TJDFT - 0715725-29.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 07:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 21:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 21:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715725-29.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os depósitos efetuados pela executada nos autos, referentes às parcelas do acordo homologado, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia depositada na conta judicial em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários e a forma de distribuição dos valores indicados pelo exequente ao ID 233015129.
Na oportunidade, esclareço às partes que o presente feito encontra-se arquivado, motivo pelo qual as demais parcelas do acordo deverão ser transferidas diretamente para conta do exequente.
Quanto ao mais, retornem-se os autos ao arquivo definitivo. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 22:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:34
Outras decisões
-
24/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715725-29.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do depósito retro, colaciono o saldo da conta judicial: Assim, considerando que o feito encontra-se sentenciado, manifeste-se o credor sobre os depósitos, em 05 dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:15
Outras decisões
-
14/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
05/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:55
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:08
Decorrido prazo de INEZ OZELAME em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/09/2024 16:11
Juntada de Petição de acordo
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715725-29.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII EXECUTADO: ISRAEL LACERDA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da sentença proferida na ação de conhecimento n. 0745812-83.2022.8.07.0001, que tramitou no Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília/DF (ID 211438444), e julgou procedente o pedido autoral para determinar a transferência da propriedade do imóvel objeto da cobrança deste feito para Inez Ozelame, consoante procuração de ID 211440945, defiro o pedido do exequente de retificação do polo passivo.
Sendo assim, reconheço a ilegitimidade passiva de ISRAEL LACERDA DE ARAUJO e, por consequência, julgo extinto o feito em face deste, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Assim, promova-se a retificação do polo passivo, para excluir o devedor originário e incluir Inez Ozelame, CPF: *00.***.*15-00.
Na oportunidade, intime-se o exequente acostar nova petição inicial, contendo os fatos, fundamentos jurídicos e pedido, além da qualificação completa da parte legítima, bem a planilha atualizada do débito executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Outrossim, traslade-se cópia desta decisão, bem como dos documentos de IDs 211438444/211440945 aos autos dos embargos à execução n. 0705734-92.2023.8.07.000.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/09/2024 22:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 22:44
Outras decisões
-
18/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 20:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715725-29.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII EXECUTADO: ISRAEL LACERDA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de decidir acerca do pedido de suspensão formulado em ID 165381186, em nome do princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 22:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:02
Outras decisões
-
14/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 22:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 22:19
Recebidos os autos
-
05/07/2023 22:19
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII - CNPJ: 01.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 22:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2023 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/06/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 20:38
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:38
Indeferido o pedido de ISRAEL LACERDA DE ARAUJO - CPF: *11.***.*16-20 (EXECUTADO)
-
17/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 21:05
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 09:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 12:51
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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