TJDFT - 0702463-90.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702463-90.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOELA FERREIRA MARTINS EXECUTADO: ABNEY INACIO DA SILVA D E C I S Ã O Ante a inércia da parte exequente, arquivem-se os autos.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
18/07/2025 14:36
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:36
Determinado o arquivamento definitivo
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16/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MANOELA FERREIRA MARTINS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:46
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:46
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/04/2025 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:18
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
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24/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 14:59
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702463-90.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOELA FERREIRA MARTINS EXECUTADO: ABNEY INACIO DA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença processado, neste juízo, entre as partes acima especificadas.
No curso do procedimento, as partes acorreram aos autos a pretexto de noticiarem a celebração de acordo extrajudicial, com vistas à composição do litígio (IDs 181498597 e 183609621).
Do exposto, por considerar que os termos do ajuste preservam adequadamente os interesses das partes, homologo-o, para que produza os efeitos jurídicos a que se predispõe, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da disciplina prevista no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo devedor.
Honorários na forma do acordo.
Estando ele, todavia, sob o patrocínio da Defensoria Pública, concedo-lhe o favor da assistência judiciária, do que decorre a suspensão da exigibilidade dos encargos associados à sucumbência, até que venha a, eventualmente, recuperar a capacidade de contribuição, observado o prazo de prescrição de que cogita o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação a propósito.
Proceda-se às anotações e atos de comunicação processual pertinentes.
Em seguida, arquivem-se.
Brazlândia, 6 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
06/03/2024 15:55
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/02/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/02/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:03
Recebidos os autos
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09/11/2023 10:03
Deferido o pedido de ABNEY INACIO DA SILVA - CPF: *58.***.*04-30 (EXECUTADO).
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19/10/2023 13:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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19/10/2023 04:22
Processo Desarquivado
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18/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 13:10
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 11:51
Recebidos os autos
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22/09/2023 11:51
Homologada a Transação
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04/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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01/09/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 02:19
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702463-90.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MANOELA FERREIRA MARTINS REU: ABNEY INACIO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica aos embargos de ID 167029881, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 14:11:08.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de ABNEY INACIO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702463-90.2023.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTORA: MANOELA FERREIRA MARTINS RÉU: ABNEY INÁCIO DA SILVA D E C I S Ã O Concedo à autora o benefício da assistência judiciária.
Empreendam-se as anotações pertinentes.
Cite-se o réu para, em 15 (quinze) dias úteis, pagar a dívida reclamada no feito, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 701, caput), ou, no mesmo prazo, formular embargos à ação monitória.
Faça-se constar do mandado a advertência de que a falta de oposição oportuna de embargos implicará a conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, com o prosseguimento do feito segundo a disciplina válida para as execuções de títulos executivos judiciais.
Esclareça-se ainda o réu de que, em caso de cumprimento do mandado, estará ele isento do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Por fim, advirta-se o réu de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo da dívida em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, arts. 701, § 5º e 916, caput).
Intimem-se.
Brazlândia, 4 de julho de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
13/07/2023 15:36
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a MANOELA FERREIRA MARTINS - CPF: *64.***.*61-85 (AUTOR).
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13/07/2023 15:36
Deferido o pedido de MANOELA FERREIRA MARTINS - CPF: *64.***.*61-85 (AUTOR).
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19/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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16/06/2023 10:54
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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15/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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11/06/2023 20:00
Recebidos os autos
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11/06/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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31/05/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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