TJDFT - 0708066-38.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:54
Baixa Definitiva
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09/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:53
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREIA DE ARAUJO RAMOS em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 11/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:49
Conhecido o recurso de ANDREIA DE ARAUJO RAMOS - CPF: *97.***.*25-34 (APELANTE) e provido
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06/06/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/05/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 17:50
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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05/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708066-38.2023.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDREIA DE ARAUJO RAMOS APELADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), VIVO S.A.
D E S P A C H O Trata-se de recurso de apelação interposto exclusivamente pelo patrono da Autora – Thiago Nepomuceno e Cysne, OAB/DF nº 73.205 – em que se discute unicamente a fixação dos honorários sucumbenciais.
Nada obstante o deferimento da justiça gratuita à parte Autora – ID. nº 56769849 –, na presente hipótese, é pertinente a aplicação da regra do §5 do art. 99 do Código de Processo Civil – CPC, in verbis: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
Intime-se, portanto, o patrono da Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento em dobro do valor do preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 1007, § 4º, do Código de Processo Civil – CPC.
Alternativamente, faculta-se ao advogado demonstrar o seu direito à gratuidade de justiça. À secretaria para as disposições regimentais pertinentes.
Após, retornem os autos conclusos.
Desembargador JOSÉ FIRMO REIS SOUB Relator -
22/03/2024 20:36
Recebidos os autos
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22/03/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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13/03/2024 19:04
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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12/03/2024 12:49
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/03/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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