TJDFT - 0708221-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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30/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:36
Recebidos os autos
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28/08/2025 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de CAROLINA CARDOSO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de VANDERLEY DA SILVA NEIVA FILHO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:23
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/12/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VANDERLEY DA SILVA NEIVA FILHO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 21:09
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 21:05
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 51.152,70 (cinquenta e um mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta centavos), que será atualizada a partir da citação pela taxa SELIC (corresponde à incidência de juros de mora e correção monetária, conforme o disposto no artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Por fim, diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 16:50
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2024 18:34
Juntada de Petição de alegações finais
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13/05/2024 21:08
Juntada de Petição de memoriais
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30/04/2024 18:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/04/2024 18:40
Deferido o pedido de CAROLINA CARDOSO DA SILVA - CPF: *37.***.*19-09 (REVEL) e VANDERLEY DA SILVA NEIVA FILHO - CPF: *27.***.*02-25 (AUTOR).
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30/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2024 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 14:07
Desentranhado o documento
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01/03/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2024 22:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/02/2024 21:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 18:03
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:03
Indeferido o pedido de CAROLINA CARDOSO DA SILVA - CPF: *37.***.*19-09 (REVEL)
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15/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 21:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 09:52
Recebidos os autos
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06/12/2023 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CAROLINA CARDOSO DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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23/10/2023 18:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 02:22
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 08:44
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 09:08
Recebidos os autos
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16/08/2023 09:08
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2023 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:07
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:07
Gratuidade da justiça não concedida a VANDERLEY DA SILVA NEIVA FILHO - CPF: *27.***.*02-25 (AUTOR).
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15/06/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2023 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 10:19
Recebidos os autos
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12/05/2023 10:19
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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