TJDFT - 0716232-60.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 11:15
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA MONTEIRO COUTO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
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24/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716232-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA HELENA DE SOUZA MONTEIRO COUTO EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/07/2023 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA MONTEIRO COUTO em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA MONTEIRO COUTO em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
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07/07/2023 01:08
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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04/07/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2023 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/06/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/06/2023 10:03
Recebidos os autos
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01/06/2023 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/05/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/04/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 13:58
Processo Desarquivado
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21/10/2022 12:20
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 17:29
Recebidos os autos
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13/10/2022 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/10/2022 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2022 10:15
Transitado em Julgado em 08/10/2022
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA MONTEIRO COUTO em 07/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 04/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
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20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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13/09/2022 20:19
Recebidos os autos
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13/09/2022 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2022 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/06/2022 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA MONTEIRO COUTO em 23/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 08:05
Juntada de Certidão
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07/06/2022 16:49
Recebidos os autos
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07/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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07/06/2022 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 06/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/05/2022 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2022 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 14:24
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/03/2022 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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