TJDFT - 0701873-98.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
07/04/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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05/04/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 20:35
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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03/04/2024 20:41
Recebidos os autos
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03/04/2024 20:41
Homologada a Transação
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03/04/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/04/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 02:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701873-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEUDA LACERDA FREITAS EXECUTADO: RAFAEL COSTA SANTOS, JOSE ALEXANDRE BATISTA, JESUITO BARBOSA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, em que pese diversas tentativas, não foi frutífera a tentativa de intimação do executado RAFAEL COSTA SANTOS para participar da audiência de conciliação designada.
Todavia, os executados JOSÉ ALEXANDRE BATISTA e JESUITO BARBOSA CRUZ foram intimados.
Assim sendo, aguarde-se a sessão conciliatória designada para 3/4/2024, às 13h00. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:07
Outras decisões
-
01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701873-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEUDA LACERDA FREITAS EXECUTADO: RAFAEL COSTA SANTOS, JOSE ALEXANDRE BATISTA, JESUITO BARBOSA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de intimação ao executado RAFAEL COSTA SANTOS, no endereço de citação ao ID 158277480, a fim de dar-lhe ciência quanto à audiência de conciliação designada para 3/4/2024, às 13h00.
Em tempo, esclareço ao exequente que este Juízo tornou sem efeito a decisão de ID 181441236, que deferiu a penhora sobre o imóvel de matrícula n. 235862, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Assim sendo, nada a prover em relação à petição de ID 190822109, pois a penhora não foi efetivada.
Cumprida a diligência, aguarde-se a audiência de conciliação. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/03/2024 21:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:37
Outras decisões
-
21/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ALEUDA LACERDA FREITAS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701873-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEUDA LACERDA FREITAS EXECUTADO: RAFAEL COSTA SANTOS, JOSE ALEXANDRE BATISTA, JESUITO BARBOSA CRUZ DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da diligência de ID 189696829, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/03/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ALEUDA LACERDA FREITAS em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:20
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:46
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/03/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701873-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEUDA LACERDA FREITAS EXECUTADO: RAFAEL COSTA SANTOS, JOSE ALEXANDRE BATISTA, JESUITO BARBOSA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a diligência para intimação quanto à audiência de conciliação retornou infrutífera, expeça-se novo mandado à parte executada para o endereço constante nos autos, a ser cumprido por oficial de justiça, devendo constar no mandado o telefone informado ao ID 187152576.
Aguarde-se o retorno do mandado. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:47
Outras decisões
-
21/02/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701873-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEUDA LACERDA FREITAS EXECUTADO: RAFAEL COSTA SANTOS, JOSE ALEXANDRE BATISTA, JESUITO BARBOSA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da diligência de ID 186589781, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/02/2024 16:30
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:30
Outras decisões
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15/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/02/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701873-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEUDA LACERDA FREITAS EXECUTADO: RAFAEL COSTA SANTOS, JOSE ALEXANDRE BATISTA, JESUITO BARBOSA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Dentro disso, não conheço do pedido de reconsideração requerido pelo exequente ao ID 185677288 e mantenho incólume a decisão, por seus próprios fundamentos.
Em tempo, o exequente não comprovou que a promessa de compra e venda foi efetivada.
Quanto ao mais, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, por ora, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Cabem às partes comparecer ao ato representadas por prepostos ou advogados com autonomia para realização de eventual transação.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos com o pedido de penhora do imóvel localizado na QRI 13, CASA 9 - RESIDENCIAL SANTOS DUMONT – Santa Maria/DF, CEP: 72592-213, Matrícula nº 5435, Registrado no Registrado no 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:47
Indeferido o pedido de ALEUDA LACERDA FREITAS - CPF: *17.***.*13-49 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:03
Outras decisões
-
05/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 06:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 20:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701873-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEUDA LACERDA FREITAS EXECUTADO: RAFAEL COSTA SANTOS, JOSE ALEXANDRE BATISTA, JESUITO BARBOSA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da exequente para que seja realizada a intimação do executado JOSE ALEXANDRE BATISTA no endereço de QNL 01 Conjunto G Lote 15. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/01/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 23:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:45
Deferido o pedido de ALEUDA LACERDA FREITAS - CPF: *17.***.*13-49 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0701873-98.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ALEUDA LACERDA FREITAS Requerido: RAFAEL COSTA SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 13:23:11.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
16/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 23:08
Expedição de Termo.
-
12/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:30
Deferido o pedido de ALEUDA LACERDA FREITAS - CPF: *17.***.*13-49 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:28
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:28
Deferido o pedido de ALEUDA LACERDA FREITAS - CPF: *17.***.*13-49 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701873-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEUDA LACERDA FREITAS EXECUTADO: RAFAEL COSTA SANTOS, JOSE ALEXANDRE BATISTA, JESUITO BARBOSA CRUZ CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram frutíferas nas contas bancárias das partes RAFAEL COSTA SANTOS, JOSE ALEXANDRE BATISTA e JESUITO BARBOSA CRUZ, com o bloqueio de R$ 987,94.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 16:50:01.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de ALEUDA LACERDA FREITAS em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:24
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0701873-98.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ALEUDA LACERDA FREITAS Requerido: RAFAEL COSTA SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 165763106.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
No caso de inércia do exequente, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e seu §1º do CPC.
Após, não havendo embargos à execução recebidos com efeito suspensivo, à realização dos atos constritivos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 17:07:10.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JESUITO BARBOSA CRUZ em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701873-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEUDA LACERDA FREITAS EXECUTADO: RAFAEL COSTA SANTOS, JOSE ALEXANDRE BATISTA, JESUITO BARBOSA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão da execução, formulado ao ID 165508234, visto que os embargos à execução n. 0714123-66.2023.8.07.0007 sequer foram recebidos.
Assim, cumpra-se o item 2 e seguintes da decisão de ID 152605145, iniciando-se as medidas executórios.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de JESUITO BARBOSA CRUZ em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 22:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:01
Indeferido o pedido de ALEUDA LACERDA FREITAS - CPF: *17.***.*13-49 (EXEQUENTE)
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17/07/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 01:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:26
Publicado Edital em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
17/05/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/05/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/05/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/05/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de ALEUDA LACERDA FREITAS em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
27/04/2023 20:08
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:08
Outras decisões
-
26/04/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ALEUDA LACERDA FREITAS em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 21:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 20:47
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 01:57
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 19:19
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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