TJDFT - 0708078-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 13:33
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PAULA PELEJA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708078-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: PAULA PELEJA SAMPAIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO BORGES DE SOUSA, A.
P.
B.
D.
O.
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual litigam as partes em epígrafe.
O exequente pleiteia o recebimento da quantia de R$ 93.288,99 a fim de satisfazer o título judicial ora cobrado.
A executada apresentou impugnação ao Cumprimento de Sentença alegando a existência de equívocos no cálculo apresentado pelo exequente que totalizam um excesso de R$ 13.045,60 (treze mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), correspondente a diferença entre o valor perseguido e aquele efetivamente devido (R$ 80.243,39).
O exequente se manifestou ao ID nº 180190054 e solicitou a expedição do alvará de levantamento da quantia incontroversa.
A decisão de ID nº 180412996 determinou a regularização do polo ativo da demanda em razão do falecimento da parte exequente, determinou a remessa dos autos a Contadoria Judicial.
A decisão de ID nº 174651372 deferiu a expedição do alvará de levantamento do valor incontroverso.
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos ao ID nº 183089672.
Intimadas, somente a parte executada se manifestou, concordando com os cálculos da Contadoria e requerendo a transferência do saldo remanescente e extinção do feito. É a síntese do necessário.
Decido.
Foi verificado que o valor devido pelo executado era de R$ 79.467,69 conforme cálculo da Contadoria Judicial.
Nesse giro, não há dúvidas acerca do excesso de execução, no importe de R$ 13.821,30.
Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em relação à impugnação, que fixo em 10% da diferença entre o valor requerido no cumprimento de sentença e o efetivamente devido em face desta decisão, ou seja, R$ 1.382,13 (um mil e trezentos e oitenta e dois reais e treze centavos).
Suspendo a obrigação por ser a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita.
Já houve o levantamento da quantia considerada incontroversa (ID nº 174833454).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de levantamento do saldo remanescente em favor da parte executada, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de PAULA PELEJA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de PAULA PELEJA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:12
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 04:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
07/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:31
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2023 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de PAULA PELEJA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:22
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de PAULA PELEJA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de PAULA PELEJA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 19:29
Deferido o pedido de PAULA PELEJA SAMPAIO DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*43-21 (EXEQUENTE).
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09/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULA PELEJA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:53
Outras decisões
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04/09/2023 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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03/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:52
Indeferido o pedido de PAULA PELEJA SAMPAIO DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*43-21 (AUTOR)
-
30/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 05:58
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 22:31
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de PAULA PELEJA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
05/11/2021 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/11/2021 12:34
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de PAULA PELEJA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
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04/10/2021 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2021 21:02
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 17:19
Publicado Sentença em 09/09/2021.
-
09/09/2021 11:30
Recebidos os autos
-
09/09/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2021 10:27
Recebidos os autos
-
03/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2021 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/08/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 11:34
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de PAULA PELEJA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 17:33
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2021 14:58
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 17:30
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2021 19:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de PAULA PELEJA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 15:38
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/04/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 12:07
Recebidos os autos
-
24/03/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/03/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 17:31
Recebidos os autos
-
16/03/2021 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2021 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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