO) Documento de Comprovação 22042512461483400000113534243 122447844 Planta BAIXA do imovel Documento de Comprovação 22042512461498600000113534244 122461453 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22042513530830400000113541170 123058397 Decisão Decisão 22042913072894600000114074822 123058397 Decisão Decisão 22042913072894600000114074822 123060222 Certidão Certidão 22042913323957500000114082658 123060224 Maria de Lurdes Infoseg Consulta INFOSEG 22042913323965600000114082660 123198614 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22050207335698000000114207652 123952089 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22050910333217700000114883616 123953646 EMENDA A INICIAL Emenda à Inicial 22050910333224900000114883623 123953645 NOVA INICIAL Petição 22050910333231500000114883622 123952091 PLANTA DE SITUAÇAO QNM 04 CJ D LOTE 48 Anexos da petição inicial 22050910333240200000114883618 124339372 Decisão Decisão 22051117071956200000115055921 124339372 Decisão Decisão 22051117071956200000115055921 124146068 Consulta Infoseg Consulta INFOSEG 22051117072000100000115058022 124538688 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051300140060700000115412823 125079177 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22051817063604200000115900426 125079178 EMENDA A INICIAL Emenda à Inicial 22051817063613800000115900427 125350683 Decisão Decisão 22052323404274900000116145853 125350683 Decisão Decisão 22052323404274900000116145853 125701827 Manifestação; Manifestação do MPDFT 22052418161547000000116462179 126145069 Mandado Mandado 22052718520014800000116859385 126145070 Mandado Mandado 22052718520055700000116861736 126145071 Mandado Mandado 22052718520090800000116861737 126145072 Mandado Mandado 22052718520130500000116861738 126145073 Mandado Mandado 22052718520166800000116861739 126145074 Mandado Mandado 22052718520205200000116861740 126145075 Mandado Mandado 22052718520242300000116861741 126145076 Mandado Mandado 22052718520277700000116861742 126145077 Mandado Mandado 22052718520314200000116861743 126145078 Mandado Mandado 22052718520352300000116861744 126145079 Mandado Mandado 22052718520391700000116861745 126145080 Mandado Mandado 22052718520426800000116861746 126146953 Edital Edital 22053115422577300000116861765 126146953 Edital Edital 22053115422577300000116861765 126666908 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060200253691600000117330518 127584344 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22060923014300000000118157483 127584695 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22060923014700000000118157484 127586622 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22060923324500000000118159460 127586634 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22060923331000000000118159472 127723191 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 22061019493600000000118283848 127729425 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22061022445200000000118289311 127729666 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 22061022483900000000118289502 127729667 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22061022484100000000118289503 127909634 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22061319441600000000118452606 128073396 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22061422492900000000118599979 128114510 Petição Petição 22061512174629000000118638507 128114529 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Petição 22061512174659500000118638524 128114531 2 PROCURAÇÃO JOSE FRANCISCO Procuração/Substabelecimento 22061512174679200000118638525 128114532 2.1 PROCURAÇÃO LURDES Procuração/Substabelecimento 22061512174699200000118638526 128114534 2.2 Procuração Sergio Procuração/Substabelecimento 22061512174718000000118638527 128114536 2.3 Procuração Sandra Procuração/Substabelecimento 22061512174738400000118638528 128114538 2.4 Procurações Clemilson Procuração/Substabelecimento 22061512174759000000118638530 128114540 2.5 Procuração - Tatiane Fernandes Procuração/Substabelecimento 22061512174778700000118638532 128114544 2.6 Procuração - John Kennedy Procuração/Substabelecimento 22061512174798500000118639486 128115645 2.7 Procurações Cleide Procuração/Substabelecimento 22061512174816800000118639487 128115647 2.8 Procuração Fhelipe Procuração/Substabelecimento 22061512174835700000118639488 128115648 2.9 PROCURAÇÃO RUBIA FILHA DE CÍCERO Procuração/Substabelecimento 22061512174858500000118639489 128115649 2.10 PROCURAÇÃO RUBIANE FILHA DE CÍCERO Procuração/Substabelecimento 22061512174880300000118639490 128142096 Contestação Contestação 22061516012874100000118660967 128161581 1 CONTESTAÇÃO AÇÃO DE USUCAPIÃO Contestação 22061516012913100000118679625 128161583 1.1 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DOS RÉUS Documento de Identificação 22061516012943100000118679627 128161585 1.2 CERTIDÕES DE ÓBITO DOS FALECIDOS Documento de Comprovação 22061516013019100000118679629 128161587 1.4 PROTESTOS E DÍVIDAS DE IPTU Documento de Comprovação 22061516013051000000118679631 128161589 1.5 COMPROVANTE DE RESIDENCIA JOSE FRANCISCO Comprovante de Residência 22061516013087200000118679633 128161593 1.6 COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL PJ JOSE Contrato social 22061516013109500000118683187 128164447 1.7 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO ATIVIDADE COMERCIAL JOSE ATUAL Documento de Comprovação 22061516013136900000118683191 128164450 1.8 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO ATIVIDADE COMERCIAL JOSE_compressed Documento de Comprovação 22061516013181800000118683194 128164455 1.9 FOTOS DA FAMÍLIA E DO COMÉRCIO JOSE FRANCISCO Documento de Comprovação 22061516013216000000118683199 128222566 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22061522424800000000118734624 128222394 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22061522475300000000118734945 128258057 Petição Petição 22061709065410800000118775587 128258058 Outros Documentos Outros Documentos 22061709065421100000118775588 128258059 Outros Documentos Outros Documentos 22061709065443400000118775589 128258060 Outros Documentos Outros Documentos 22061709065456300000118775590 128297829 Decisão Decisão 22062014352957500000118803466 128297829 Decisão Decisão 22062014352957500000118803466 128960053 Certidão Certidão 22062317112038500000119395072 128963798 Certidão Certidão 22062317261849000000119400663 128963800 Certidão Certidão 22062317264007800000119400665 128963803 Certidão Certidão 22062317270033300000119400668 128966648 Mandado Mandado 22062317384102400000119403357 128966649 Mandado Mandado 22062317384145000000119403358 128966650 Mandado Mandado 22062317384188000000119403359 128966681 Mandado Mandado 22062317470105900000119406239 128972201 Certidão Certidão 22062317582450000000119408506 128979728 Certidão Certidão 22062318535721400000119415229 128297829 Decisão Decisão 22062014352957500000118803466 129018785 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22062400232011000000119453002 129018588 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22062400232070800000119452119 129577731 Petição Petição 22062913153389500000119959961 129577733 manifestação de desinteresse Ação de Usucapião MARIA SIQUEIRA RODRIGUES Petição 22062913153501800000119959963 129577734 nova procuração TERRACAP Procuração/Substabelecimento 22062913153526600000119959964 129577735 ficha de situação financeira imóvel objeto Ação de Usucapião MARIA SIQUEIRA RODRIGUES Comprovante 22062913153550400000119959965 129577736 declaração de quitação imóvel objeto Ação de Usucapião MARIA SIQUEIRA RODRIGUES Comprovante 22062913153567900000119959966 129577737 certidão de registro de propriedade imóvel objeto Ação de Usucapião MARIA SIQUEIRA RODRIGUES Comprovante 22062913153584000000119959967 129577738 ficha cadastral imóvel objeto Ação de Usucapião MARIA SIQUEIRA RODRIGUES Comprovante 22062913153601400000119959968 129658535 Petição Petição 22062918355915500000120031624 129658538 JUNTADA CERTIDÕES DE ÓBITO E PROCURAÇÃO WESLEY Petição 22062918360121800000120031627 129661363 CERTIDÃO DE ÓBITO FRANCISCO FERNANDES Documento de Comprovação 22062918360135900000120034498 129661365 CERTIDÃO DE ÓBITO FRANCISCO PEREIRA Documento de Comprovação 22062918360154800000120034499 129661379 Procuração Wesley Procuração/Substabelecimento 22062918360173700000120034512 129766848 Diligência Diligência 22063015044480600000120127475 129936199 Despacho Despacho 22070116424471200000120222558 129936199 Despacho Despacho 22070116424471200000120222558 129997531 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22070219472600000000120335345 130025038 Petição Petição 22070409520428400000120361758 130025040 manifestação Petição 22070409520439700000120361760 130189965 Despacho Despacho 22070600101899300000120508388 130189969 EUSEBIA - INFOSEG Consulta INFOSEG 22070600101915600000120508390 130189970 EUSEBIA - RENAJUD Consulta RENAJUD 22070600101930700000120508391 130189971 EUSEBIA - SISBAJUD PROTOCOLO Consulta BACENJUD 22070600101945100000120508392 130469810 Certidão Certidão 22070710195527400000120760494 130469812 0708306-67.2022.8.07.0003 Consulta BACENJUD 22070710195541200000120760496 133265162 Mandado Mandado 22071116095933100000121079779 130826067 Mandado Mandado 22071116095980900000121079780 130922862 Diligência Diligência 22071212454567900000121168588 130922863 Anexo Anexo 22071212454602800000121168589 130921344 Diligência Diligência 22071212454795700000121167606 130923195 Anexo Anexo 22071212454839200000121167607 131098820 Petições diversas Petição 22071315090500000000121327578 131499001 Despacho Despacho 22071814404700700000121684032 132473015 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22072705141600000000122569456 133263663 Certidão Certidão 22080915294355800000123288438 133265162 Mandado Mandado 22071116095933100000121079779 133787036 Diligência Diligência 22081520252881000000123757142 134228866 Certidão Certidão 22081913482785300000124149745 134708754 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 22082418030900000000124578430 135066196 Diligência Diligência 22082912525259800000124901337 135066197 Anexo Anexo 22082912525308700000124901338 135207307 Certidão Certidão 22083012290693100000125026363 135207307 Certidão Certidão 22083012290693100000125026363 135374984 Petição Petição 22083113573861800000125178814 135374987 manifestação CARTA PRECATÓRIA Petição 22083113573893900000125178817 135473507 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090100302877300000125248682 135687882 Decisão Decisão 22090215574734800000125422822 135687882 Decisão Decisão 22090215574734800000125422822 135779326 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090500431210600000125541167 135820142 Petição Petição 22090513414552500000125578080 135853859 Carta Carta 22090817465953900000125607750 136623188 Certidão Certidão 22091316393797400000126297693 136623188 Certidão Certidão 22091316393797400000126297693 136731251 Petição Petição 22091414113445600000126393240 136731256 COMPROVANTE PROTOCOLO CARTA PRECATÓRIA Documento de Comprovação 22091414113458500000126393245 136933115 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091600122707100000126569672 137071377 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 22091620392000000000126697773 137071378 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 22091620392200000000126697774 138387508 Certidão Certidão 22092916311656600000127880449 145095570 Certidão Certidão 22121315372068800000133893967 145095573 carta não cumprida Carta 22121315372084100000133893970 145095570 Certidão Certidão 22121315372068800000133893967 145310219 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121502180074900000134085510 146692392 Certidão Certidão 23011312541142100000135322474 146692392 Certidão Certidão 23011312541142100000135322474 147712369 Petição Petição 23012615412098200000136226008 147839005 Certidão Certidão 23012716135739500000136336232 147839005 Certidão Certidão 23012716135739500000136336232 148771529 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23020710491206800000137171352 149453355 Certidão Certidão 23021316442086600000137776731 149453355 Certidão Certidão 23021316442086600000137776731 149688122 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021508021595000000137991163 152107437 Réplica Réplica 23031313462266300000140150955 152107439 notificação Documento de Comprovação 23031313462299200000140150956 152114508 ACÓRDÃO REPERCUSSÃO GERAL -STF Anexo 23031313462340800000140153065 152114518 Especificação de Provas Especificação de Provas 23031313515289400000140153073 152297039 Certidão Certidão 23031415105227100000140318851 152297039 Certidão Certidão 23031415105227100000140318851 152547912 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031611292115300000140540892 153453231 Especificação de Provas Especificação de Provas 23032323100508500000141346631 153873459 indica rol de testemunhas da Autora Petição 23032814332578900000141725472 155713138 Despacho Despacho 23041721523432100000143375329 155713138 Despacho Despacho 23041721523432100000143375329 155998478 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041902332047600000143626719 156851529 Petição Petição 23042714043727900000144384373 158368449 Decisão Decisão 23051208420608900000145730912 158368449 Decisão Decisão 23051208420608900000145730912 158426723 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23051209334278600000145784000 158446996 Certidão Certidão 23051212424285900000145801546 158528002 Despacho Despacho 23051414191908900000145866982 158673377 Petição Petição 23051516143179800000146001827 158745856 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051600545304800000146066447 160167580 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23052714591704200000147331649 160634127 Certidão Certidão 23053118480918700000147747091 160634128 Certidão Certidão 23053118481144300000147747092 160644367 Designação de Audiência/Sessão; Manifestação do MPDFT 23053119590436200000147753904 160726483 Mandado Mandado 23060116524184800000147827368 160726483 Mandado Mandado 23060116524184800000147827368 160728172 Mandado Mandado 23060116531137500000147828602 160728172 Mandado Mandado 23060116531137500000147828602 160729045 Mandado Mandado 23060116534197200000147828625 160729045 Mandado Mandado 23060116534197200000147828625 160729069 Mandado Mandado 23060116540874900000147830098 160729069 Mandado Mandado 23060116540874900000147830098 160726453 Mandado Mandado 23060116570780000000147827341 160726453 Mandado Mandado 23060116570780000000147827341 160805608 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060200470919600000147896798 161221117 Petição Petição 23060616071854500000148267716 162220864 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23061602120000000000149152205 162221081 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23061602120300000000149152421 162221082 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23061602120800000000149152422 162220866 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23061602121100000000149152207 162846602 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23062205090400000000149706142 163033221 Certidão Certidão 23062314140234800000149872575 163565065 Diligência Diligência 23062815495344200000150342218 163565066 Anexo Anexo 23062815495449300000150342219 163689424 Petição Petição 23062914133983100000150451234 160634128 Certidão Certidão 23053118481144300000147747092 164356091 Petição Petição 23070515493111200000151042979 168016414 Ata Ata 23080816315573900000154270870 168016414 Ata Ata 23080816315573900000154270870 168012587 1- Maria Siqueira Vídeo 23080816315631000000154277267 168012589 2- José Francisco Vídeo 23080816315811100000154277269 168012590 3- Maria Do Socorro Vídeo 23080816320073300000154277270 168012591 4- Kleber Neves Vídeo 23080816320157800000154277271 168012592 5- José Mariz Vídeo 23080816320219500000154277272 168012593 6- Gildete Vídeo 23080816320314200000154277273 170193417 Alegações Finais Alegações Finais 23082912393254700000156210282 172666657 Alegações Finais Alegações Finais 23092102024059900000158404446 172666658 1 ALEGAÇÕES FINAIS JOSE e outros X Maria atual Alegações Finais 23092102024071900000158404447 172666659 2 COMPROVANTES DE PAGAMENTO COTA JOSE AGUA e IPTU Documento de Comprovação 23092102024095400000158404448 172666661 3 Notificação Extrajudicial e outros Documento de Comprovação 23092102024120900000158404449 172666662 4 CERTIDÃO DE ÓBITO MARIA LUIZA Documento de Comprovação 23092102024150000000158404450 172666664 5 Vid-20230808-Wa0068 menor Documento de Comprovação 23092102024179200000158404452 172666665 5.1 Vid-20230808-Wa0069 menor Documento de Comprovação 23092102024224300000158404453 172666666 5.2 Vid-20230808-Wa0071 menor Documento de Comprovação 23092102024261600000158404454 172666667 5.3 Vid-20230816-Wa0031 menor Documento de Comprovação 23092102024307200000158404455 172666668 5.4 Vid-20230816-Wa0032 menor Documento de Comprovação 23092102024337000000158404456 172666669 5.5 Vid-20230816-Wa0033 menor Documento de Comprovação 23092102024373500000158404457 172666676 Petição Petição 23092102143904700000158404462 172666677 01 ALEGAÇÕES FINAIS JOSE e outros X Maria atual Alegações Finais 23092102143918800000158404463 173577585 Certidão Certidão 23092815380343800000159216043 173577585 Certidão Certidão 23092815380343800000159216043 173831274 Apresentação de memoriais; Manifestação do MPDFT 23100118185182800000159439055 183992084 Sentença Sentença 24011911523219000000168487862 183992084 Sentença Sentença 24011911523219000000168487862 184117906 Manifestação; Manifestação do MPDFT 24011915321772300000168601629 184336770 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012306285086900000168797061 185202384 Ciência Sentença - Curadoria Manifestação da Defensoria Pública 24013023300426100000169566913 186353902 Apelação Apelação 24020914523324600000170581453 186353903 2 CERTIDÃO DE CASAMENTO MARIA LUISA E FRANCISCO Documento de Comprovação 24020914523365200000170581454 186353904 3 GuiaRecurso0300185354 JOSE Guia 24020914523410000000170581455 186353905 4 Comprovante de pagamento custas Comprovante de Pagamento de Custas 24020914523444400000170581456 186365424 Petição Petição 24020915355506800000170593393 186365426 5 GuiaRecurso0300185364 JOSE FRANCISCO Guia 24020915355576300000170593395 186365428 5.1 Comprovante de pagamento custas recursais Jose Comprovante de Pagamento de Custas 24020915355610000000170593397 193237854 Certidão Certidão 24020917125102600000170615224 193237854 Certidão Certidão 24020917125102600000170615224 186701123 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24021603260395000000170895014 189439817 Contrarrazões Contrarrazões 24031109444993700000173322892 193237854 Certidão Certidão 24020917125102600000170615224 189762731 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031303150529100000173607772 193237854 Certidão Certidão 24020917125102600000170615224 193255212 Cota; Desfavorável; Manifestação do MPDFT 24041511264163400000176711794 193913444 Certidão Certidão 24041909545173000000177296895 235528817 Certidão Certidão 24042111264000000000214187393 235528818 Certidão Certidão 24042111264500000000214187394 235528819 Certidão Certidão 24042111264600000000214187395 235528820 Certidão Certidão 24042214264800000000214187396 235528821 Manifestação em Segundo Grau; Manifestação do MPDFT 24042917361200000000214187397 235528822 Certidão Certidão 24042918084800000000214187398 235528823 Certidão Certidão 24042918262800000000214187399 235528824 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24091216383500000000214187400 235528825 Certidão Certidão 24091217131300000000214187401 235528826 Designação de Audiência/Sessão; Manifestação do MPDFT 24091217150300000000214187402 235528827 Certidão Certidão 24091218050400000000214187403 235528828 Petição Petição 24091818391700000000214187404 235528829 21 SUBSTABELECIMENTO ADV EDUARDO CORTES Substabelecimento 24091818391700000000214187405 235528830 Certidão Certidão 24091914295000000000214187406 235528831 Certidão Certidão 24091915034900000000214187407 235528832 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24091918470700000000214187408 235528833 Certidão Certidão 24092011073900000000214187409 235528834 Certidão Certidão 24092011074200000000214187410 235528835 Petição Petição 24092011075600000000214187411 235528836 Certidão Certidão 24092011364600000000214187412 235528837 Designação de Audiência/Sessão; Manifestação do MPDFT 24092011390100000000214187413 235528838 Certidão Certidão 24092014303800000000214187414 235528839 Certidão Certidão 24092014361100000000214187415 235528841 Certidão Certidão 24092402405000000000214187417 235528840 Certidão Certidão 24092402405000000000214187416 235528842 Certidão Certidão 24092402405100000000214187418 235528843 Certidão Certidão 24092402405100000000214187419 235528844 Certidão Certidão 24092402405100000000214187420 235530345 Certidão Certidão 24092402405200000000214187421 235530346 Certidão Certidão 24092402405200000000214187422 235530347 Certidão Certidão 24092402405200000000214187423 235530348 Certidão Certidão 24092402405300000000214187424 235530349 Certidão Certidão 24092402405300000000214187425 235530350 Certidão Certidão 24092402405400000000214187426 235530351 Certidão Certidão 24092402405400000000214187427 235530352 Certidão Certidão 24092402405400000000214187428 235530353 Certidão Certidão 24092402405400000000214187429 235530354 Certidão Certidão 24092402405500000000214187430 235530355 Certidão Certidão 24100102251900000000214187431 235530356 Certidão Certidão 24100102252000000000214187432 235530357 Certidão Certidão 24100102252000000000214187433 235530358 Certidão Certidão 24100102252100000000214187434 235530359 Certidão Certidão 24100102252100000000214187435 235530360 Certidão Certidão 24100102252100000000214188486 235530361 Certidão Certidão 24100102252100000000214188487 235530362 Certidão Certidão 24100102252200000000214188488 235530363 Certidão Certidão 24100102252200000000214188489 235530364 Certidão Certidão 24100102252200000000214188490 235530365 Certidão Certidão 24100102252200000000214188491 235530366 Certidão Certidão 24100102252300000000214188492 235530367 Certidão Certidão 24100102252300000000214188493 235530368 Certidão Certidão 24100102252300000000214188494 235530369 Certidão Certidão 24100102252300000000214188495 235530370 Certidão de julgamento Certidão 24100918514200000000214188496 235530372 Ementa Ementa 24101114451500000000214188498 235530373 Relatório Relatório 24101114451500000000214188499 235530371 Acórdão Acórdão 24101114451500000000214188497 235530374 Voto do Magistrado Voto 24101114451500000000214188500 235530375 Certidão Certidão 24101114554300000000214188501 235530376 Certidão Certidão 24101115311900000000214188502 235530377 Certidão Certidão 24101213452500000000214188503 235530378 Desfavorável; Manifestação do MPDFT 24101213510300000000214188504 235530379 Petição Petição 24101412251200000000214188505 235530380 Certidão Certidão 24101412584300000000214188506 235530381 Certidão Certidão 24101412584600000000214188507 235530382 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24101502165500000000214188508 235530383 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24101716354600000000214188509 235530384 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JOSE e outros Embargos de Declaração 24101716354600000000214188510 235530385 Certidão Certidão 24101716404100000000214188511 235530386 Certidão Certidão 24101716522000000000214188512 235530387 Certidão Certidão 24101716522700000000214188513 235530388 Despacho Despacho 24101808564900000000214188514 235530389 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24102113535400000000214188515 235530390 Certidão Certidão 24102114480900000000214188516 235530391 Certidão Certidão 24102115124300000000214188517 235530392 Certidão Certidão 24102212575300000000214188518 235530393 Manifestação em Segundo Grau; Manifestação do MPDFT 24102315574500000000214188519 235530394 Certidão Certidão 24102316084000000000214188520 235530395 Certidão Certidão 24102316223000000000214188521 235530396 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24110516304300000000214188522 235530397 Certidão Certidão 24110517154500000000214188523 235530398 Designação de Audiência/Sessão; Manifestação do MPDFT 24110517175100000000214188524 235530399 Certidão Certidão 24110517533000000000214188525 235530400 Certidão Certidão 24110616272800000000214188526 235530401 Petição Petição 24110616274200000000214188527 235530402 Certidão Certidão 24110616461700000000214188528 235530403 Certidão Certidão 24110618245800000000214188529 235530404 Certidão Certidão 24110618255000000000214188530 235530405 Certidão Certidão 24110618261300000000214188531 235530406 Certidão Certidão 24110618261800000000214188532 235530407 Certidão Certidão 24110618262200000000214188533 235530408 Certidão Certidão 24110618262600000000214188534 235530409 Certidão Certidão 24110618264000000000214188535 235530410 Certidão Certidão 24110618264500000000214188536 235530411 Certidão Certidão 24110618265200000000214188537 235530412 Certidão Certidão 24110618265700000000214188538 235530413 Certidão Certidão 24110618270100000000214188539 235530414 Certidão Certidão 24110618270500000000214188540 235530415 Petição Petição 24110619111600000000214188541 235530416 Certidão Certidão 24110711132100000000214188542 235530417 Certidão Certidão 24111902182300000000214188543 235530418 Certidão Certidão 24111902182300000000214188544 235530419 Certidão Certidão 24111902182300000000214188545 235530420 Certidão de julgamento Certidão 24120614392200000000214188546 235530423 Voto do Magistrado Voto 24121118081200000000214188549 235530424 Ementa Ementa 24121118081200000000214188550 235530421 Acórdão Acórdão 24121118081200000000214188547 235530422 Relatório Relatório 24121118081200000000214188548 235530425 Certidão Certidão 24121212573000000000214188551 235530426 Certidão Certidão 24121213520900000000214188552 235530427 Certidão Certidão 24121215414900000000214188553 235530428 Desfavorável; Manifestação do MPDFT 24121215455500000000214188554 235530429 Certidão Certidão 24121215514100000000214188555 235530430 Petição Petição 24121710181900000000214188556 235530431 Certidão Certidão 24121713530300000000214188557 235530432 Recurso Especial Recurso Especial 25021016100300000000214188558 235530433 1 Recurso REsp Jose Francisco e outros Recurso Especial 25021016100300000000214188559 235530434 2 GUIA RESP JOSE FRANCISCO e outros Documento de Comprovação 25021016100300000000214188560 235530435 3 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS REsp Comprovante de Pagamento de Custas 25021016100300000000214188561 235530436 Certidão Certidão 25021017104600000000214188562 235530437 Certidão Certidão 25021018030000000000214188563 235530438 Certidão Certidão 25021113552100000000214188564 235530439 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25021402153500000000214188565 235530440 Petição Petição 25021716203400000000214188566 235530441 Certidão Certidão 25021813330700000000214188567 235530442 Certidão Certidão 25031214491600000000214188568 235530443 Certidão Certidão 25031215385600000000214188569 235530444 Certidão Certidão 25031215391700000000214188570 235530445 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25031402162400000000214188571 235530446 Contrarrazões ao REsp Contrarrazões 25040316192900000000214188572 235530447 Certidão Certidão 25040413065700000000214188573 235530448 Certidão Certidão 25040413070900000000214188574 235530449 Despacho Despacho 25040414411300000000214188575 235530450 Petição Petição 25040815091900000000214188576 235530451 JUNTADA COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR PREPARO REsp Petição 25040815091900000000214188577 235530452 guia_stj Documento de Comprovação 25040815091900000000214188578 235530453 Comprovante pag preparo complementar Jose e outros Comprovante de Pagamento de Custas 25040815091900000000214188579 235530454 Certidão Certidão 25040815525200000000214188580 235530455 Certidão Certidão 25040815532900000000214188581 235530456 Decisão Decisão 25040818105300000000214188582 235530457 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25040902152100000000214188583 235530458 Petição Petição 25040915013300000000214188584 235530459 Certidão Certidão 25041008294000000000214188585 235530460 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25041102154300000000214188586 235530461 Certidão Certidão 25051311005900000000214188587 235530462 Certidão Certidão 25051311014300000000214188588 235728438 Certidão Certidão 25051414181011400000214364500 235728438 Certidão Certidão 25051414181011400000214364500 235995807 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25051602371541700000214601598 236448813 Cumprimento de sentença Petição 25052016063786100000215004809 236448821 Demonstrativo de débito Anexo 25052016063913500000215004817 -
09/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/06/2025 09:40
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:52
Outras decisões
-
25/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/01/2024 11:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/01/2024 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/01/2024 23:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/10/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 05:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
14/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 08:42
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:42
Outras decisões
-
09/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/04/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 21:52
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/03/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:03
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:47
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 05:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:10
Recebidos os autos
-
06/07/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/07/2022 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2022 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 16:42
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/06/2022 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:53
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:27
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 17:26
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 17:26
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:35
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:35
Outras decisões
-
17/06/2022 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2022 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 00:25
Publicado Edital em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:42
Expedição de Edital.
-
27/05/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 23:40
Recebidos os autos
-
23/05/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 23:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/05/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/05/2022 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:07
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 13:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/04/2022 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:03
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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