TJDFT - 0708085-51.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 12:11
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:11
Determinado o arquivamento
-
08/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708085-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 204084150 transitou em julgado em 24/07/2024 Ato contínuo, nos termos da referida sentença, intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF/CNPJ do titular.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
25/07/2024 18:10
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:41
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708085-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorga plena e geral quitação quanto ao débito a que foi obrigada a pagar a parte executada por força da sentença de ID 155461037 (confirmada pelo acórdão de ID 166593354), quedou-se inerte, conforme certificado no documento de ID 203993983, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve condenação em honorários advocatícios, mas que estão suspensos pela gratuidade deferida.
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF/CNPJ do titular.
Cumpre-se ressaltar por questões de segurança, a transferência é efetuada preferencialmente para conta bancária de titularidade do próprio credor, salvo por motivos excepcionais que impeçam a transferência para o titular (não possuir conta bancária e o patrono ter poderes especiais para receber e dar quitação).
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708085-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 201595672, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 145,41), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para ratificar os dados bancários informados anteriormente (ID 100913937) ou fornecer novos dados bancários, se for o caso, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:12:14.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
01/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:45
Deferido o pedido de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO - CPF: *41.***.*66-72 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:36
Determinado o arquivamento
-
30/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:03
Deferido o pedido de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
-
09/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 21:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/01/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/01/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/10/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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